DOE 10/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de PROFESSOR, nível/referência 21, matrícula nº 221100112328613, com óbito em 19/09/2008, pensão 
mensal no valor de R$ 1.228,84  (hum mil e duzentos e vinte e oito reais e oitenta e quatro centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) do benefício, 
calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 19/09/2008, conforme descrição abaixo indicada:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Cilene Silvino Mota de Melo
Cônjuge
513.569.963-53
614,42
Arthur Silvino Mota de Melo
Filho menor
050.637.263-48
614,42
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 04 de julho de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 5647561/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
José Humberto da Rocha, CPF nº 07329091391, aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Rodovias – DER, onde percebia os proventos do(a) cargo/
função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 013040-1-1, com óbito em 17/06/2018, pensão mensal no valor de R$ 1.091,80 (um 
mil, noventa e um reais e oitenta centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir 
de 17/06/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO  (LC 12/1999)
RITA PEREIRA DA ROCHA
CÔNJUGE
00164418342
1.091,80
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 02 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 0463640/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
Francisco Alves de Sousa, CPF nº 01557882304, aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Rodovias – DER, onde percebia os proventos do(a) cargo/
função de Auxiliar de Serviço, ATA 15, atualmente Auxiliar de Serviços Gerais,  nível/referência 12, matrícula nº 008456-1-2, com óbito em 14/11/2017, 
pensão mensal no valor de R$ 1.101,62 (um mil, cento e um reais e sessenta e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na 
totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 22/01/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO  (LC 12/1999)
MARIA ROZAUBA MOTA
COMPANHEIRA
95158383391
1.101,62
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 02 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 5275290/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
Jose Arimateia Bezerra Santiago, CPF nº 03376273391, aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Rodovias – DER, onde percebia os proventos do(a) 
cargo/função de Auxiliar Técnico de Engenharia, nível/referência 37, matrícula nº 001054-1-4, com óbito em 14/06/2018, pensão mensal no valor de R$ 
3.842,46 (três mil, oitocentos e quarenta e dois reais e quarenta e seis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos 
proventos do(a) falecido(a), a partir de 14/06/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO  (LC 12/1999)
MARIA LUCIA DE QUEIROZ SANTIAGO
CÔNJUGE
09110232320
3.842,46
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 02 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
processo de nº 8146336/2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar 
nº 93, de 25 de janeiro de 2011, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, às DEPENDENTES do ex-militar da reserva remunerada 
ANTÔNIO OSMAR DE ALMEIDA, CPF: 056.307.973-87, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde 
ocupava a graduação de CABO, percebendo o soldo de 3º Sargento, matrícula nº 022.703-1-5, com óbito em 10/12/2015, pensão mensal no valor de R$ 
2.634,38 (dois mil, seiscentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do fale-
cido, conforme descrição a seguir e vigência a partir de 10/12/2015, sendo rateada da seguinte forma:  NOME: Luciana Maria Nascimento da Silva Almeida 
PARENTESCO: Cônjuge CPF: 644 897 443 - 15 VALOR: R$ 1.437,06  NOME: Ana Maria Ferreira Almeida PARENTESCO: Divorciada Judicialmente 
c/ Alimentos em 45,45% CPF: 153 536 053 - 49 VALOR: R$ 1.197,32  TORNANDO SEM EFEITO, o ato publicado no DOE Nº 143 de 29/07/2016, onde 
registra uma pensão mensal no valor de R$ 4.087,35 (Quatro mil e oitenta e sete reais e trinta e cinco centavos) às dependentes ali indicadas, beneficiárias do 
ex-integrante da PMCE, o Cabo PM RR Antônio Osmar de Almeida, Mat. nº 022.703-1-5, falecido em 10/12/2015.  SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 
E GESTÃO, em Fortaleza, 26 de julho de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 4106192/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
Joaquim Juarez Moreira Camurça, CPF nº 05842026368, lotado(a) no(a) Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, onde percebia a remuneração 
do(a) cargo/função de Assistente de Atividade de Trânsito e Transporte, nível/referência 16, matrícula nº 0005101-2, com óbito em 13/05/2018, pensão 
mensal no valor de R$ 4.538,81 (quatro mil, quinhentos e trinta e oito reais e oitenta e um centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com 
base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 13/05/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº150  | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2018

                            

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