DOE 13/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
• Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria Jurídica
2. Assessoria de Comunicação
3. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
4. Coordenadoria de Desenvolvimento da Agricultura Familiar
4.1. Célula de Desenvolvimento da Agricultura de Sequeiro
4.1.1. Núcleo das Culturas Alimentares
4.1.2. Núcleo das Culturas Agroindustriais e Oleaginosas
4.2. Célula do Desenvolvimento de Irrigação e Energias Renováveis da Agricultura
4.2.1. Núcleo de Fruticultura
4.3. Núcleo da Classificação Vegetal e Biotecnologia
4.4. Núcleo da Inovação Tecnológica, Mecanização e Conservação da Água e Solo
5. Coordenadoria do Desenvolvimento das Cadeias Produtivas da Pecuária
5.1. Célula do Desenvolvimento da Bovinocultura e Ovino-caprinocultura
5.1.1. Núcleo da Bovinocultura
5.1.2. Núcleo da Ovino-caprinocultura
5.2. Célula do Desenvolvimento da Suinocultura, Avicultura e Apicultura
5.2.1. Núcleo da Suinocultura e Avicultura
5.2.2. Núcleo da Apicultura
5.3. Núcleo das Energias Renováveis da Pecuária
6. Coordenadoria do Desenvolvimento Territorial Cooperativismo, Comercialização e Economia Solidária
6.1. Célula do Desenvolvimento Territorial
6.2. Célula do Cooperativismo, Comercialização e Economia Solidária
6.3. Núcleo da Aquisição de Alimentos
7. Coordenadoria do Desenvolvimento dos Assentamentos e Reassentamentos, Povos e Comunidades Tradicionais
7.1. Núcleo dos Assentamentos e Reassentamentos Rurais
7.2. Núcleo dos Povos Originários e Comunidades Tradicionais
8. Coordenadoria do Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário Rural
8.1. Célula do Abastecimento de água e Esgotamento Sanitário Rural
8.1.1. Núcleo da Engenharia e Acompanhamento de Obras
8.2. Núcleo das Tecnologias Sociais e Alternativas de Acesso à Água
9. Coordenadoria do Crédito Rural
9.1. Célula Operacional do Crédito Rural
9.2. Núcleo do Crédito Fundiário e Seguridade
9.3. Núcleo da Habitação Rural
10. Coordenadoria de Desenvolvimento da Pesca e Aquicultura Familiar
10.1. Célula de Apoio a Pesca e Aquicultura Familiar
10.2. Célula de Assistência Técnica e Extensão Pesqueira e Aquícola
10.3. Célula de Registro e Fiscalização
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
11. Coordenadoria Administrativo-Financeira
11.1. Célula de Gestão Financeira
11.1.1. Núcleo de Execução Orçamentária – Financeira
11.2. Célula de Gestão de Pessoas
11.2.1. Núcleo de Registros Funcionais
11.3. Célula de Patrimônio e Logística
11.4. Célula de Acompanhamento de Contratos, Convênios e Congêneres
11.4.1. Núcleo de Prestação de Contas
11.4.2. Núcleo de Apoio a Licitação
12. Coordenadoria do Desenvolvimento Institucional e Planejamento
12.1. Célula do Desenvolvimento Institucional
12.2. Célula do Planejamento
13. Coordenadoria da Tecnologia da Informação
14. Unidade de Gerenciamento de Projetos - Paulo Freire
15. Unidade de Gerenciamento de Projetos - São José III
VI - ÓRGÃO COLEGIADO
• Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural (CEDR)
VII - ENTIDADES VINCULADAS
• Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará - EMATERCE
• Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE
• Centrais de Abastecimento do Ceará - CEASA
• Fundo Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar - FEDAF
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Secretaria
do Desenvolvimento Agrário (SDA) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa)
dias a partir da publicação deste instrumento.
Art. 2º Ficam distribuídos mais 10 (dez) cargos de provimento em comissão na estrutura organizacional da Secretaria do Desenvolvimento Agrário
(SDA), sendo 4 (quatro) símbolo DNS-2 e 6 (seis) símbolo DNS-3.
Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão da Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA) são os constantes no Anexo Único deste
Decreto, considerando o Decreto n° 32.938, de 31 de janeiro de 2019 e a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2019.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DO DECRETO Nº32.953, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
QUADRO RESUMO
SÍMBOLO DOS CARGOS
QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
SS-1
1
1
SS-2
2
3
37
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº032 | FORTALEZA, 13 DE FEVEREIRO DE 2019
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