DOE 13/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            • Secretário do Meio Ambiente
• Secretário Executivo
II - GERÊNCIA SUPERIOR
• Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna 
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria Jurídica
2. Assessoria de Comunicação
3. Assessoria de Controle Interno
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 
4. Coordenadoria de Desenvolvimento Sustentável
4.1.  Célula de Gestão Territorial
4.2.  Célula de Políticas Públicas e Projetos Ambientais
4.3.  Célula de Mudanças Climáticas e Combate à Desertificação
5. Coordenadoria de Biodiversidade
5.1. Célula de Políticas de Fauna e Flora  
5.2. Célula de Conservação da Diversidade Biológica
5.3. Célula de Gestão da Unidade de Conservação do Parque Estadual do Cocó
5.4. Célula de Gestão da Unidade de Conservação da Área de Proteção Ambiental da Serra de Baturité e Refúgio de Vida Silvestre Periquito Cara-suja
5.5. Célula de Gestão das Unidades de Conservação do Parque Estadual Botânico do Ceará e da Área de Proteção Ambiental do Estuário do Rio Ceará
5.6. Célula de Gestão das Unidades de Conservação do Parque Estadual Marinho da Pedra da Risca do Meio e da Área de Relevante Interesse 
Ecológico do Sítio Curió
5.7. Célula de Gestão da Unidade de Conservação da Área de Proteção Ambiental da Serra da Aratanha
5.8. Célula de Gestão das Unidades de Conservação da Estação Ecológica do Pecém, da Área de Proteção Ambiental do Pecém e da Área de 
Proteção Ambiental do Lagamar do Cauípe
5.9. Célula de Gestão das Unidades de Conservação do Monumento Natural das Falésias de Beberibe e da Área de Proteção Ambiental da Lagoa 
do Uruaú
5.10. Célula de Gestão da Unidade de Conservação da Área de Proteção Ambiental da Bica do Ipu
5.11. Célula de Gestão das Unidades de Conservação da Área de Proteção Ambiental do Estuário do Rio Mundaú e da Área de Proteção Ambiental 
das Dunas da Lagoinha
5.12. Célula de Gestão das Unidades de Conservação da Área de Proteção Ambiental das Dunas do Paracuru e da Área de Proteção Ambiental 
do Estuário do Rio Curu
5.13. Célula de Gestão da Unidade de Conservação da Área de Proteção Ambiental do Rio Pacoti e do Corredor Ecológico do Rio Pacoti
5.14. Célula de Gestão da Unidade de Conservação da Área de Proteção Ambiental da Lagoa de Jijoca
5.15. Célula de Gestão da Unidade de Conservação do Monumento Natural dos Monólitos de Quixadá
5.16. Célula de Gestão da Unidade de Conservação do Parque Estadual das Carnaúbas
5.17. Célula de Gestão das Unidades de Conservação do Parque Estadual Sítio Fundão e da Área de Relevante Interesse Ecológico das Águas 
Emendadas dos Inhamuns
6. Coordenadoria de Educação Ambiental e Articulação Social
6.1. Célula de Articulação Social
6.2. Célula de Educação Ambiental
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
7. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
7.1.  Célula de Desenvolvimento Institucional 
8. Coordenadoria Administrativo-Financeira 
8.1. Célula Administrativa
8.2.  Célula Financeira
9. Célula de Tecnologia da Informação
VI - ENTIDADE VINCULADA
• Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace)
VII - ÓRGÃO COLEGIADO
• Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema)
Parágrafo único. Obedecida à legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Secretaria 
do Meio Ambiente (Sema) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual, no prazo de 90 
(noventa) dias a partir da publicação deste instrumento.
Art. 2º   Fica acrescido ao quadro de cargos de provimento em comissão da estrutura organizacional da Secretaria do Meio Ambiente (Sema) mais 
1 (um) cargo de provimento em comissão, símbolo DNS-2.
Parágrafo único: Os cargos de provimento em comissão da Secretaria do Meio Ambiente (Sema) são os constantes do Anexo Único deste Decreto, 
considerando o Decreto n° 32.938, de 31 de janeiro de 2019.
Art. 3º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2019.
Art. 4º   Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DO DECRETO Nº32.962, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE (SEMA)
QUADRO RESUMO
SÍMBOLO DOS CARGOS
QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
SS-1
01
01
SS-2
02
02
DNS-2
08
09
DNS-3
30
30
DAS-1
04
04
TOTAL
45
46
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE (SEMA)
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Secretário do Meio Ambiente
SS-1
01
Secretário Executivo 
SS-2
01
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna 
SS-2
01
Coordenador 
DNS-2
08
Assessor Especial IV
DNS-2
01
Orientador de Célula
DNS-3
26
Ouvidor
DNS-3
01
Articulador
DNS-3
03
Assessor Técnico
DAS-1
04
TOTAL
46
53
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº032  | FORTALEZA, 13 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

Fechar