DOE 18/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            6.2.1. A pontuação máxima atribuída ao candidato será de 30 (Trinta) pontos.
6.2.2. Serão ofertadas 04 (quatro) vagas para compor a Comissão de Avaliação e Seleção do XV Edital Ceará Natal de Luz. 2018.
6.2.2.1. A SECULT publicará a relação nominal dos 04 (quatro) candidatos selecionados/classificados mais a relação nominal de 04 (quatro) candidatos 
classificáveis para compor o cadastro reserva.
6.2.2.2. A convocação dos selecionados atenderá, EXCLUSIVAMENTE, ao estipulado no item 9.1 do XV Edital Ceará Natal de Luz 2018.
6.2.3.  Em caso de necessidade de desempate, será considerada maior pontuação no quesito experiência, seguido da maior idade dos candidatos.
6.3. Não será credenciado o(a) candidato(a) com somatório de pontos inferior a 7 (sete).
6.4. Os pareceristas selecionados serão credenciados nos termos deste Edital, respeitando-se a ordem decrescente baseada no somatório das notas atribuídas, 
conforme item 6.2, letras a e b.
7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DOS RECURSOS
7.1. A lista preliminar dos habilitados e inabilitados será divulgada no site da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (http://www.secult.ce.gov.br) e na 
página dos Editais da Secult (www.editais.cultura.ce.gov.br), sendo de total responsabilidade do candidato acompanhar a atualização dessas informações.
7.1.1. O resultado preliminar será divulgado mediante lista dos(as) candidatos(as) credenciados(as), dispostos por área cultural de interesse declarado pelo(a) 
candidato(a).
7.2. Após a publicação do resultado preliminar, caberá pedido de recurso no prazo de até 02(dois) dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do resultado.
7.2.1. O pedido de recurso deverá conter, OBRIGATORIAMENTE, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail editalpareceristas@secult.
ce.gov.br, em formulário específico (Anexo II), disponível no site da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (http://www.secult.ce.gov.br) e na página dos 
Editais da Secult (www.editais.cultura.ce.gov.br), sendo vedada a inclusão de novos documentos.
7.3. O resultado do recurso e a lista final de propostas habilitadas e inabilitadas serão divulgados no site oficial da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará 
(http://www.secult.ce.gov.br) e na página dos Editais da Secult (www.editais.cultura.ce.gov.br), sendo de total responsabilidade do candidato acompanhar 
a atualização dessas informações.
7.4. Após a decisão dos recursos, será dado o resultado final do credenciamento, por ordem de classificação. O resultado final será homologado pelo Secretário 
da Cultura e publicado na página oficial da SECULT e no Diário Oficial do Estado (DOE).
8. DAS ATRIBUIÇÕES DO PARECERISTA
8.1. O(a) credenciado(a) deverá, OBRIGATORIAMENTE, executar os serviços de análise dos inscritos, incluindo as seguintes ações:
a) Análise e emissão de parecer(es) técnico(s) dos projetos habilitados na primeira fase do XV Edital Ceará Natal de Luz 2018;
b) Análise e emissão de parecer(es) destinados aos recursos impetrados após divulgação do resultado preliminar da Avaliação e Seleção da proposta do XV 
Edital Ceará Natal de Luz 2018.
9. DA CONTRATAÇÃO E REMUNERAÇÃO
9.1. Somente os credenciados convocados terão necessidade de comprovar todas as informações prestadas e a documentação inserida no Mapa Cultural do 
Ceará no ato da contratação. Para aqueles candidatos que não residem em Fortaleza, as vias originais das declarações deverão ser encaminhadas Via SEDEX 
juntamente com as vias do contrato. Para aqueles que residem em Fortaleza, as vias originais das declarações deverão ser entregues fisicamente na Secretaria 
da Cultura no momento da assinatura dos respectivos contratos.
9.2. O(a) credenciado(a) convocado(a) será contratado(a) nos termos da Lei nº 8.666/93, cujo pagamento será efetuado após a prestação do serviço, corres-
pondente aos pareceres emitidos pelo PARECERISTA no XV Edital Ceará Natal de Luz 2018 e recebidos pela SECULT, segundo o valor a seguir indicado, 
conforme determinado no Contrato.
I - O valor bruto de R$ 3.234,00 (três mil duzentos e trinta e quatro reais), sujeito à retenção de impostos, que deverá ser depositado EXCLUSIVAMENTE, 
na Conta Corrente, em nome do Titular, do Banco Bradesco, de acordo com a Lei nº 15.241/2012.
II - A distribuição de pareceres será feita de forma equitativa, por categoria, reservando-se à SECULT o direito de redistribuir os projetos em caso de 
não-cumprimento do prazo previsto inicialmente.
9.3. O candidato após o recebimento da lista de projetos a serem analisados deverá informar à SECULT, no prazo máximo de 24 horas, por email (com 
confirmação de recebimento) ou por meio físico (através do protocolo), se está impedido de participar da comissão de avaliação do certame, sob pena de 
responder nas searas cível, administrativa e penal.
9.3.1. Na hipótese do item anterior, o candidato impedido deverá ser  substituído imediatamente pelo candidato melhor pontuado obedecendo a ordem clas-
sificatória, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de avaliação e seleção.
10. DAS SANÇÕES
10.1 - Pela inexecução total ou parcial do previsto e/ou quebra do sigilo do processo seletivo neste instrumento, a SECULT poderá, garantindo previamente 
o contraditório e a ampla defesa, aplicar ao parecerista as seguintes sanções:
a) advertência escrita;
b) suspensão temporária das atividades como parecerista da SECULT;
c) retirada do cadastro do profissional do credenciamento deste edital;
d) impedimento de contratação, no período de 02 (dois) anos, em processos seletivos da SECULT;
10.2. Para efeito deste Edital, considera-se inexecução dos serviços a não entrega injustificada do parecer técnico, vencido o prazo estabelecido ou eventual 
prorrogação concedida pela SECULT, estando o mesmo sujeito às sanções previstas nesse documento.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 – Os casos omissos serão decididos pelo Secretário da Cultura.
11.2. Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo e-mail editalparceristas@secult.ce.gov.br e pelos telefones (85) 3101-6770/6765.
Fortaleza – CE, 12 de setembro de 2018.
Maria Suzete Nunes
SECRETÁRIA ADJUNTA SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
OFÍCIO PARA ABERTURA DE PROCESSO
ANEXO I
Ilmo Sr.
Fabiano dos Santos
Secretário da Cultura
Nesta
Prezado Secretário,Cumprimento-o cordialmente e, na oportunidade encaminho documentação original comprobatória devidamente assinada, de acordo 
com a inscrição (nº on do Mapas), em atendimento ao item (nº do item do Edital) do (identificar o Edital) cujo resultado foi divulgado por esta Secretaria 
em (data de divulgação do resultado).
No ensejo, renovo votos de estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
Data: _____ de __________________de 2018.
___________________________________________________________
CANDIDATO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº175  | FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2018

                            

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