DOE 13/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SÍMBOLO DOS CARGOS
QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
DNS-2
10
14
DNS-3
12
18
DAS-1
22
22
DAS-2
14
14
DAS-3
5
5
TOTAL
66
77
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Secretário do Desenvolvimento Agrário
SS-1
01
Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário
SS-2
01
Secretário Executivo da Pesca
SS-2
01
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna
SS-2
01
Coordenador
DNS-2
14
Orientador de Célula
DNS-3
17
Assessor de Comunicação
DNS-3
01
Ouvidor
DAS-1
01
Assessor Técnico
DAS-1
21
Assistente Técnico
DAS-2
14
Auxiliar Técnico
DAS-3
05
TOTAL
77
*** *** ***
DECRETO Nº32.954, de 13 de fevereiro de 2019.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM 
COMISSÃO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E 
SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO 
o disposto na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 31.797, de 14 de outubro de 2015 e no Decreto 
n°32.938 de 31 de janeiro de 2019; CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável 
transparência dos atos do governo, DECRETA:
Art. 1 A estrutura organizacional básica e setorial da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário 
(CGD) passa a ser a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
• Controlador Geral de Disciplina
• Secretário Executivo da Controladoria Geral de Disciplina
II - GERÊNCIA SUPERIOR
• Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria Jurídica
2. Assessoria de Comunicação
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
3. Coordenadoria de Inteligência
3.1. Célula de Monitoramento
3.2. Célula de Atividade de Campo
4. Coordenadoria de Disciplina Civil
4.1. Célula de Sindicância Civil
4.2. Célula de Processo Administrativo Disciplinar Civil
5. Coordenadoria de Disciplina Militar
5.1. Célula de Sindicância Militar
5.2. Célula de Processo Regular Militar
6. Coordenadoria do Grupo Tático de Atividade Correicional
6.1. Célula de Investigação Preliminar
6.2. Célula de Fiscalização e Correição
7. Célula Regional de Disciplina do Cariri
8. Célula Regional de Disciplina do Sertão Central
9. Célula Regional de Disciplina do Sertão dos Inhamuns
10. Célula Regional de Disciplina do Sertão de Sobral
11. Célula de Registro e Controle de Procedimentos
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
12. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
13. Coordenadoria Administrativo-Financeira
13.1. Célula de Gestão Administrativa e Suporte Logístico
13.2. Célula de Gestão Financeira
13.3. Célula de Gestão de Pessoas
14. Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação
VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS
• Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará.
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Controladoria 
Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe 
do Poder Executivo Estadual, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação deste instrumento.
Art. 2 Ficam acrescidos ao quadro de cargos de provimento em comissão da estrutura organizacional da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos 
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) mais 3 (três) cargos de provimento em comissão, sendo 1 (um) símbolo DNS-2 e 2 (dois) símbolo DAS-1.
Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário 
(CGD) passam a ser os constantes do Anexo Único deste Decreto, considerando o caput deste artigo e o Decreto 32.938 de 31 de janeiro de 2019.
Art. 3 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2019.
Art. 4 Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº032  | FORTALEZA, 13 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

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