DOE 23/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº7818916/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM MONSENHOR JOSÉ AUGUSTO DA SILVA, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ALIS FELIPE
DE OLIVEIRA, matrícula nº 98200174474616, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 17/09/2018, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 05/02/2018, página 55, Iniciativa do
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 7818916/2018. Camocim, 17 de setembro
de 2018. 4ª CREDE - CAMOCIM/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 12 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº7867550/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEFM PROFESSOR MÁRIO SCHENBERG, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO MARCELO
DE OLIVEIRA, matrícula nº 98200173319919, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 18/09/2018, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 07/03/2018, páginas 80 e 81, Avaliação
do Núcleo Gestor da unidade escolar que considere não recomendável a
permanência do professor na área ou disciplina para a qual foi contratado,
tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Esta-
dual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e
com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
7867550/2018. Fortaleza, 18 de setembro de 2018. SEFOR 3 - FORTALEZA/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº7867755/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEFM PROFESSOR MÁRIO SCHENBERG, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO MARCELO
DE OLIVEIRA, matrícula nº 98200172948912, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 18/09/2018, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 02/05/2018, página 65, Avaliação do
Núcleo Gestor da unidade escolar que considere não recomendável a perma-
nência do professor na área ou disciplina para a qual foi contratado, tudo com
respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 7867755/2018.
Fortaleza, 18 de setembro de 2018. SEFOR 3 - FORTALEZA/CE. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº7868107/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEFM PROFESSOR MÁRIO SCHENBERG, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO MARCELO
DE OLIVEIRA, matrícula nº 98200174377718, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 18/09/2018, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 06/02/2018, página 130, Avaliação do
Núcleo Gestor da unidade escolar que considere não recomendável a perma-
nência do professor na área ou disciplina para a qual foi contratado, tudo com
respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 7868107/2018.
Fortaleza, 18 de setembro de 2018. SEFOR 3 - FORTALEZA/CE. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO
Nº422/2012
PROCESSOS Nº4795206/2018-4004284/2018-7015864/2018
Termo de rescisão unilateral do Contrato n°422/2012, cujo objeto é a
contratação de empresa para a construção de OBRAS DE CONCLUSÃO
E SERVIÇOS COMPLEMENTARES DA ESCOLA ESTADUAL DE
ENSINO MÉDIO PADRÃO – OCARA-CURUPIRA-CE, órgão do Poder
Executivo Estadual, situada no Centro Administrativo Governador Virgílio
Távora, na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP
60.830.90, em Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25,
doravante denominada SEDUC e/ou CONTRATANTE, neste ato representada
pelo Sr. ROGERS VASCONCELOS MENDES, Secretário da Educação,
brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 838.232.983-72, RG nº 97002491241
SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, e a CONSTRUTORA
TECNOS NORDESTE LTDA, estabelecida na Av. Eusébio de Queiroz,
1450, sala 15, Centro, Eusébio, CEP n° 61.760-000, inscrita no CNPJ sob
o nº 14.911.567/0001-24 na CGC n° 06.591.843-6, doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. PEDRO HENRIQUE
NASCIMENTO OLIVEIRA, solteiro, empresário, com RG nº 2000010569694
SSP/CE e CPF nº 954.012.023-34, residente e domiciliado na Rua Crisanto
Arruda, 240, apto 02, Passaré, Fortaleza/CE, CEP n° 60.861-760, com a inter-
veniência do DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA
- DAE, inscrito no CNPJ nº 13.543.312/0001-93, neste ato representado
por seu Superintendente, Sr. SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR, brasi-
leiro, inscrito no CPF sob o nº 167865053-68, RG nº 2004002152847-SSP/
CE, residente e domiciliado nesta Capital, conforme a seguir estipulado: O
Secretário da Educação do Estado do Ceará, Sr. ROGERS VASCONCELOS
MENDES no uso de suas atribuições legais: Considerando que a empresa
não entregou o objeto do Contrato n° 422/2012 concluído; Considerando que
foi respeitado o direito de defesa, embora a empresa claramente não tenha
apresentado justificativa plausível para a inexecução contratual; RESOLVE:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato
em epígrafe, firmado entre a Secretaria da Educação do Estado do Ceará e a
CONSTRUTORA TECNOS NORDESTE LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA
– A presente rescisão se dá por ato unilateral da SEDUC/CE, nos termos do
art. 79, I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78,
I, do referido diploma legal. O presente Termo vai lavrado em duas vias
de igual teor e forma. Fortaleza/CE, 20 de novembro de 2018. ROGERS
VASCONCELOS MENDES - Secretário da Educação, SÍLVIO GENTIL
CAMPOS JÚNIOR - Superintendente. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 21 de novembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
ATO DE CREDENCIAMENTO
PARA CONFECÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E
FORMULÁRIOS CONTÍNUOS N°57/2018
O COORDENADOR DA EXECUÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA
DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no
art. 165-A do Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997 (RICMS), CONSI-
DERANDO que o pedido de credenciamento protocolizado neste órgão sob o
9089458/2018 encontra-se compatível com o disposto nos arts. 163 e 164 do
RICMS, RESOLVE: Expedir o presente ATO DE CREDENCIAMENTO
à gráfica abaixo especificada, para confecção de documentos fiscal tipo 6
Blocos ou jogos soltos ou formulários contínuos.
RAZÃO SOCIAL
INSCRIÇÃO ESTADUAL
GRAFICA E EDITORA RONDA LTDA
06.011.258-1
O credenciamento conferido por este ATO não gera direito adquirido e terá
validade a partir de 14 de novembro de 2018 até 13 de novembro de 2019,
podendo ser suspenso ou cassado, a qualquer tempo, nos termos da legislação
pertinente. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, 14
de novembro de 2018.
Naurício Teixeira Dias
CÉLULA DE GESTÃO PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO -
CEGPA
Raimundo Frutuoso de Oliveira Junior
COORDENADOR DA EXECUÇÃO TRIBUTÁRIA
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ATO DECLARATÓRIO Nº134/2018
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM MESSEJANA, no
uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Instrução
Normativa nº 33/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circuns-
crição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM MESSEJANA, não atenderam a
convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº
208,210,211,213,308/2018 (publicado no D.O.E. de 25/10/2018). RESOLVE:
1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes
faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os docu-
mentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da
publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem
validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário
o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Messejana, 12 de novembro de 2018.
Roxane Rios Nogueira
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº219 | FORTALEZA, 23 DE NOVEMBRO DE 2018
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