DOE 10/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Gerardo, inscrita no CGC sob o nº 63.377.519/0001-03 e no CRECI 452 J, 
neste ato representada pelo sócio TARCÍSIO REBOUÇAS PORTO JÚNIOR, 
brasileiro, inscrtito na OAB/CE 6210, e no CPF n° 278.155.013-20, resolvem 
firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato 125/2015, publicado no DOE de 
05.08.2015, de acordo com o Processo nº 3458613/2018; V - ENDEREÇO: 
Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentados no art. 
57, Inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e pelo art. 56, § único, da 
Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato), mediantes as 
condições seguintes ; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente 
aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e reajustar o 
valor mensal do contrato, que tem por objetivo a locação de dois galpões 
conjugados (Galpões n° 07 e 08), situados no 4° Anel Viário, km 43, s/n, 
Santa Clara, Eusébio, Ceará, para atender ao funcionamento do anexo de 
Almoxarifado da SEDUC, conforme especificações detalhadas no Projeto 
Básico e Laudo de Avaliação, de acordo com o contrato original, indepen-
dentemente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal para 
custear as despesas com a continuação dos serviços de locação de que trata 
a Cláusula Terceira do Contrato, ora aditado, será reajustado passando o 
valor mensal de R$ 14.519,66 (quatorze mil quinhentos e dezenove reais e 
sessenta e seis centavos) para R$ 15.107,29 (quinze mil, cento e sete reais e 
vinte e nove centavos), perfazendo um valor global de R$ 181.287,48 (cento 
e oitenta e um mil, duzentos e oitenta e sete reais e quarenta e oito centavos), 
em observância à Cláusula Quinta do Contrato original e DESPACHO/
COADM, datado em 26.07.18, e IG nº 974471 constante dos autos.; X - DA 
VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata da 
vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, 
a contar de 05 de agosto de 2018 até 04 de agosto de 2019; XI - DA RATIFI-
CAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original 
e seu aditivos; XII - DATA: 02 de agosto de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: 
ROGERS VASCONCELOS MENDES - Secretário da Educação, TARCÍSIO 
REBOUÇAS PORTO JÚNIOR- Locador. TESTEMUNHAS: 1. 2. Ilegíveis. 
Fortaleza 08 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº175/2015/
PROCESSO Nº4349141/2018
I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº175/2015; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Forta-
leza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina 
CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário da Educação Sr. 
ROGERS VASCONCELOS MENDES, brasileiro, inscrito no CPF sob o 
nº 838.232.983-72, RG nº 97002491241 SSP-CE, residente e domiciliado 
em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: 
RADIER ENGENHARIA LTDA, estabelecida na Av. Nova Fortaleza, 
nº 660, aptº 202, bloco A, Parque Novo Modubim – Maracanaú/CE, CEP: 
61.930-350, inscrita no CNPJ sob o nº 05.216.577/0001-59, doravante deno-
minada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. JOSEFA AURI DE 
LAVOR, RG: 91002022080- SSP/CE, CPF: 081.093.383-72, com a inter-
veniência do DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, 
doravante denominado DAE ou INTERVENIENTE, autarquia estadual, 
inscrito no CNPJ sob nº 13.543.312/0001-93, neste ato representado por seu 
Superintendente, Sr. SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR, brasileiro, inscrito 
no CPF sob o nº 167865053-68, RG nº 2004002152847-SSP/CE, residente 
e domiciliado nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao 
Contrato nº 175/2015, publicado no D.O.E de 02.10.2015, de acordo com a 
justificativa exarada no Processo Nº4349141/2018; V - ENDEREÇO: Fortaleza 
- CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no artigo 57, § 1º, 
Inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições 
seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem 
como finalidade a prorrogação do prazo de vigência de contrato e o prazo de 
execução dos serviços, que tem por objetivo OBRAS DE CONSTRUÇÕES 
DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL PADRÃO (4 SALAS), NOS 
MUNICÍPIOS DE TIANGUÁ – CE, conforme ANEXO B - PLANILHA DE 
QUANTITATIVOS e ANEXO C – ESPECIFICACOES TECNICAS, parte 
integrante do Termo original, em Regime de Empreitada por Preço Unitário, 
de acordo com o contrato original, independentemente de transcrição; IX - 
VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA 
VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA QUARTA que tratam 
dos serviços a serem executados no contrato, ora aditado, terá seu prazo de 
execução prorrogado por mais 134 (cento e trinta e quatro) dias, a contar do dia 
30 de abril de 2018 até 10 de setembro de 2018, e o prazo de vigência prorro-
gado por mais 120 (cento e vinte), a contar do dia 13 de setembro de 2018 até 
10 de janeiro de 2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais 
cláusulas e condições do contrato original e seus Aditivos.; XII - DATA: 31 
DE JULHO DE 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: ROGERS VASCONCELOS 
MENDES - SECRETARIO DA EDUCAÇÃO - CONTRATANTE, JOSEFA 
AURI DE LAVOR - CONTRATADA, SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR 
- INTERVENIENTE e TESTEMUNHAS: 1. Carlos Rodrigo Barros de Sousa, 
2. Gleisiane S. Ferreira. Fortaleza 08 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº47/2018/
PROCESSO Nº4924154/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº47/2018; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada 
CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. ROGERS VASCON-
CELOS MENDES, Secretário da Educação, brasileiro, inscrito no CPF sob 
o nº 838.232.983-72, RG nº 97002491241 SSP-CE, residente e domiciliado 
em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: 
EMPRESA SERVNAC SEGURANÇA LTDA, com sede na Av. Enge-
nheiro Santana Júnior, nº 180, Vicente Pizon, CEP: 60.181-206, Fortaleza/
Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 12.285.169/0001-14, doravante denomi-
nada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. SUZANA FLOR 
FERREIRA, brasileira, portadora do RG n° 2003010306442 SSP-CE, e do CPF 
n° 018.299.093-12, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 
47/2018, publicado no D.O.E de 04.05.2018, e de acordo com o Processo nº 
4924154/2018; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: regulamentado no art. 65, I, inciso §1° da Lei nº 8.666/93, e suas 
alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; 
VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor 
ao contrato, que tem por objetivo a contratação de empresa cujos empregados 
sejam regidos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para 
prestação de mão de obra terceirizada em Serviços de Vigilância Armada, 
pelo período de 12 (doze) meses, para atender as Escolas Estaduais de Ensino 
Profissional, Regulares e Diferenciadas (indígenas) e as Coordenadorias 
Regionais da Educação (CREDE), pertencentes à Secretaria de Educação, 
localizadas no Interior do Estado do Ceará, na jurisdição das CREDEs, Lote 02, 
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo 
de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA ; IX - VALOR 
GLOBAL: O valor global previsto na Cláusula Quinta, que trata do Valor e 
do Reajustamento do Preço do Contrato, ora aditado, terá um acréscimo de 
R$ 160.150,09 (cento e sessenta mil, cento e cinquenta reais e nove centavos), 
passando o valor mensal de R$ 640.764,97 (seiscentos e quarenta mil, sete-
centos e sessenta e quatro reais e noventa e sete centavos) para o valor mensal 
de R$ 800.915,06 (oitocentos mil, novecentos e quinze reais e seis centavos), 
perfazendo um acréscimo de aproximadamente 24,99% (vinte e quatro vírgula 
noventa e nove centavos) ao valor global do contrato, conforme análise da 
COGEP/SEPLAG e planilha aprovada pela administração Pública Estadual 
às fls. 45-48, DESPACHO/COADM, datado de 25.07.2018, às fls. 49 e a 
IG Nº 974129, constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as 
demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as 
demais cláusulas e condições do contrato original; XII - DATA: 01 de agosto 
de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: ROGERS VASCONCELOS MENDES- 
Secretário da Educação, SUZANA FLOR FERREIRA - CONTRATADA . 
TESTEMUNHAS: 1. Larissa Melo Gomes, 2. Nayane Barros de Mesquita. 
Fortaleza 08 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº4211948/2018
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DE EXECUÇÃO, 
VIGÊNCIA E GESTOR DE CONTRATO AO CONTRATO Nº0014/2016; 
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
COLEGIO ESTADUAL GOVERNADOR FLÁVIO MARCÍLIO, inscrita 
no CNPJ n° 07.954.514/0226-09- CREDE 10 - RUSSAS/CE, neste 
ato representada pela Diretora Geral, Sra. FRANCISCA EUGENIR DE 
ANDRADE; III - ENDEREÇO: RUSSAS/CE; IV - CONTRATADA: 
DUVALE PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI - ME, inscrita no 
CNPJ sob nº 10.842.734/0001-71, neste ato representado pelo Sr. JOSÉ 
ROBERTO FERREIRA LOUREIRO; V - ENDEREÇO: RUSSAS/CE; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem frmar o presente TERMO 
ADITIVO de acordo com a CONVITE nº 0015/2016, publicado no DOE DE 
30/11/2016 e de acordo com o processo nº 4023640/2016 e regulamentado 
nos Art. 57, §1º, inciso VI e no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, e suas 
alterações; VII- FORO: RUSSAS/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo 
tem como finalidade o prazo de execução, vigência e inclusão do Gestor 
de contrato nº0014/2016, que tem por objetivo a execução da instalação 
da SUBESTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA AÉREA DE 150 KVA, do 
COLEGIO ESTADUAL GOVERNADOR FLÁVIO MARCÍLIO, conforme 
orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de trans-
crição. CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO: Fica incluída que a 
execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela Sra. Jacinta Mendes 
Batista, Matrícula nº 161.113-1-7 e CPF nº 380.597.893-68 especialmente 
designada para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelicido 
no art.67, da Lei Federalnº 8.666/1993, doravante denominada simplesmente 
de GESTORA DE CONTRATO; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE 
INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA 
SÉTIMA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por 
mais 200 (DUZENTOS) dias, a partir de 12/11/2017 até 12/02/2018. CLÁU-
SULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO: 
O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA, que trata da execução do contrato, 
ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (CENTO E VINTE) dias, a partir 
de 12/11/2017 até 12/03/2018; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as 
demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para 
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instru-
mento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 21 de Maio 
de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCA EUGENIR DE ANDRADE 
- CONTRATANTE, JOSÉ ROBERTO FERREIRA LOUREIRO - CONTRA-
TADA e TESTEMUNHAS: 01 - MARIA ROZÉLIA FERNANDES DE 
SOUSA, 02 - SILVIA HELENA DA SILVA. Fortaleza, 08 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº150  | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2018

                            

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