DOE 13/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DECRETO Nº32.956, DE 13 DE FEVEREIRODE 2019
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (AESP/CE)
QUADRO RESUMO
SÍMBOLO DOS CARGOS
QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
SS – 1
01
01
SS – 2
01
01
DNS – 2
08
08
DNS – 3
09
10
DAS – 1
13
14
TOTAL
32
34
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVMENTO EM COMISSÃO DA ACADEMIA ESTADUAL
DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (AESP/CE)
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Diretor Geral da Academia Estadual de Segurança Pública do Estado do Ceará
SS – 1
01
Diretor de Planejamento e Gestão Interna
SS – 2
01
Coordenador
DNS – 2
06
Assessor Especial
DNS – 2
02
Orientador de Célula
DNS – 3
10
Supervisor de Núcleo
DAS – 1
09
Assessor Técnico
DAS – 1
05
TOTAL
34
*** *** ***
DECRETO Nº32.957, de 13 de fevereiro de 2019.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS (SRH).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDE-
RANDO o disposto na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 32.603, de 26 de abril de 2018 e no Decreto
n° 32.938 de 31 de janeiro de 2019; CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável
transparência dos atos do governo, DECRETA:
Art. 1º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria dos Recursos Hídricos (SRH) passa a ser a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
• Secretário dos Recursos Hídricos
• Secretário Executivo dos Recursos Hídricos
II - GERÊNCIA SUPERIOR
• Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria Jurídica
2. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
3. Assessoria de Projetos Especiais
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
4. Coordenadoria de Infraestrutura de Recursos Hídricos
4.1. Célula de Controle Socioambiental
4.1.1. Núcleo de Desapropriação e Reassentamento
4.1.2. Núcleo de Controle Ambiental
4.2. Célula de Normatização e Custos
4.3. Célula de Desenvolvimento de Recursos Hídricos
4.3.1. Núcleo de Águas Superficiais
4.3.2. Núcleo de Águas Subterrâneas
4.4. Célula de Segurança de Barragens
5. Coordenadoria de Gestão dos Recursos Hídricos
5.1. Célula de Licenciamento e Outorga
5.2. Célula de Fiscalização
5.3. Célula de Articulação com o Usuário
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
6. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
6.1. Célula de Desenvolvimento Institucional
6.2. Célula de Planejamento, Orçamento e Monitoramento
7. Coordenadoria Administrativo-Financeira
7.1. Célula Administrativa
7.1.1.Núcleo de Apoio Logístico
7.2. Célula Financeira
7.3. Célula de Gestão de Pessoas
7.3.1.Núcleo de Gestão da Folha de Pagamento
7.4. Célula de Contratos e Convênios
8. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
VI - ÓRGÃO COLEGIADO
• Conselho de Recursos Hídricos do Ceará (Conerh)
VII - ENTIDADES VINCULADAS
• Superintendência de Obras Hidráulicas (Sohidra)
• Companhia da Gestão de Recursos Hídricos do Estado do Ceará (Cogerh)
• Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme)
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes da
estrutura organizacional da Secretaria dos Recursos Hídricos (SRH) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo
Estadual, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação deste instrumento.
Art. 2º Ficam acrescidos ao quadro de cargos de provimento em comissão da estrutura organizacional da Secretaria dos Recursos Hídricos (SRH)
mais 2 (dois) cargos de provimento em comissão, símbolo DNS-2.
Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão da Secretaria dos Recursos Hídricos (SRH) são os constantes no Anexo Único deste Decreto,
considerando o caput deste artigo e o Decreto n° 32.938, de 31 de janeiro de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2019.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Francisco José Coelho Teixeira
SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº032 | FORTALEZA, 13 DE FEVEREIRO DE 2019
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