DOE 13/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            13.1.2. Núcleo de Qualidade de Vida
13.2. Célula de Gestão de Suprimento e Remuneração de Pessoas
13.2.1. Núcleo de Remuneração
13.2.2. Núcleo de Registro e Suprimento
13.2.3. Núcleo de Controle de Terceiros
14. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
14.1. Célula de Análise e Projetos
14.2. Célula de Desenvolvimento e Manutenção
14.3. Célula de Infraestrutura
15. Coordenadoria de Administração e Finanças
15.1. Célula de Gestão Financeira
15.1.1. Núcleo de Contabilidade
15.2. Célula de Compras
15.2.1. Núcleo de Licitações
15.2.2. Núcleo de Planejamento de Compras
15.3. Célula de Contratos e Convênios
15.3.1. Núcleo de Convênios
15.3.2. Núcleo de Instrumentos Contratuais
15.4. Célula de Controle Patrimonial
15.4.1. Núcleo de Almoxarifado
16. Coordenadoria de Segurança Orgânica e Logística
16.1. Célula de Segurança Orgânica
16.2. Célula de Logística
16.3. Célula de Gestão de Frota
VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS
• Conselho Superior de Segurança Pública (Consusp)
• Gabinete de Gestão Integrada do Estado do Ceará (GGI/CE)
• Conselho de Desenvolvimento Social (CDS)
• Gabinete de Gerenciamento de Crises (GCRISES)
VII - ORGÃOS VINCULADOS
• Polícia Militar do Ceará (PMCE)
• Superintendência da Polícia Civil (PCCE)
• Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE)
• Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce)
• Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (AESP/CE)
• Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública do Estado do Ceará (Supesp)
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes da 
estrutura organizacional da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe 
do Poder Executivo Estadual, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação deste instrumento.
Art. 2º Fica distribuído, na estrutura da SSPDS, 1 (um) cargo de provimento em comissão, símbolo DNS-2.
Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) são os constantes no Anexo 
Único deste Decreto, considerando o caput deste artigo e o Decreto n° 32.938, de 31 de janeiro de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2019.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os arts. 1° e 2° do Decreto n° 31.777, de 09 de setembro de 2015.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DO DECRETO Nº32.961, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (SSPDS)
QUADRO RESUMO
SÍMBOLO DOS CARGOS
QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
SS-1
01
01
SS-2
02
02
DNS-2
13
14
DNS-3
38
38
DAS-1
35
35
DAS-2
00
00
DAS-8
00
00
TOTAL
89
90
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR 
DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (SSPDS)
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Secretário da Segurança Pública e Defesa Social
SS-1
01
Secretário Adjunto da Segurança Pública e Defesa Social
SS-2
01
Secretário Executivo
SS-2
01
Assessor Especial
DNS-2
01
Coordenador
DNS-2
13
Orientador de Célula
DNS-3
28
Ouvidor
DNS-3
01
Assessor Chefe
DNS-3
03
Articulador
DNS-3
07
Supervisor de Núcleo
DAS-1
17
Assessor Técnico
DAS-1
17
TOTAL
90
*** *** ***
DECRETO Nº32.962, de 13 de fevereiro de 2019.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM 
COMISSÃO DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE (SEMA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO 
o disposto nos Decretos n° 31.692, de 23 de março de 2015, e nº 32.938, de 31 de janeiro de 2019; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.710, de 21 
de dezembro de 2018; CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos 
atos do governo, DECRETA:
Art. 1º A estrutura organizacional básica da Secretaria do Meio Ambiente (Sema) passa a ser a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº032  | FORTALEZA, 13 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

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