DOE 13/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DO DECRETO Nº32.954 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD)
QUADRO RESUMO
SÍMBOLO DOS CARGOS
QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
SS-1
01
01
SS-2
02
02
DNS-2
07
08
DNS-3
20
20
DAS-1
06
08
TOTAL
36
39
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CONTROLADORIA GERAL
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD)
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Controlador Geral de Disciplina
SS-1
01
Secretário Executivo da Controladoria Geral de Disciplina
SS-2
01
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna
SS-2
01
Coordenador
DNS-2
08
Orientador de Célula
DNS-3
17
Assessor de Comunicação
DNS-3
01
Articulador
DNS-3
02
Assessor Técnico
DAS-1
08
TOTAL
39
*** *** ***
DECRETO Nº32.955, de 13 de fevereiro de 2019.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO (CGE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO
o disposto na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 32.938, de 31 de janeiro de 2019; CONSIDERANDO,
finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:
Art. 1º A estrutura organizacional básica e setorial da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE) passa a ser a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
• Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral
• Secretário Executivo da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado
II - GERÊNCIA SUPERIOR
• Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria Jurídica
2. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
3. Assessoria de Comunicação
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
4. Coordenadoria de Estratégias de Controle
4.1. Célula de Harmonização do Controle
4.2. Célula de Monitoramento da Gestão para Resultados e Gestão Fiscal
4.3. Célula de Monitoramento de Contratos e Convênios
4.4. Célula de Informações Estratégicas de Controle
5. Coordenadoria de Auditoria Interna
5.1. Célula de Auditoria de Desempenho e Processos
5.2. Célula de Auditoria dos Controles Internos
5.3. Célula de Gestão do Sistema de Auditoria
6. Coordenadoria de Inspeção
6.1. Célula de Inteligência contra a Corrupção
6.2. Célula de Inspeções Especializadas
6.3. Célula de Inspeções Financeiras e de Entidades
7. Coordenadoria do Sistema de Ética e Correição
8. Coordenadoria da Transparência
8.1. Célula de Gestão da Transparência Ativa
8.2. Célula de Gestão da Transparência Passiva
9. Coordenadoria de Ouvidoria
9.1. Célula de Gestão da Ouvidoria
9.2. Célula da Central de Atendimento 155
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
10. Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional
11. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
11.1. Célula de Provimento de Soluções e de Gestão da Informação
11.2. Célula de Gestão de Infraestrutura, da Segurança e das Operações de TIC
11.3. Célula de Atendimento aos Usuários de Sistemas
12. Coordenadoria Administrativo-Financeira
12.1. Célula de Gestão Financeira
12.2. Célula de Logística e Patrimônio
12.3. Célula de Gestão da Folha de Pagamento
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes
da estrutura organizacional da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do
Poder Executivo Estadual, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação deste instrumento.
Art. 2º Ficam acrescidos ao quadro de cargos de provimento em comissão da estrutura organizacional da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado
(CGE) mais 5 (cinco) cargos de provimento em comissão, sendo 3 (três) símbolo DNS-2 e 2 (dois) símbolo DAS-2.
Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE) são os constantes no Anexo Único
deste Decreto, considerando o caput deste artigo e o Decreto n° 32.938, de 31 de janeiro de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2019.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 32.070, de 18 de outubro de 2016.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Antonio Marconi Lemos da Silva
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, RESPONDENDO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº032 | FORTALEZA, 13 DE FEVEREIRO DE 2019
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