DOE 23/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            lidades dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual avaliando 
a pertinência do valor e outros dados através da conta de energia;
II - realizar a distribuição das contas das utilities para os Órgãos e entidades 
da Administração Pública Estadual, após análise e validação da consistência 
das cobranças apresentadas;
III - conhecer a quantidade e o custo das utilities por Unidade de Consumo 
e compartilhar as informações, sob orientação da ETICE para controle de 
gerenciamento de custos pela SEPLAG, que analisará os parâmetros mensais 
e recomendará ações corretivas;
IV - realizar análise comparativa entre as contas do mês vigente dos meses 
anteriores, identificando desvios desfavoráveis ao Estado e, portanto, passíveis 
de ajustes imediatos previamente aos pagamentos, considerando sempre as 
alterações de natureza sazonal;
V - negociar e renegociar os atuais contratos vigentes mantidos pelos Órgãos 
e entidades da Administração Pública Estadual junto às concessionárias de 
utilities, podendo representá-los para todos os fins deste Decreto, inclusive 
assinar contratos e solicitar pedidos de desligamentos;
b) em até 90 dias:
I - sugerir, acompanhar e monitorar as ações de uso racional das utilities;
II - divulgar objetivos, metas e resultados a serem obtidos pelos Órgãos e 
entidades da Administração Pública Estadual;
III - negociar com a concessionária das utilities a elaboração de diagnósticos 
sobre a racionalização, participando do programa de combate ao desperdício 
estabelecidos pelas Agências Reguladoras ou demais órgãos da União;
Art.9º Os Órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta 
devem reduzir, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da 
vigência deste Decreto, 10% (dez por cento) da média dos últimos 6 (seis) 
meses o consumo de energia elétrica dos prédios que ocupam, adotando as 
providências que serão estabelecidas em Instrução Normativa a ser expedida 
pela Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA e pela Secretaria de Planejamento 
e Gestão (SEPLAG).
Art.10. Os custos específicos para a gestão e as medidas de 
racionalização de uso das utilities que impliquem em dispêndios financeiros 
e outras que se façam necessária serão promovidos com base:
I - nos atuais limites de investimento e custeio de cada Órgão ou Entidade, 
onde suas respectivas dotações serão transferidas para a SEPLAG;
II - em obediência às Resoluções ANEEL nº 261, de 3 de setembro de 1999, 
e nº 271, de l9 de julho de 2000;
III – em outras fontes alternativas de receita extraorçamentária, que venham 
desonerar os recursos do Tesouro Estadual.
Art.11. A Secretaria da Infraestrutura - SEINFRA e a Secretaria 
do Planejamento e Gestão - SEPLAG, no prazo de 60 dias, deverão criar e 
regulamentar o funcionamento de comissões para cada um dos planos de que 
trata este Decreto, composta por um representante de cada Órgão e Entidade da 
Administração Pública Estadual, os quais, no âmbito de sua atuação, deverão 
zelar pela estrita observância das normas estabelecidas neste Decreto e em 
Instruções Normativas a serem expedidas.
Parágrafo único. Compete aos Secretários de Estado, aos dirigentes máximos 
de Entidades ou autoridades equivalentes, designar, no prazo máximo de 15 
(quinze) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, os representantes 
de que trata o caput deste Artigo.
Art.12. A Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA, a Secretaria 
do Planejamento e Gestão – SEPLAG e a Secretaria da Fazenda - SEFAZ 
definirão as datas de vencimento para as contas das utilities, quanto a sua 
compatibilidade e uniformidade, com a programação financeira e cronograma 
de desembolso do Tesouro Estadual.
Art.13. Compete à Secretaria de Planejamento, em conformidade com 
a SEFAZ, definir datas para realização dos empenhos referentes às contas das 
utilities, que serão estabelecidas em Instruções Normativas a serem expedidas 
e negociadas com as operadoras das utilities.
Art.14. A Secretaria de Planejamento e Gestão e Secretaria de 
Infraestrutura apresentarão o Programa de Padronização e Controle das 
Utilities do Estado do Ceará para Secretaria do Desenvolvimento Econômico 
do Ceará - SDE, com objetivo de planejar alternativas de racionalização 
energética para os condomínios empresariais, arranjos produtivos locais e 
hubs e demais estruturas produtivas que o Estado esteja atraindo e gerando 
incentivos fiscais para estímulo de produção local, voltadas para o mercado 
interno ou exportador.
Art.15. Fica a Secretaria da Infraestrutura SEINFRA, Secretaria de 
Planejamento e Gestão SEPLAG autorizadas a expedirem os atos que se 
fizerem necessários à plena execução do presente Decreto.
Art. 16. A telefonia sobre IP deve ser hospedada em nuvem 
computacional e infraestrutura tecnológica, providos pela Empresa de 
Tecnologia da Informação do Ceará (Etice), a qual deve prover mecanismos de 
segurança e manutenção de forma a garantir a interoperabilidade, integridade, 
segurança e confidencialidade dos dados sob sua guarda.
Art.17. A Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG) viabilizará 
junto a Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA), atualização orçamentária ao 
Fundo de Incentivo a Eficiência Energética(FIEE) com vistas ao controle e 
disponibilização de recursos para monitoramento dos recursos provenientes 
de outras receitas de serviços relativos a gestão contratual das utilities.
Art.18. No prazo não superior a 30 (trinta) dias, a SEINFRA elaborará, 
a partir de um Termo de Referência, edital para:
I - modernização, otimização e eficiência do uso da energia elétrica (do 
medidor para dentro),
II - aplicação de tecnologia e inteligência orientadas para o monitoramento 
do uso da energia elétrica (no medidor), e
III - melhor gestão contratual da fonte de energia (do medidor para fora).
IV - definição de sistemas de energias renováveis.
Art.19. A SEINFRA e SEPLAG monitorarão e avaliarão as medidas 
adotadas para, no prazo de 10 (dez) anos, a gestão pública estadual tornar-se 
autosuficiente em energias renováveis e modelar no sistema de controle e 
uso das utilities.
Art.20. Os casos omissos e excepcionais serão submetidos à 
apreciação da Grupo Gestor de que trata o Decreto nº27.120, de 27 de junho 
de 2003.
Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 23 de novembro de 2018.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais, resolve DESIGNAR FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR 
Secretário do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, para representar 
o acionista ESTADO DO CEARÁ, na Assembléia Geral Extraordinária da 
Companhia de Habitação do Ceará – COHAB - CEARÁ “Em Liquidação”, a 
se realizar às 15:00 do dia 29 de novembro de 2018, na sede desta Companhia, 
na Av. Santos Dumont, 1425 – Aldeota, nesta Capital,  com poderes para 
deliberar sobre os assuntos constantes do Edital de Convocação. PALÁCIO 
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
aos 21 de novembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
CASA CIVIL
PORTARIA Nº271/2018 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA 
CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de 
Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 234/2018, de 08 de outubro 
de 2018, publicada no Diário Oficial de 11 de outubro de 2018, RESOLVE 
AUTORIZAR FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, ocupante do 
cargo de Secretário Adjunto da Casa Civil, matrícula nº300157-1-1, lotado 
no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/CE, ora à disposição da 
Casa Civil, a viajar à cidade de Juazeiro do Norte (CE), no período de 19 a 20 
de novembro do ano em curso, com o objetivo de realizar visita no Cinturão 
das Águas, concedendo-lhe 1.0 (uma diária) no valor unitário de R$ 87,62 
(oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), acrescidos de 20% (vinte por 
cento), no valor total de R$ 105,14 (cento e cinco reais e quatorze centavos), 
de acordo com o artigo 3º, alínea “c”, §1º e 3º do art.4º, art.5º e art. 10, classe 
II do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a 
despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. SECRETARIA 
EXECUTIVA DA CASA CIVIL, em Fortaleza, 19 de novembro de 2018.
Francisco José Moura Cavalcante 
SECRETARIO EXECUTIVO DA CASA CIVIL
*** *** ***
PORTARIA Nº277/2018 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA 
CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado 
Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 234/2018, de 08 de outubro de 2018, 
publicada no Diário Oficial de 11 de outubro de 2018 e no uso da atribuição 
que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de 
dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I, do art. 
123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao 
servidor RAFAEL GOMES ESCOSSIO, ocupante do cargo em comissão 
de COORDENADOR, símbolo DNS-2, matricula 300183-1-1, lotado na 
Casa Civil, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), à conta da Dotação 
classificada na Nota de Empenho nº1205. A aplicação dos recursos a que se 
refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, 
a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) 
dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA EXECUTIVA DA 
CASA CIVIL, em Fortaleza, 20 de novembro de 2018.
Francisco José Moura Cavalcante 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA CIVIL
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO
Processo Administrativo nº 9832134/2018 Interessado: ASSOCIAÇÃO 
SHALOM Objeto da Parceria: “RÉVEILLON DA PAZ 2019” JUSTIFICA-
TIVA: Venho por meio deste ato declaratório de inexigibilidade de chama-
mento público, apresentar abaixo as razões pelas quais entendo necessário 
e conveniente à Administração Pública proceder a parceria com a ASSO-
CIAÇÃO SHALOM, inscrita no CNPJ sob o n° 07.044.456/0001-00, funda-
mentado no art. 31, caput, da Lei nº 13.019, de 31 de Julho de 2014 e Decreto 
Estadual nº 32.810/2018. RAZÕES DA PARCERIA: A parceria objetiva a 
realização do projeto “RÉVEILLON DA PAZ 2019”, a realizar-se no 
dia 31/12/2018, no Condomínio Espiritual Uirapuru, em Fortaleza, visando 
a promoção de entretenimento e o incentivo à cultura de paz e valorização 
da vida, para um público-alvo estimado em 20.000 pessoas entre turistas e 
moradores locais de todas as idades e classes sociais, por meio da realização 
de evento tradicional e gratuito, promovendo uma virada de ano num ambiente 
de saudável, mesclando momentos de oração e apresentações artísticas de 
lazer, fomentando a fé e a religiosidade nos presentes e, ainda, abordando 
temas de valorização da cultura de paz, como o combate ao uso de drogas e 
sem a comercialização de bebidas alcoólicas, incentivando a valorização da 
família, em clima de tranquilidade e animação, tudo em conformidade com 
o Plano de Trabalho. Ressalte-se que a entidade ASSOCIAÇÃO SHALOM é 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº219  | FORTALEZA, 23 DE NOVEMBRO DE 2018

                            

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