DOE 18/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE 20170012/CEL 04/CIDADES/CE
IG Nº961118000
OBJETO: Contratação de consultoria especializada para desenvolvimento de modelos de gestão das Centrais Municipais de Reciclagem a serem implantadas
nas regiões do Vale do Acaraú e Vale do Jaguaribe do Estado do Ceará. A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público que a COMISSÃO ESPECIAL DE
LICITAÇÃO 04 – CEL 04, no uso de suas atribuições legais, com base nas Diretrizes para Seleção de Consultores do Banco Interamericano de Desenvolvimento
– BID e na subcláusula 7.1 – Folha de Dados – Seção 2. Instruções às Empresas de Consultoria, comunica ao proponente e demais interessados na referida
Solicitação de Propostas, que após análise da Proposta Técnico-Financeira da Consultora participante, temos o resultado a seguir: (i) Apresentou proposta o
Consultor abaixo relacionado: 1. INSTITUTO SOS SISTEMAS ORGANIZADOS PARA SUSTENTABILIDADE – RECICLEIROS; (ii) A Nota Técnica
atribuída ao proponente foi a que segue: 1. INSTITUTO SOS SISTEMAS ORGANIZADOS PARA SUSTENTABILIDADE – RECICLEIROS: 81,33 pontos –
QUALIFICADO; (iii) O preço avaliado sem os impostos foi o que segue: 1. INSTITUTO SOS SISTEMAS ORGANIZADOS PARA SUSTENTABILIDADE
– RECICLEIROS – R$ 609.960,00 (seiscentos e nove mil, novecentos e sessenta reais). (iv) O Proponente selecionado para desenvolvimento de modelos
de gestão das Centrais Municipais de Reciclagem a serem implantadas nas regiões do Vale do Acaraú e Vale do Jaguaribe do Estado do Ceará, com prazo
para execução de 04 (quatro) meses e com o Valor Total de R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais), já incluídos os impostos, foi o INSTITUTO SOS
SISTEMAS ORGANIZADOS PARA SUSTENTABILIDADE – RECICLEIROS. Nos termos do Item 7.1 do Edital, fica aberto o prazo legal de 05 (cinco)
dias úteis para interposição de recurso. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 14 de setembro de 2018.
Deborah Mithya Barros Alexandre
PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 04
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA CONJUNTA CGE/SEJUS Nº02/2018, 31 de agosto de 2018.
ALTERA A PORTARIA CONJUNTA CGE/SEJUS Nº 01/2018 QUE DEFINE AS ATIVIDADES E A COMPOSIÇÃO
DO GRUPO DE TRABALHO PARA ANÁLISE E MODELAGEM DO PROCESSO DE FORNECIMENTO DE
ALIMENTAÇÃO DE UNIDADES PRISIONAIS DO COMPLEXO DE ITAITINGA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO - CGE E A SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E
CIDADANIA - SEJUS, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto nos arts.154 e 190-A, da Constituição Estadual e no art.15-A da Lei Estadual
nº13.875/07 e suas alterações, visando aperfeiçoar o processo de fornecimento de alimentação para as unidades prisionais do complexo de Itaitinga, RESOLVEM
alterar a Portaria Conjunta 01/2018 de 21 de maio de 2018 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Instituir grupo de trabalho com objetivo de estabelecer práticas e procedimentos voltados para eficiência e racionalização do processo,
contemplando a execução das atividades de:
I -Mapeamento e avaliação do processo atual de fornecimento de alimentação, identificando riscos que impliquem em falhas e vulnerabilidades ;
II - Proposição de novo fluxo com procedimentos internos e pontos de controles propícios à garantia da eficiência, eficácia e economicidade processuais
III - Análise dos meios e das condições atuais dos contratos de fornecimento de alimentação para unidades prisionais, com vistas à proposição de
adequação dos mesmos sob a ótica da racionalização e economicidade do novo processo.
IV - Elaboração de procedimentos de gestão e fiscalização dos contratos de fornecimento de alimentação.
V - Elaboração de minutas de Termos de Referência e Contratos e de metodologia de composição de custos das refeições.
Parágrafo único. O grupo de trabalho fica responsável pela elaboração de Relatório Final contemplando o resultado das atividades.
Art. 2º Ficam estabelecidos os seguintes prazos para realização das atividades listadas no artigo anterior:
I -21/05 a 22/06/2018, para a atividade I,
II - 25/06 a 27/07/2018, para a atividades II,
III -30/07 a 31/08/2018, para as atividades III e IV.
IV -03/09 a 31/10/2018, para a atividade V.
Art. 3º A composição do grupo de trabalho contará com membros com função deliberativa e membros com função técnica e executiva, assim definidos:
MEMBRO
ÓRGÃO
ATUAÇÃO NO GRUPO
Antônio Marconi Lemos da Silva
CGE
Membro deliberativo
Adrienne Fiuza Giampietro
CGE
Membro Técnico
Kelly Cristina de Oliveira Barbosa
CGE
Membro Coordenador
Luanda Maria de Figueredo Lourenço
CGE
Membro Técnico
Wladis Pinheiro
CGE
Membro Técnico
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SEJUS
Membro deliberativo
Gladys Furtado Brasil
SEJUS
Membro Técnico
Marcele Pinho de Arruda Mapurunga
SEJUS
Membro Técnico
Art. 4º As atribuições dos membros do Grupo de Trabalho compreendem:
I - Membro deliberativo:
a) Estabelecer o direcionamento estratégico das atividades do Grupo;
b) Apoiar as ações necessárias ao desenvolvimento das atividades do Grupo;
c) Decidir sobre causas suscitadas, bem como validar as sugestões, posicionamentos e os resultados dos trabalhos apresentados pelos membros técnicos.
II - Membro Coordenador:
a) convocar e coordenar as reuniões de trabalho dos membros com função técnica;
b) elaborar a pauta e convocar as reuniões extraordinárias com a participação dos membros deliberativos;
c) atuar como ponto central de contato para toda a comunicação relacionada às atividades do Grupo;
d) cientificar os membros deliberativos quanto ao andamento das atividades;
e) monitorar o progresso do trabalho e articular as ações corretivas necessárias.
III - Membro técnico:
a) Levantar a bibliografia e informações necessárias às atividades;
b) Mapear o processo atual e propor novo fluxo, levantando questionamentos e discutindo com os demais membros do grupo a melhor definição
para cada matéria tratada, com foco na racionalização das atividades, preservando a legalidade e a economicidade dos atos;
c) Analisar os termos dos contratos de fornecimento de alimentações vigentes e propor, caso necessário, adequações com foco no aprimoramento
da execução dos serviços contratados.
d) Elaborar procedimentos de gestão e fiscalização dos contratos de fornecimento de alimentação;
d) Elaborar minutas de Termos de Referência e Contratos e de metodologia de composição de custos das refeições;
Art. 5º Os membros com função técnica realizarão suas atividades, com dedicação mínima de 16 horas semanais.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 31 de agosto de 2018.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
Registre-se e publique-se.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Emissão: 08/08/2018
Identificador: 577
Relação de Pareceres: 1298/2017.
PARECER
SPU
RELATOR
CÂMARA
EMENTA
0129817
6881174/2017
Marcelo Farias
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Recredencia o Centro Educacional de Milagres, no município de Milagres, INEP/Censo Escolar nº23175451,
autoriza o funcionamento da educação infantil, renova o reconhecimento do curso de ensino fundamental,
sem interrupção, até 31.12.2019, e dá outras providências.
TOTAL DE PARECERES: 1
José Linhares Ponte
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Ana Maria Nogueira Moreira
SECRETARIA EXECUTIVA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº175 | FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2018
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