DOE 15/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
5.11. Durante o período das inscrições, o Participante poderá atualizar/alterar
os dados cadastrais (ex.: nome, número de identidade, data de nascimento,
endereço, e-mail e telefones), excetuando o número do CPF em que NÃO
haverá possibilidade de alteração, diretamente no sistema de seleções da
ESP/CE.
5.12. Após o período de inscrições, caso haja algum erro de dados pessoais
cometidos pelo Participante, (ex.: nome, número de documentos, data de
nascimento, endereço, e-mail, telefones, entre outros dessa natureza), este
deverá solicitar a correção, em requerimento protocolizado, direcionado à
Escola de Saúde Pública (ESP/CE) – Núcleo de Tecnologia da Informação
(Nutic) da ESP/CE, no Protocolo da ESP/CE, situada na Av. Antônio Justa,
3161, Meireles, Fortaleza-CE, das 09:00 h às 12:00 h e das 13:00 h às 16:00
h, antes do resultado definitivo da 1ª Etapa.
5.12.1. É de obrigação e responsabilidade do Participante manter
atualizados seus dados e conferir a correta grafia dos mesmos nos
documentos impressos, eletrônicos ou nas publicações.
5.13. Em casos excepcionais, em que o Participante não resida na Região
Metropolitana de Fortaleza, poderá enviar requerimento com as razões, acom-
panhado do documento de identidade autenticado, com a identificação no
envelope “MUDANÇA DE DADOS CADASTRAIS”, através dos Correios,
por Sedex com Aviso de Recebimento (AR), direcionado à Escola de Saúde
Pública (ESP/CE) - Núcleo de Tecnologia da Informação (Nutic) da Escola
de Saúde Pública do Ceará, sito Av. Antônio Justa, nº 3161, Meireles, Forta-
leza-CE – CEP: 60.165-090.
5.14. A ESP/CE sob nenhuma hipótese, fará alteração de informações sem
que haja procedimento administrativo ou judicial, respectivo à situação de
cada Participante, não fazendo, ainda, qualquer alteração que seja requerida
por e-mail, fax, telefone ou qualquer outro meio que não esteja previsto
neste subitem.
5.15. A ESP/CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição, via
Internet, não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de
falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação,
bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a trans-
ferência de dados.
5.16. É de responsabilidade do Participante acompanhar todo o Calendário de
Atividades, previsto no Anexo II deste Edital. A ESP/CE utilizará sua área
de SELEÇÕES PÚBLICAS / EM ANDAMENTO (disponível no endereço
eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais
desta seleção.
5.17. Após o envio dos dados por meio do sítio da ESP/CE conforme o
subitem 5.3 deste Edital, o Participante deverá imprimir o Documento de
Arrecadação Estadual (DAE), o qual será emitido, vinculado ao seu CPF,
junto à SEFAZ/CE, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no custo
informado no subitem 5.2, até a data do vencimento (data contábil), em
quaisquer agências, terminais ou correspondentes bancários AUTORIZADOS,
observados os horários limites do correspondente bancário e o do Estado do
Ceará e guardá-lo cuidadosamente.
5.18. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE), para pagamento da
taxa de inscrição, será emitido ao final do preenchimento do formulário de
inscrição, no qual constará o número de inscrição do Participante, devendo
os documentos serem cuidadosamente guardados, somente será aceito, se
impresso por meio endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (http://
www.esp.ce.gov.br), e a inscrição só será efetivada após a confirmação do
pagamento.
5.19. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ainda que gerado no
último dia de inscrição, deverá ser pago obrigatoriamente até a data do venci-
mento, observados os horários limites do correspondente bancário e o do
Estado do Ceará.
5.19.1. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de
agências bancárias na localidade em que se encontra, o Participante
deverá antecipar o pagamento do boleto ou realizá-lo por outro
meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado
neste Edital.
5.19.2. A ESP/CE não se responsabilizará por solicitações de
inscrição não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica
ou por procedimento indevido dos Participantes ou de instituições
bancárias. Assim, é recomendável a realização da inscrição e o
respectivo pagamento com a devida antecedência.
5.20. A confirmação do pagamento da taxa de inscrição será divulgada,
conforme período previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste
Edital.
5.21. A inscrição somente será deferida se houver a confirmação do pagamento
do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), conforme os subitens 5.17
e 5.18 deste Edital. NÃO SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS VIA DEPÓ-
SITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA, DEPÓSITO COM ENVELOPE
OU QUALQUER OUTRO QUE NÃO SEJA REALIZADO CONFORME O
SUBITEM 5.17. Caso seja detectado que o pagamento da inscrição tenha sido
efetivado por um destes meios, a inscrição será automaticamente indeferida
e não haverá reembolso do pagamento. E, ainda:
a) Para a correta leitura do código de barras, o DAE deverá ser
impresso em impressora a laser ou a jato de tinta;
b) Não será concretizada a inscrição se, por qualquer motivo, não
houver a efetivação do pagamento da taxa de inscrição;
c) O recibo de pagamento com a autenticação mecânica do DAE
será o comprovante de que o Participantes efetivou sua inscrição
nesta seleção;
d) Não será válida a inscrição cujo pagamento for realizado em
desobediência às condições previstas no subitem 5.17 e seguintes
deste Edital.
5.22. O Participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVA-
MENTE, no endereço eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br. A ESP/CE NÃO
SE RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DO PRESENTE EDITAL,
SEUS ADITIVOS, AS CORRIGENDAS OU QUALQUER DOCUMENTO
ELETRÔNICO, REALIZADOS EM OUTRO SÍTIO QUE NÃO O INDI-
CADO NESTE SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc.).
5.23. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no
sítio da ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet
atualizado, com, pelo menos, uma das seguintes distribuições: Google Chrome
e Mozilla Firefox. Não recomendamos a utilização do navegador Internet
Explorer.
5.24. No ato da inscrição, não serão solicitados os comprovantes previsto no
subitem 8.4 deste Edital ou qualquer outra documentação prevista, no entanto,
o Participante terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em
qualquer época, todos os atos dela decorrentes, caso o mesmo não comprove
ou apresente tais documentações em seus respectivos prazos ou mesmo por
solicitação de demais comprovações à ESP/CE.
5.25. O ATENDIMENTO À PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES
ESPECIAIS, SE DARÁ DA SEGUINTE FORMA:
I – As pessoas, portadoras de necessidades especiais poderão parti-
cipar da seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua
necessidade especial seja compatível com as atividades para o qual
concorrem e observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº
7.853 de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal
no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo Art. 4o foi alterado pelo
Decreto Federal no 5.296, de 03 de dezembro de 2004.
5.26. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.26.1. Haverá isenção total da taxa de inscrição, nos termos das
legislações abaixo identificadas, para o Participante que ENQUA-
DRAR-SE EM 01 (UMA) DAS CATEGORIAS a seguir, desde que
comprove com os documentos exigidos, o direito ao recebimento
do benefício, até a data prevista no edital, Anexo II – Calendário
de Atividades. No ato da inscrição, o Participante deverá indicar
somente 01 (uma) das categorias abaixo relacionadas e fundamentar
no espaço adequado o requerimento da isenção.
5.26.1.1 – SER SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, nos termos
da Lei Estadual N° 11.551, de 18 de maio de 1989, publicada no
Diário Oficial do Estado (DOE) de 19 de maio de 1989, não sendo
beneficiárias desta isenção pessoas contratadas por Órgão do Estado
do Ceará por tempo determinado;
I - Declaração original do órgão de origem, indicando sua condição
de servidor público do Estado do Ceará;
II - Cópia simples do contracheque, referente ao primeiro ou segundo
mês imediatamente anterior ao mês em que será solicitada a isenção;
III - Cópia simples de documento de identidade (frente e verso),
conforme subitem 5.26.2.
5.26.1.2 – SER DOADOR DE SANGUE, nos termos da Lei Estadual
n° 12.559, de 29 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial
do Estado (DOE) de 07 de fevereiro de 1996;
I – Certidão original, expedida pelo Centro de Hematologia e Hemo-
terapia do Ceará (Hemoce) que comprovem, no mínimo, duas doações
no período de um ano, tendo sido a última realizada no prazo máximo
de 12 (doze) meses anteriores à data do último dia do período de
isenção;
II – Cópia simples de documento de identidade (frente e verso),
conforme subitem 5.26.2.
5.26.1.3 – (1) SER EGRESSO DA ENTIDADES DE ENSINO
PÚBLICO, (2) SER PORTADOR DE NECESSIDADES ESPE-
CIAIS OU (3) SER PARTICIPANTE CUJA FAMÍLIA PERCEBA
RENDA DE ATÉ 02 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS, nos termos
da Lei Estadual N° 13.844, de 27 de novembro de 2006, publicada
no Diário Oficial do Estado (D.O.E.) de 30 de novembro de 2006;
I – Para egresso de Entidade de Ensino Público:
a) Cópia simples de documento de identidade (frente e verso),
conforme subitem 5.26.2.
b) Cópia autenticada em cartório ou nos termos do subitem 6.2.1.7.,
do certificado de conclusão do ensino superior OU, caso não tenha
ainda sido expedido o certificado, cópia autenticada em cartório ou
nos termos do subitem 6.2.1.7., do histórico escolar (do ensino supe-
rior) acompanhada de declaração original informando a conclusão.
II – Para portadores de necessidades especiais:
a) Cópia de documento de identidade (frente e verso), conforme
subitem 5.26.2.
b) Laudo médico original, que comprove a condição de portador de
necessidades especiais, nos termos do Artigo 4° do Decreto Federal
N° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal
N° 5.296, de 02 de dezembro de 2004. No laudo, deverá constar a
espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doença (CID), bem como, a provável causa da necessidade especial.
III – Para o Participante com renda familiar mensal de até 2 (dois)
salários-mínimos a comprovação dar-se-á da seguinte forma:
a) Cópia simples de documento de identidade (frente e verso),
conforme subitem 5.26.2.
b) Cópia simples do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do Partici-
pante e do(s) membro(s) da família, salvo se já constado no docu-
mento oficial de identificação;
c) No que concerne ao somatório dos rendimentos dos membros
da família para composição da renda familiar, serão considerados
os rendimentos do pai, da mãe, do próprio Participante, do cônjuge
(companheiro (a)) do Participante, de irmão(ãos) ou de pessoas que
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº052 | FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2019
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