DOE 10/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
de furto, tendo dentre os objetos furtados nominados, uma arma de fogo, no
caso uma pistola, calibre 380, inox, de propriedade do genitor da denunciante;
CONSIDERANDO que consta ainda do mencionado boletim de ocorrência, a
notícia de que dois funcionários de seu genitor tinham as chaves da casa dele
no dia do furto noticiado; CONSIDERANDO que, segundo a denunciante,
esta somente conseguiu ter acesso ao Inquérito Policial n.º 488-1133/2013,
no ano de 2016, ocasião em que, analisando este procedimento policial,
verificou que o Boletim de Ocorrência n.º 488-12819/2013, que existia no
interior do procedimento, era diferente do original registrado pela denunciante,
cuja segunda via tinha em seu poder; CONSIDERANDO que do boletim
de ocorrência que se encontra no Inquérito Policial n.º 488-1133/2013, não
constam as informações sobre a arma de fogo de seu genitor e sobre os dois
funcionários que trabalhavam para ele; CONSIDERANDO que a Sra. Karla
Cristina, em data de 16 (dezesseis) de maio de 2017, registrou nova denúncia
no Sistema de Ouvidoria – SOU, afirmando ter descoberto que o boletim de
ocorrência por ela registrado teria sido adulterado, com a falsificação de sua
assinatura e subtração de informações constantes do boletim de ocorrência
originalmente registrado por ela, juntando para isso, em anexo à denúncia no
SOU, cópias tanto do Boletim de Ocorrência n.º 488-12819/2013, original
quanto da via que teria sido adulterada; CONSIDERANDO que consta dos
autos cópia de consulta feita ao Sistema Nacional de Armas – SINARM sobre
a arma de fogo do genitor da Sra. Karla Cristina, no caso, 01 (uma) pistola,
marca Taurus, calibre 380, n.º KSG77478, na qual consta a informação de
que a mencionada arma de fogo foi entregue na Campanha do Desarmamento
em 27 (vinte e sete) de setembro de 2013, ou seja, um mês e dez dias após a
morte do genitor da Sra. Karla Cristina, o qual faleceu no dia 17 (dezessete)
de agosto de 2013; CONSIDERANDO que segundo a Sra. Karla Cristina, a
mencionada arma de fogo foi furtada da casa de seu pai, por parte de familiares
dele, no dia 18 (dezoito) de agosto de 2013, conforme registrou no Boletim de
Ocorrência n.º 488-12819/2013; CONSIDERANDO que, conforme cópia do
ofício nº 122/2016, oriundo da Coordenadoria de Tecnologia da Informação
e Comunicação – COTIC/SSPDS, documento este constante do Procedi-
mento Investigatório Criminal n.º 23/2016, e encaminhada a esta CGD pela
6.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Juazeiro do Norte/CE, constam as
informações de auditoria feita no Sistema de Informações Policiais – SIP,
referente ao Boletim de Ocorrência n.º 488-12819/2013; CONSIDERANDO
que das informações constantes no Ofício n.º 122/2016 – COTIC/SSPDS, são
descritas as datas de lavratura e alteração do referido boletim de ocorrência,
bem como nominando os nomes dos responsáveis por tais ações constando,
no caso, os nomes dos DPCs VICTOR TIMBÓ DE LIMA e LUÍS JOSÉ
TENÓRIO DE BRITTO; CONSIDERANDO que a Sra. Karla Cristina apre-
sentou na sede da Célula Regional do Cariri – CERC/CGD, cópia autenticada
do Boletim de Ocorrência n.º 488-12819/2013, o qual registrou na Delegacia
Regional de Juazeiro do Norte/CE, bem como cópias do porte de arma de
fogo em nome de seu genitor, cópias estas que constam dos presentes autos;
CONSIDERANDO o que dispõe o termo de cadastro do usuário autorizado
pela SSPDS a ter acesso ao Sistema de Informações Policiais – SIP, conforme
consta do endereço web http://apps3.sspds.ce.gov.br/fichaCadastro, quanto
ao sigilo e privacidade do código de usuário e senha para acesso ao sistema;
CONSIDERANDO a demonstração de indícios de adulteração do Boletim
de Ocorrência n.º 488-12819/2013 ou ainda compartilhamento da senha de
acesso pelos usuários DPCs Victor Timbó de Lima e Luis José Tenório de
Britto; CONSIDERANDO que foi determinada a instauração de Inquérito
Policial na Delegacia de Assuntos Internos – DAI/CGD, para apurar os
fatos supramencionados; CONSIDERANDO que diante destas notícias, as
condutas dos DPCs VICTOR TIMBÓ DE LIMA, M.F. nº 198.828-1-0 e LUIS
JOSÉ TENÓRIO DE BRITTO, M.F. nº 126.893-1-4, violaram, em tese, os
deveres funcionais constantes na norma do art. 100, incisos I e IX, da Lei n.º
12.124/93, bem como fere os ditames do art. 103, alínea “b”, incisos XIV e
XXX e da alínea “c”, incisos III e XII do mesmo diploma legal. RESOLVE:
I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para
apurar as condutas dos DELEGADOS de Polícia Civil VICTOR TIMBÓ DE
LIMA, M.F. n.º 198.828-1-0 e LUIS JOSÉ TENÓRIO DE BRITTO, M.F. nº
126.893-1-4 em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificados os
acusados e/ou defensores que as decisões da CGD serão publicadas no Diário
Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4.º, § 2.º, do Anexo Único,
do Decreto n.º 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no D.O.E. de
24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto n.º 30.824, de 03 de fevereiro
de 2012, publicado no D.O.E. de 07/02/2012; II) Designar a 1.ª Comissão
Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, formada pelos delegados
de polícia Bianca de Oliveira Araújo, M.F. n.º 133.807-1-6 (Presidente), e
Renato Almeida Pedrosa, M.F. 126.888-1-4 (Membro), e pelo escrivão de
polícia Antônio Marcos Dantas dos Santos, M.F. 198.256-1-2 (Secretário), para
processamento do feito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA CONTROLADORA-GERAL DE DISCIPLINA, em Forta-
leza-CE, 06 de agosto de 2018.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, RESPONDENDO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº653/2018 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCI-
PLINA - RESPONDENDO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I
e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011
c/c o art. 41 da Lei nº 9.826/74, respondendo, (nos termos do ato publicado no
D.O.E/CE Nº. 010, de 13/01/2017); RESOLVE: Designar o Servidor 2º TEN
QOABM ROBSON ALEXANDRE GOMES BEZERRA, M.F. 108.284-
1-4, para presidir Sindicâncias Administrativas Disciplinares envolvendo
Militares Estaduais da PMCE e CBMCE, esta portaria entra em vigor, com
seus efeitos, a partir do dia 06/08/2018. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
em Fortaleza, 06 de agosto de 2018.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO, RESPONDENDO
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PORTARIA CGD Nº655/2018 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCI-
PLINA - RESPONDENDO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I
e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011
c/c o art. 41 da Lei nº 9.826/74, respondendo, (nos termos do ato publicado
no D.O.E/CE Nº. 010, de 13/01/2017); e CONSIDERANDO as informações
contidas no SPU nº 185731228, onde consta que, no dia 11 de julho de 2018,
por volta das 22h10min, o Inspetor da Polícia Civil ANTÔNIO CARLOS
SILVA PINTO estava trafegando na Av. dos Paruaras, no seu veículo parti-
cular, VW/Gol de placas HWT-7346, quando colidiu com um VW/Saveiro
de placas QOD-147, só parando o seu carro depois que foi perseguido e
abordado por policiais militares; CONSIDERANDO que o servidor, ao
ser abordado, apresentava sintomas de embriaguez, motivo pelo qual foi
conduzido para a Delegacia de Assuntos Internos – DAI, onde foi preso e
autuado em flagrante delito pelo cometimento do crime tipificado no art.
306, da Lei nº 9.503/1997, de acordo com Inquérito Policial nº 323-96/2018;
CONSIDERANDO que o policial civil foi submetido a Exame de Embriaguez
perante a Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE, o qual constatou
que o servidor estava sob a influência de álcool, conforme Laudo Pericial
nº 71862/2018; CONSIDERANDO que a conduta do servidor, em tese,
também está prevista no art. 100, I, art. 103, “b”, inciso II, e 103 “c”, XII,
da Lei nº 12.124/1993. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINIS-
TRATIVO DISCIPLINAR para apurar a conduta do Inspetor de Polícia
Civil ANTÔNIO CARLOS SILVA PINTO, M.F. nº 106.194-1-6, em toda
a sua extensão administrativa, ficando cientificado o acusado e/ou defensor
que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em
conformidade com o art. 4º, § 2º, do decreto nº 30716, de 21 de outubro de
2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto
nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07/02/2012;
II) Designar a 4ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disci-
plinar, formada pelos Delegados de Polícia Civil Milena Martins Monteiro,
M.F. 133.852-1-1 (Presidente) e Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8
(Membro) e Escrivão de Polícia Civil Cleodon Pereira Nobre Júnior, M.F.
000.065-1-3 (Secretário). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza,
06 de agosto de 2018.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO, RESPONDENDO
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PORTARIA Nº659/2018 - CGD - O SINDICANTE FRANCISCO DOS
SANTOS RODRIGUES, 2º TEN PM, da Célula Regional de Disciplina
do Vale do Acaraú - CERVAC, por delegação do EXMº. SR. CONTRO-
LADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, RESPONDENDO, de acordo
com a Portaria nº 170/2014-CGD, publicada no Diário Oficial do Estado do
Ceará nº 044, datado de 06/03/2014; CONSIDERANDO as atribuições de
sua competência; CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 3º da Instrução
Normativa Nº09/2017, publicada no D. O. E. Nº186, de 03.10.2017; CONSI-
DERANDO os fatos constantes na Investigação Preliminar protocolada sob
SPU Nº15531735-0, iniciada a partir de denúncia formulada pelo Sr. Francisco
Jader de Sousa Braga no Ministério Público de Massapê-CE, o qual relata
que no dia 07/08/2015, na localidade de Trapiá, Massapê, por ocasião de
uma discussão entre vizinhos, onde a polícia militar foi acionada, teria sido
agredido com um tapa na região torácica pelo policial militar FRANCISCO
MARCIANO DOS REIS OLIVEIRA, MF Nº306.113-1-4, identificado como
“Pitbul”, tendo ainda apontado uma arma de fogo para o Sr. Jader e familiares
presentes, ameaçando atirar caso reagissem. CONSIDERANDO que a atitude
do policial militar em tela, prima face, viola os valores dos militares estaduais
elencados no Art. 7º, Incs. IV, V, VII, IX e X, e fere os deveres consignados
no Art. 8º, Incs. IV, VIII, XV, XVIII, XXIII, XXV, XXIX e XXXIII, e, do
mesmo modo, é contrária às manifestações essenciais à disciplina do militar
estadual, bem como, pode configurar transgressão disciplinar, conforme
previsto na Lei Estadual nº 13.407/03, nos seus Art. 11, c/c o Art. 12, § 1º,
Incs. I e II, e § 2º. Inc. II e o Art. 13, § 1º, Incs. II, XXX e XXXIV, bem como
o § 2º, Incs. XVIII e LIII, do Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o despacho
da Exmº Sr. Controlador Geral de Disciplina em exercício, determinando a
instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para a apuração dos
fatos no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) Baixar a presente Portaria para
apurar as condutas atribuídas ao SD PM FRANCISCO MARCIANO DOS
REIS OLIVEIRA, MF Nº306.113-1-4; II) Fica cientificado o sindicado e/ou
Defensores de que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do
Estado, em conformidade com o artigo 4º, §2º, do Decreto nº 30.716, de 21
de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado
pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de
07.02.2012. PUBLIQUE- SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTRO-
LADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Sobral/CE, 02 de agosto
de 2018.
Francisco dos Santos Rodrigues - 2º TEN PM
SINDICANTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº150 | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2018
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