DOE 13/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DO DECRETO Nº32.955 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO (CGE)
QUADRO RESUMO
SÍMBOLO DOS CARGOS
QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
SS-1
01
01
SS-2
02
02
DNS-2
09
12
DNS-3
55
55
DAS-1
07
07
DAS-2
01
03
TOTAL
75
80
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO (CGE)
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral
SS-1
01
Secretário Executivo da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado
SS-2
01
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna
SS-2
01
Coordenador
DNS-2
12
Articulador
DNS-3
35
Orientador de Célula
DNS-3
20
Assessor Técnico
DAS-1
07
Assistente Técnico
DAS-2
03
TOTAL
80
*** *** ***
DECRETO Nº32.956, de 13 de fevereiro de 2019.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
DO ESTADO DO CEARÁ (AESP/CE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO
o disposto nos Decretos n° 32.086, de 11 de novembro de 2016, e nº 32.938, de 31 de janeiro de 2019; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.710, de
21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência
dos atos do governo, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura organizacional da Academia Estadual de Segurança Pública do Estado do Ceará (AESP/CE), que passa a ser a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
• Diretor-Geral da Academia Estadual de Segurança Pública
II - GERÊNCIA SUPERIOR
• Diretoria de Planejamento e Gestão Interna
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria Jurídica
2. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
3. Assessoria de Comunicação
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
4. Coordenadoria de Ensino e Instrução
4.1. Célula de Formação Continuada
4.2. Célula de Formação Profissional
4.3. Célula de Ensino à Distância
4.4. Célula de Práticas Educacionais
4.4.1. Núcleo de Educação Física
4.4.2. Núcleo de Armamento e Tiro
4.4.3. Núcleo de Técnicas Operacionais
4.5. Célula de Pós-Graduação
4.5.1. Núcleo de Pesquisa e Extensão
5. Coordenadoria Acadêmico Pedagógica
5.1. Secretaria Acadêmica
5.1.1. Biblioteca
5.1.2. Núcleo de Apoio Pedagógico
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
6. Coordenadoria Administrativo-Financeira
6.1. Célula de Administração
6.1.1. Núcleo de Compras e Contratos
6.1.2. Núcleo de Patrimônio
6.2. Célula de Gestão de Pessoas
6.3. Célula de Finanças
7. Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação
8. Prefeitura
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Academia
Estadual de Segurança Pública do Estado do Ceará (AESP|CE) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo
Estadual, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação deste instrumento.
Art. 2º Ficam acrescidos ao quadro de cargos de provimento em comissão da estrutura organizacional da Academia Estadual de Segurança Pública
do Estado do Ceará (AESP/CE) mais 2 (dois) cargos de provimento em comissão, sendo 1 (um) símbolo DNS-3 e 1 (um) símbolo DAS-1.
Parágrafo único: Os cargos de provimento em comissão da Academia Estadual de Segurança Pública do Estado do Ceará (AESP/CE) são os constantes
do Anexo Único deste Decreto, considerando o Decreto n° 32.938, de 31 de janeiro de 2019 e a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2019.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº032 | FORTALEZA, 13 DE FEVEREIRO DE 2019
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