DOE 18/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
DA ASSINATURA: 10/08/2018 SIGNATÁRIOS : Profº. Ms. Hidelbrando dos Santos Soares - Vice-Presidente em Exercício da Presidência da FUNECE e
o Profº Ms. Silas Barros de Alencar - Presidente do Instituto Centro de Ensino Tecnológico - CENTEC SECRETARIA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE , em Fortaleza/CE, aos 10 de setembro de 2018.
José Jackson Coelho Sampaio
PRESIDENTE
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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº20180003
O VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DA FUNECE, Prof. Ms. Hidelbrando dos Santos Soares, no uso de suas atribuições
legais e, considerando haver a Central de Licitações, por intermédio do Presidente da Comissão Especial de Licitação 06, Antônio Anésio de Aguiar Moura,
cumprida todas as exigências do procedimento de licitação na modalidade Tomada de Preços, Processo nº 7035137/2017, Edital nº 20180003 da FUNECE,
cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OBRA DE REFORMA COM AMPLIAÇÃO DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA DA
UECE – ITAPERI EM FORTALEZA-CE, devidamente especificado no ANEXO C deste Edital, em Regime de Empreitada por Preço Unitário, afigura-se
de que a licitação encontra-se regularmente desenvolvida para que produza os efeitos legais e jurídicos. Assim, nos termos da legislação vigente, Art. 4º,
incisos XXI e XXII, da Lei 10.520/2002, fica o presente processo ADJUDICADO e HOMOLOGADO em favor da empresa VENEZA CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS EIRELI, pelo valor total de R$ 261.264,23 (duzentos e sessenta e um mil duzentos e sessenta quatro reais e vinte três centavos). FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza-CE, 04 de setembro de 2018.
Hidelbrando dos Santos Soares
VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ
O(A) SECRETÁRIO(A) DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentís-
simo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de
02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, A PEDIDO, o(a)
servidor(a) PAULO LUIZ PEREIRA DE SOUZA, matrícula 300127-12, lotado(a) no(a) GERÊNCIA DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA, do Cargo de
Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Gerente, simbolo DNS-3 integrante da Estrutura organizacional do(a) FUNDAÇÃO NÚCLEO
DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ a partir de 18 de Junho de 2018. SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPE-
RIOR, em Fortaleza, 11 de setembro de 2018.
Nágyla Maria Galdino Drumond
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E EDUCAÇÃO SUPERIOR
Francisco das Chagas Magalhaes
PRESIDENTE
SECRETARIA DA CULTURA
CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS PARA OS PROJETOS INSCRITOS NO XV EDITAL CEARÁ
NATAL DE LUZ 2018
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA CULTURA, com fundamento nas disposições da Lei nº 13.811/2006, regulamentada pelo Decreto Nº 28.442/2006 e pelo
Decreto Nº 31.871/2015, bem como com fulcro na Lei Nº 8.666/93, com enfoque no caput do seu art. 25, torna pública a convocação de pareceristas técnicos
para avaliação de projetos culturais inscritos no XV EDITAL CEARÁ NATAL DE LUZ 2018. O presente Edital está autorizado pela Lei nº 16.319, de 14
de agosto de 2017 e Lei Nº 16.468, 19 de dezembro de 2017, respeitando as especificações constantes no Ofício para Abertura de Processo (Anexo I), no
Formulário de Recurso (Anexo II), no Termo de Responsabilidade (Anexo III), como partes integrantes da seleção aqui regida:
1. DO OBJETO
1.1. Esta Chamada Pública tem como objeto a seleção de pessoas físicas, residentes no território nacional, para formação de banco de pareceristas para a
avaliação de projetos culturais a serem selecionados no âmbito do XV Edital Ceará Natal de Luz 2018.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Somente poderão participar os interessados que tenham, no mínimo, 02 (dois) anos de experiência comprovada na área da cultura popular e tradicional,
e não constem como inadimplentes junto à SECULT e demais órgãos públicos.
2.2. É vedada a inscrição de servidores e/ou prestadores de serviços da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará e/ou de quaisquer de seus equipamentos,
do Instituto Dragão do Mar – IDM, de cônjuge ou companheiro, parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive
os dependentes.
2.3. É vedada a inscrição de servidores da Administração Pública, direta e indireta, autárquica e fundacional de quaisquer Poderes ou esfera governamental,
salvo quando amparados pela possibilidade de acumulação legal de cargos.
2.4. É vedada a participação de proponentes e/ou coordenadores/responsáveis de projetos, pessoa física ou societários de pessoa jurídica, inscritos no XV
Edital Ceará Natal de Luz 2018.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições estarão abertas no período de 13 a 27 de setembro de 2018. As inscrições serão gratuitas e exclusivamente online, pelo site www.editais.
cultura.ce.gov.br.
3.1.1. Caso o comprovante de residência não esteja no nome do inscrito, deverá ser anexado declaração comprobatória de residência emitida pelo titular.
3.2. Todas as informações referentes à ficha de inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitas, para efeito de inscrição, propostas entregues
presencialmente na sede da Secult ou materiais postados via Correios.
3.3. Para efeito de inscrição neste Edital todos os INSCRITOS deverão estar cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte endereço eletrônico: www://
mapa.cultura.ce.gov.br, bem como vinculá-lo na ficha de inscrição online.
3.4. As dúvidas relacionadas ao processo de inscrição no Mapa Cultural serão sanadas no endereço eletrônico mapa.cultura.ce.gov.br ou através do telefone
(85) 3101 6737, durante horário comercial das 08:00 às 17:00 horas.
3.5. O Mapa Cultural do Ceará integra o banco de dados que compõem o Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult) previsto no Decreto
nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que regulamenta a Lei nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual da Cultura.
3.6. Para validação da inscrição, o(a) candidato(a) deverá se cadastrar como Agente Individual (Pessoa Física) bem como preencher OBRIGATORIAMENTE
todos os dados e anexar a documentação solicitada na ficha de inscrição on line com as seguintes informações:
a) Dados Cadastrais:
PESSOA FÍSICA (Agente individual)):
I - Nome completo;
II - Nome artístico;
III - Registro Geral (RG - Cédula de Identidade);
IV - Data de expedição do RG;
V - Órgão expedidor do RG;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº175 | FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2018
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