DOE 15/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
compartilhem da receita familiar. Para este caso, a comprovação do
rendimento mensal do núcleo familiar será realizada por meio da
apresentação dos seguintes documentos:
c.1) Cópia simples do extrato de pagamento do Participante e dos
membros da família que, na soma total comprove rendimento mensal
de até 02 (dois) salários-mínimos do núcleo familiar, anterior ao mês
da solicitação de isenção;
c.2) Ou cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social
– CTPS, do Participante e dos membros da família, das páginas
que contenham:
I – Fotografia, identificação do trabalhador, número e série da CTPS;
II – Anotação do último contrato de trabalho e da primeira página
subsequente em branco;
III – As alterações salariais;
IV – E se for o caso, cópias de outras páginas da carteira que sejam
necessárias para complementar as informações solicitadas;
c.3) Ou cópia simples de contratos de prestação de serviços e/ou
recibo de pagamento autônomo (RPA), no caso de o(s) membro(s)
da família ser(em) autônomo(s).
c.4) Não será aceita declaração de próprio punho ou qualquer docu-
mento produzido unilateralmente pela parte interessada.
5.26.1.4 – HIPOSSUFICIENTE, nos termos da Lei Estadual N°
14.859, de 28 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial
do Estado (DOE) de 06 de janeiro de 2011.
5.26.1.4.1 – Cópia simples de documento de identidade (frente e
verso), conforme subitem 5.26.2, acompanhada de um dos seguintes
documentos:
I – Cópia autenticada em cartório ou nos termos do subitem 6.2.1.7.,
da fatura de energia elétrica, que demonstre o consumo de até 80
kWh. A fatura de energia elétrica deverá ser em nome do Participante
e, caso este não disponha desse comprovante em nome próprio,
quando da comprovação deste documento, deverá utilizar-se do
Modelo de Declaração de Residência, disponível no Anexo VII,
sendo, ainda, necessário que a declaração esteja com a assinatura
com firma reconhecida em cartório ou nos termos do subitem 6.2.1.7.,
bem como cópia autenticada ou nos termos do subitem 6.2.1.7, do
documento de identidade, ambos, do titular do comprovante e do
Participante;
II – Cópia autenticada em cartório ou nos termos do subitem 6.2.1.7.,
da fatura de água, que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros
cúbicos mensais; A fatura de água deverá ser em nome do Partici-
pante e, caso este não disponha desse comprovante em nome próprio,
quando da comprovação deste documento, deverá utilizar-se do
Modelo de Declaração de Residência, disponível no Anexo VII,
sendo, ainda, necessário que a declaração esteja com a assinatura
com firma reconhecida em cartório ou nos termos do subitem 6.2.1.7.,
bem como cópia autenticada ou nos termos do subitem 6.2.1.7, do
documento de identidade, ambos, do titular do comprovante e do
Participante;
III – Cópia simples do comprovante de inscrição em programas de
benefícios assistenciais do Governo Federal. Para fins de compro-
vação, o Participante deverá:
a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (Cad-Único), de que trata o Decreto nº 6.135, de
26 de junho 2007; e
b) ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº
6.135, de 26 de junho 2007.
IV – Comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a
meio salário mínimo por membro do núcleo familiar. Para fins de
comprovação, se considerados os rendimentos do pai, da mãe, do
próprio Participante, do cônjuge (companheiro (a)) do Participante,
de irmão(s) ou de pessoas que compartilhem da receita familiar,
deverá ser apresentado os seguintes documentos:
a) Cópia simples de documento de identidade (frente e verso),
conforme subitem 5.26.2.
a.1) cópia simples do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do Parti-
cipante e do(s) membro(s) da família, salvo se já constado no docu-
mento oficial de identificação;
a.2) cópia simples do holerite (contracheque) do Participante e do(s)
membro(s) da família que, na soma total, comprove rendimento
mensal inferior a meio salário por membro do núcleo familiar, ante-
rior ao mês da solicitação de isenção;
b) cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social –
CTPS, do Participante e dos membros da família, das páginas que
contenham:
b.1) fotografia, identificação do trabalhador, número e série da CTPS;
b.2) anotação do último contrato de trabalho e da primeira página
subsequente em branco;
b.3) as alterações salariais;
b.4) e se for o caso, cópias de outras páginas da carteira que sejam
necessárias para complementar as informações solicitadas;
c) cópia simples de contratos de prestação de serviços e/ou recibo de
pagamento autônomo (RPA), no caso de o(s) membro(s) da família
ser(em) autônomo(s).
5.26.2. São considerados documentos de identidade: As carteiras e/ou
cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas
Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações
Exteriores, Passaporte, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens
e Conselhos de Classe, que, por Lei Federal, valem como Documento
de Identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS),
bem como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto, nos
termos da Lei Nº 9.503, Art. 159, de 23/9/97.
5.26.3. Além da documentação acima indicada, exigida para cada
categoria, o Participante deverá, OBRIGATORIAMENTE, imprimir,
assinar e entregar a Ficha de Solicitação Eletrônica de Isenção da
Taxa de Inscrição, em envelope identificado contendo as seguintes
informações: número de inscrição, número do edital, nome do Parti-
cipante e estrutura operacional a que está concorrendo.
5.26.4. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição
ao Participante que:
I – Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
II – Fraudar ou falsificar documentos;
III – Pleitear a isenção sem apresentar documentação exigida neste
Edital;
IV – Não observar o prazo e os horários estabelecidos no Anexo
II – Calendário de Atividades, deste Edital;
V – Não se enquadrar em uma das categorias de isenção descritas
neste Edital.
5.26.5. Após a entrega da Solicitação Eletrônica de Isenção da Taxa
de Inscrição, acompanhada dos documentos comprobatórios, não
será permitida a complementação de documentação.
5.26.6. Não será aceita no recurso administrativo a anexação de
documentos que deveriam acompanhar a Solicitação Eletrônica de
Isenção da Taxa de Inscrição.
5.26.7. Os documentos descritos nos subitens acima deste Edital
terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos,
assim como não serão fornecidas cópias dos mesmos.
5.26.8. Não será aceita a Solicitação Eletrônica de Isenção da Taxa
de Inscrição por outro meio, que não seja o que está estabelecido
neste Edital.
5.26.9. A ESP/CE, a seu critério, poderá pedir a apresentação dos
documentos originais, para conferência, ficando o Participante ciente
de que o não atendimento desta exigência poderá acarretar a não
concessão da isenção pleiteada.
5.26.10. O Participante que tiver solicitação de isenção deferida e
que tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição será conside-
rado não isento, a isenção será cancelada e não haverá devolução
da taxa recolhida.
5.26.11. Nos casos de INDEFERIMENTO, tanto no resultado preli-
minar como no definitivo, o Participante deverá acessar o endereço
eletrônico desta seleção, http://www.esp.ce.gov.br, localizar a seção
de SELEÇÕES PÚBLICAS / EM ANDAMENTO, imprimir o Docu-
mento de Arrecadação Estadual (DAE) e efetuar o pagamento, no
prazo (data contábil apresentada no documento) estabelecido no
Anexo II – Calendário de Atividades.
5.26.12. Para solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição,
o Participante deverá realizar as seguintes rotinas:
I – Acessar o sistema eletrônico desta seleção, EXCLUSIVAMENTE,
via internet, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/
CE (http://www.esp.ce.gov.br), localizar a seção de SELEÇÕES
PÚBLICAS/EM ANDAMENTO, impreterivelmente, no período
previsto no Anexo II – Calendário de Atividades deste Edital, refe-
rente a solicitação de isenção da taxa de inscrição;
II – Realizar sua inscrição, imprimir e assinar a Solicitação Eletrô-
nica de Isenção da Taxa de Inscrição e juntar com a documentação
pertinente à sua categoria de isenção;
III – Entregar toda a documentação prevista, em envelope, pessoal-
mente, das 09:00 h as 11:00 h e de 13:00 h as 16:00 h, no Centro de
Educação Permanente em Vigilância da Saúde (CEVIG) da ESP/CE,
sito à Av. Antônio Justa, 3161, bairro Meireles, Fortaleza-CE, consi-
derando o período previsto no Anexo II – Calendário de Atividades,
deste Edital. NÃO serão recebidos quaisquer documentos enviados
pelos CORREIOS ou qualquer outro meio que não esteja definido
neste subitem, devendo o Participante assinar lista disponibilizada
pela área quando da entrega da documentação.
5.26.13. A relação com os nomes dos Participantes com pedido de
isenção deferido preliminarmente será disponibilizada no endereço
eletrônico http://www.esp.ce.gov.br na data prevista no Anexo II –
Calendário de Atividades, deste Edital.
5.26.14. É de responsabilidade do Participante o acompanhamento
do resultado preliminar de sua solicitação de isenção, pois o mesmo,
dará direito a recurso contra o resultado preliminar das solicitações
de isenção.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção divulgará
os mesmos da seguinte forma:
1° – Resultado preliminar da 1a Etapa, seguido de recurso admi-
nistrativo;
2° – Resultado definitivo da 1a Etapa;
3° – Resultado preliminar da 2a Etapa, seguido de recurso admi-
nistrativo;
4º – Resultado definitivo da 2a Etapa;
5º – Resultado final.
6.2. O PROCESSO SELETIVO SERÁ CONSTITUÍDO DE 02 (DUAS)
ETAPAS, APLICADAS DA SEGUINTE FORMA:
6.2.1. PRIMEIRA ETAPA: FORMAÇÃO CURRICULAR/PROFIS-
SIONAL
6.2.1.1. Esta etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá
da análise da formação curricular/profissional, previsto no Anexo
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº052 | FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2019
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