DOE 10/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
e II, bem como Defesa Pessoal, são consideradas práticas requerendo maior atenção e cuidado quanto a segurança dos discentes e repasse dos conhecimentos,
motivo pelo qual, necessitam de ter mais de um professor/instrutor. O Componente Curricular Tiro Policial Defensivo I terá no máximo 02 (dois) instrutores
enquanto que o Tiro Policial Defensivo II terá no máximo 05 (cinco), ressaltando-se que preferencialmente entre os instrutores do Tiro Policial II, estarão os
instrutores que ministraram Tiro Policial I. 2.4 Modalidade de Ensino: PRESENCIAL 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do
Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou
convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/CE. 3. Do Regime Acadêmico - RA: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento
Acadêmico – RA da AESP. 4. Do Processo de Avaliação do Curso: A verificação da aprendizagem se dará por meio de provas teóricas e práticas individuais,
distribuídas, elaboradas pelos professores/instrutores ou por experts na área e, serão aplicadas pela coordenação e monitoria do Curso que deverão de igual
forma viabilizar a correção e calcular a nota conforme estabelecido pelas diretrizes da Coordenação Pedagógica da AESP – COAPE da seguinte maneira:
DISCIPLINA
H/A
Nº. DE PROVAS
Seminário Introdutório - Direitos Humanos, Ética e Cidadania
02
Presença
Doutrina de Operações RAIO
16
Presença
Pilotagem Tática de Motocicletas I
40
1 (APT)
Pilotagem Tática de Motocicletas II
40
1 (APT)
Técnicas Policiais Especiais I
40
1 (APT)
Técnicas Policiais Especiais II
40
1 (APT)
Tiro Policial Defensivo I
40
1 (APT)
Tiro Policial Defensivo II
40
1 (APT)
Defesa Pessoal
20
1 (APT)
TOTAL
278
7 (SETE)
APT - Avaliação Prática. As avaliações ocorrerão seguindo as diretrizes das Normas Técnicas Aplicadas a cada disciplina e informada a forma aos discentes
tempestivamente. NC - Nota de Conduta, disciplinada no Artigo 61 do Regime Acadêmico da AESP, onde todos os alunos iniciam a capacitação com nota 10
e terão decréscimo no caso de transgressão disciplinar acadêmica. O cálculo da média para fins de classificação se dará conforme estatuído no Artigo 58 do
Regime Acadêmico da AESP/CE, podendo a Coordenação e Monitoria do Curso contar com apoio da COAPE e SACAC da AESP/CE no caso de qualquer
dúvida. 5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão
do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RA. 6 . Estimativa de Custos:
ITEM
RESPONSABILIDADE
Serviços de Manutenção com Reposição de Peças de Motocicletas e combustível
PMCE/BPRAIO
Material Didático
AESP/CE
Munição
N.I – NUAT/ CEPRAE/AESP/CE
Estande de Tiro
PMCE/BPRAIO
Transporte
Não há previsão
Armamento/ Equipamento
PMCE/BPRAIO
Diárias
PMCE
Pagamento de h/a
AESP/CE
Equipamentos de Proteção Individual - EP
Discente
O material a ser utilizado no Curso e suas respectivas despesas serão calculadas levando-se em conta dentre outros, itens como pagamento de hora/aula
por titulação de professores, coordenadores e monitores; quantitativo de munições a ser oportunamente calculada em Nota de Instrução da CEPRAE/AESP
(Levando em conta o quantitativo de alunos ainda existentes no Curso no momento da atividade) e outros fatores que poderão surgir ante as necessidades da
Capacitação. A responsabilidade quanto aos equipamentos utilizados no Curso são do BPRAIO e no tocante a munição da AESP/CE (Liberação, quantitativo,
calibre, transporte, guarda e controle de cartuchos utilizados com pane e devolvidos dentre outros aspectos, fica a encargo, por parte da AESP/CE daCélula
de Práticas Educacionais). 7. Os casos omissos quando existentes, serão resolvidos pela Célula de Formação Continuada e pela Coordenação Geral de Ensino
em sintonia com a Direção Geral da AESP/CE. Fortaleza-CE, 03 de agosto de 2018.
Juarez Gomes Nunes Júnior
DIRETOR GERAL DA AESP|CE
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PORTARIA Nº331/2018 - O SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL , no uso de suas atribuições legais e de acordo com
os arts. 16 e 24 e inciso VII do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE PRORROGAR A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO aos
ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo único desta Portaria, no valor mensal de R$ 671,95 (seiscentos e setenta e um reais e noventa e cinco centavos),
bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo prazo de um ano a partir de 01 de setembro de 2018 . SECRE-
TARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza, 30 de julho de 2018.
Francisco José Pontes Ibiapina
SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº331/2018, DE 30 DE JULHO DE 2018
CLASSIFICAÇÃO
NOME
ÁREA
1
Marcelo Augusto Lucena Maia
Arquitetura
2
Hafiz Nogueira Choudhury
Tecnologia da Informação
3
Ítalo Lima do Amaral
Historia
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 103/2018 IG N°973303
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, CONTRATANTE,
inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, nesta Capital. CONTRATADA: JOSÉ ROSA
SEVERIANO - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 03.517.009/0001-62, com sede na Avenida Gulhermi Alfieri, nº 246, bairro Parque São Benedito, Santa
Isabel/SP, CEP: 07.500-000. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento o SERVIÇO DE TRANSLADO DE CORPO CADAVÉRICO DO CEARENSE
JARBAS RODRIGUES DE SOUSA, de acordo com as disposições deste contrato e com a proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação n° 025/2018, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas
alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato
é de 03 (três) meses, contados a partir da sua publicação. A publicação resumida do presente instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único
do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93. O prazo de execução do objeto contratual é de 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço.
VALOR GLOBAL: R$ 9.748,00 (nove mil, setecentos e quarenta e oito reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47200002.08.244.080.22861.03
.339039.10000.0. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 01 de Agosto de 2018. SIGNATÁRIOS: Francisco José Pontes Ibiapina - Secretaria do Trabalho
e Desenvolvimento Social e José Rosa Severiano - José Rosa Severiano – ME.
Daniele Barbosa de Oliveira
COORDENADORIA DA ASSESSORIA JURIDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 116, SÉRIE 3 ANO X, fls. 143, de 22 de junho de 2018, que publicou a relação dos admitidos na função de socioeducador (masculino
e feminino), nos termos da Lei Complementar Estadual nº 169/2016. Onde se lê:
NOME
CPF
FUNÇÃO
TIPO
TURNO
CH SEM.
PERÍODO
VALOR MENSAL
RAFAEL MAIA DE ARAUJO
05899057327
Socioeducador
Mensal
Escala
44
11/06/2018 a 10/06/2019
R$ 2.266,00
57
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº150 | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2018
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