DOE 23/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº6399243/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
MARIA DAUREA LOPES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) DIVANETE FERREIRA DE ARAUJO, 
matrícula nº 98200172967410, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 03/08/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 08/05/2018, página 87, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
nº 6399243/2018. Iguatu, 03 de agosto de 2018. CREDE 16 - IGUATU/CE. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota 
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº6546530/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP 
RITA MATOS LUNA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) PEDRO HOLANDA FILHO, matrícula 
nº 98200173868319, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, 
a partir de 13/08/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 
16/02/2018, página 94, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a 
prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
nº 6546530/2018. Jucas, 13 de agosto de 2018. CREDE 16 - IGUATU/CE. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota 
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº6607806/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEEP IRMÃ ANA ZÉLIA DA FONSECA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JUCILENE VASQUES 
FERNANDES, matrícula nº 98200174041817, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 10/08/2018, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 19/02/2018, página 70, Casos fortuitos ou de força 
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com 
respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 6607806/2018. 
Milagres, 10 de agosto de 2018. CREDE 20 - BREJO SANTO/CE. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota 
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº6639651/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM PROFESSORA EUNICE MARIA DE SOUSA, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JARCIA 
FABIOLA MORAIS XAVIER, matrícula nº 98200171982718, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar 
o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/08/2018, 
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado 
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/06/2018, páginas 
69 e 70, Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em 
prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da 
Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no 
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 6639651/2018. Mauriti, 01 de agosto de 2018. CREDE 
20 - BREJO SANTO/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
14 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota 
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº6639740/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM PROFESSORA EUNICE MARIA DE SOUSA, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DINARTA 
MARIA DE SOUSA DANTAS, matrícula nº 98200171843416, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o 
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/08/2018, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as 
partes acima descritas, publicado no DOE de 26/06/2018, página 61, Casos 
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com 
o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
6639740/2018. Mauriti, 01 de agosto de 2018. CREDE 20 - BREJO SANTO/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota 
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº6690606/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM 
JOSÉ MATIAS SAMPAIO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e 
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO BARROS DE SOUZA, 
matrícula nº 98200173206111, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 16/08/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 04/04/2018, página 84, Casos fortuitos ou de força maior, que 
impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal 
no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do 
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 6690606/2018. Brejo Santo, 
16 de agosto de 2018. CREDE 20 - BREJO SANTO/CE. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota 
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº6691114/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM 
JOSÉ MATIAS SAMPAIO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e 
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO BARROS DE SOUZA, 
matrícula nº 9820017197071X, resolvem, por este instrumento de rescisão 
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: 
Fica rescindido, a partir de 16/08/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 07/06/2018, página 71, Casos fortuitos ou de força maior, que 
impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal 
no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do 
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 6691114/2018. Brejo Santo, 
16 de agosto de 2018. CREDE 20 - BREJO SANTO/CE. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota 
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº7245177/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do 
COLEGIO ESTADUAL CELSO ARAUJO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CARLOS HELLADIO 
PEREIRA BEZERRA, matrícula nº 98200173723213, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/09/2018, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 01/03/2018, página 77, Iniciativa do 
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 7245177/2018. Cedro, 03 de setembro de 
2018. CREDE 17 - ICO/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
14 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota 
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº7370508/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP 
BALBINA VIANA ARRAIS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e 
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIA PEREIRA LEANDROS 
COELHO, matrícula nº 98200174060714, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/08/2018, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 14/02/2018, página 44, Casos fortuitos ou de força 
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com 
respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 7370508/2018. 
Brejo Santo, 29 de agosto de 2018. CREDE 20 - BREJO SANTO/CE. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota 
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
*** *** ***
46
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº219  | FORTALEZA, 23 DE NOVEMBRO DE 2018

                            

Fechar