DOE 13/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DO DECRETO Nº32.957 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS (SRH)
QUADRO RESUMO
SÍMBOLO DOS CARGOS
QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
SS-1
01
01
SS-2
02
02
DNS-2
06
08
DNS-3
16
16
DAS-1
10
10
TOTAL
35
37
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS (SRH)
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Secretário dos Recursos Hídricos
SS-1
01
Secretário Executivo dos Recursos Hídricos
SS-2
01
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna
SS-2
01
Coordenador
DNS-2
08
Orientador de Célula
DNS-3
13
Ouvidor
DNS-3
01
Articulador
DNS-3
02
Supervisor de Núcleo
DAS-1
06
Assessor Técnico
DAS-1
04
TOTAL
37
*** *** ***
DECRETO Nº32.958, de 13 de fevereiro de 2019.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM 
COMISSÃO DA SECRETARIA DA CULTURA (SECULT).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDE-
RANDO o disposto na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 32.168, de 13 de março de 2017 e no Decreto 
n° 32.938, de 31 de janeiro de 2019; CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável 
transparência dos atos do governo, DECRETA:
Art. 1º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria da Cultura (Secult) passar a ser a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
• Secretário da Cultura
• Secretário Executivo da Cultura
II - GERÊNCIA SUPERIOR
• Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria Jurídica
2. Assessoria de Comunicação
3. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
4. Coordenadoria de Artes e Cidadania Cultural
4.1. Célula de Fomento às Artes
4.2. Célula de Diversidade e Acessibilidade Cultural
4.3. Célula do Sistema Estadual do Teatro
5. Coordenadoria de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas
5.1. Célula de Promoção de Livro, Leitura e, Literatura
5.2. Célula do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas
6. Coordenadoria do Patrimônio Cultural e Memória
6.1. Célula do Patrimônio Cultural
6.2. Célula do Sistema Estadual de Museus
6.3. Célula do Sistema Estadual de Arquivos
7. Coordenadoria de Economia da Cultura
7.1. Célula de Fomento e Incentivo Cultural
7.2. Célula de Fomento a Territórios e Empreendimentos Criativos
8. Coordenadoria de Conhecimento e Formação
8.1. Célula de Formação Artística e Cultural
8.2. Célula de Produção do Conhecimento e Pesquisa
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
9. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
9.1. Célula de Desenvolvimento Institucional
9.2. Célula de Planejamento
10. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Governança Digital
11. Coordenadoria Administrativo-Financeira
11.1. Célula de Gestão Administrativa
11.2. Célula de Gestão Financeira
11.3. Célula de Análise e Prestação de Contas
VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS
• Conselho Estadual de Política Cultural do Ceará (CEPC)
• Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural do Estado do Ceará (Coepa)
• Conselho Editorial de Autores Cearenses
Parágrafo único. Obedecida à legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes da 
estrutura organizacional da Secretaria da Cultura (Secult) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual, 
no prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação deste instrumento.
Art. 2º Ficam acrescidos ao quadro de cargos de provimento em comissão da estrutura organizacional da Secretaria da Cultura (Secult), mais 10 
(dez) cargos de provimento em comissão, sendo 1 (um) símbolo DNS-2, 7 (sete) símbolo DNS-3, e 2 (dois) símbolo DAS-2.
Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão da Secretaria da Cultura (Secult) são os constantes no Anexo Único deste Decreto, considerando 
o caput deste artigo e o Decreto n° 32.938, de 31 de janeiro de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2019.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº032  | FORTALEZA, 13 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

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