DOE 23/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            100.000,00 (cem mil reais) que serão repassados em UMA PARCELA, na 
Fonte 07SE/QE, conforme especificado no Cronograma de Desembolso do 
Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam 
mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade 
original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o 
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 18 
de OUTUBRO de 2018. ROGERS VASCONCELOS MENDES - Secretário da 
Educação, ANTONIA ALIZANDRA GOMES DOS SANTOS RODRIGUES 
- Prefeito(a) Municipal TESTEMUNHAS: 1. Marcos Aurélio Silva Colares, 
2. Ilegível - CPF: 880.348.933-34. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 20 de novembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
PROCESSO Nº9372818/2018
OBRA: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA 
EM PRÉDIOS PUBLICOS - SEDUC - MANUTENÇÃO NA EEMTI 
ADELINO CUNHA ALCÂNTARA EM SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
- CE . LOCAL: SÃO GONÇALO DO AMARANTE. Certificamos, que a 
Empresa ATHOS CONSTRUÇÕES, Empreiteira da Obra de SERVIÇOS 
DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM PRÉDIOS 
PUBLICOS - SEDUC - MANUTENÇÃO NA EEMTI ADELINO CUNHA 
ALCÂNTARA EM SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE . LOCAL: 
SÃO GONÇALO DO AMARANTE, concluiu a contento em 02/10/2018 os 
serviços especificados de acordo com o Contrato Cliente de nº 01312018 
e contrato DAE de nº 03312018SEDUC firmado entre a SEDUC e a refe-
rida EMPRESA, devendo o RECEBIMENTO DEFINITIVO ocorrer até 
90 (noventa) dias decorridos desta data. DIRETORIA DE ENGENHARIA 
- (DIENG). Fortaleza, 02 de outubro de 2018. À COMISSÃO: 30012011 - 
LUCIANO DENIZARDY DE SOUSA FERREIRA - Fiscal. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de novembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº1339293/2018
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/12ª COORDENA-
DORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 12ª 
CREDE – QUIXADÁ/CEARÁ, representado(a) por seu(a) titular Sr(a) Joyce 
Costa Gomes de Santana, e do outro lado, ITALA ALMEIDA DOS ANJOS, 
matrícula nº 98200173913918, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 01/02/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 16/02/2017, página 86, tudo com respaldo legal no art. 7º, alínea 
“a”, da Lei Complementar Estadual nº 22, de 24 de julho de 2000, publicada 
no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do(a) Coordena-
dor(a) da 12ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO 
DA EDUCAÇÃO – 12ª CREDE – QUIXADÁ/CEARÁ, exarada no processo 
nº 1339293/2018. Quixada, 08 de agosto de 2018. CREDE 12 - QUIXADÁ/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota 
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4830559/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
PATATIVA DO ASSARÉ EEM, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) BRENO GOMES FERREIRA, 
matrícula nº 98200174336914, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 19/06/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no 
DOE de 06/02/2018, páginas 91 e 92, Extinção ou conclusão das atividades 
temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, 
inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 4830559/2018. Assaré, 19 de junho de 
2018. CREDE 18 - CRATO/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 14 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota 
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4983525/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do 
LICEU JOSÉ FURTADO DE MACEDO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) TASSO EDSON FREIRE 
DIOGENES, matrícula nº 98200174344712, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁU-
SULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 22/06/2018, em todas as suas 
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima 
descritas, publicado no DOE de 02/02/2018, página 34, Iniciativa do contra-
tado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, 
inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 4983525/2018. Jaguaribara, 22 de junho 
de 2018. CREDE 11 - JAGUARIBE/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 12 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota 
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5132120/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do 
LICEU DE ACOPIARA DEPUTADO FRANCISCO ALVES SOBRINHO, 
representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFES-
SOR(A), NARA CRISTINA TEIXEIRA DE SOUSA, matrícula nº 
98200173536812, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, 
a partir de 28/06/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 
09/03/2018, páginas 86 e 87, Ofensa a esta Lei Complementar, ao instru-
mento editalício ou ao termo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, 
inciso VI, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 5132120/2018. Acopiara, 28 de junho 
de 2018. CREDE 16 – IGUATU/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 13 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota 
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5441246/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
JÚLIA CATUNDA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) ANA CARLA LOPES PINTO, matrícula nº 
9820017281391X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, 
a partir de 29/06/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 
07/06/2018, página 40, Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o 
contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, 
inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 5441246/2018. Santa Quitéria, 29 de junho 
de 2018. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 12 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota 
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº6195451/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM JOÃO DOS SANTOS OLIVEIRA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LUIS CARLOS DOS 
SANTOS, matrícula nº 98200173103711, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁU-
SULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/08/2018, em todas as suas 
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima 
descritas, publicado no DOE de 04/04/2018, página 74, Iniciativa do contra-
tado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, 
inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 6195451/2018. Madalena, 01 de agosto 
de 2018. CREDE 12 - QUIXADÁ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 13 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota 
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº6398867/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
PROFESSOR LUIZ GONZAGA DA FONSECA MOTA, representado(a) 
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CARLOS 
CESAR ALMINO LOBO, matrícula nº 98200173155118, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2018, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 06/04/2018, páginas 82 e 83, Iniciativa 
do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 6398867/2018. Quixelo, 03 de agosto 
de 2018. CREDE 16 - IGUATU/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 13 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota 
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº219  | FORTALEZA, 23 DE NOVEMBRO DE 2018

                            

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