DOE 10/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Leia-se:
NOME
 CPF
FUNÇÃO
 TIPO
TURNO
CH SEM.
PERÍODO
VALOR MENSAL
RAFAEL MAIA DE ARAUJO
05899057327
 Socioeducador
 Mensal
Escala
44
08/06/2018 a 07/06/2019
R$ 2.266,00
Fortaleza, 07 de agosto de 2018.
Analuisa Macedo Trindade
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO TURISMO 
PORTARIA Nº61/2018 - A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE AUTORIZAR a servidora LÍVIA RAMALHO ROLIM, ocupante do cargo de Coordenadora, símbolo DNS-2, matrícula nº 3000941-X, desta 
Secretaria do Turismo, a viajar à cidade de Ribeirão Preto - SP e São Paulo-SP, no período de 02 a 06 de agosto de 2018, a fim de participar da 22ª Feira de 
Turismo AVIRRP – Associação das Agências de Viagem de Ribeirão Preto e Região, em Ribeirão Preto-SP e do Festival Fartura - Comidas do Brasil, em 
São Paulo-SP , concedendo-lhe 04 (quatro) diárias e meia, no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove Reais e vinte e cinco centavos) acrescidos 
de 30% (trinta por cento) para à cidade de Ribeirão Preto-SP e 50% (cinquenta por cento) para à cidade de São Paulo-SP, no valor total de R$ 1.201,76 (hum 
mil, duzentos e um Reais e setenta e seis centavos), mais 02 (duas) ajudas de custo no valor total de R$ 378,50 (trezentos e setenta e oito Reais e cinquenta 
centavos), e passagem aérea, para o trecho Fortaleza/Ribeirão Preto/São Paulo/Fortaleza, no valor de R$ 4.094,63 (quatro mil, noventa e quatro Reais e 
sessenta e três centavos), perfazendo um total de R$ 5.674,89 (cinco mil, seiscentos e setenta e quatro Reais e oitenta e nove centavos ), de acordo com o 
artigo 3º; alínea b , § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a 
despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de agosto de 2018.
Denise Sá Vieira Carrá
SECRETÁRIA ADJUNTA DO TURISMO
Registre-se e publique-se.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA Nº646/2018 – GAB/CGD - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso I, da Lei 
Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011, c/c art. 41 da Lei 9826, de 14 de maio de 1974, respondendo (nos termos do ato publicado no D.O.E CE nº 
010, de 13 de janeiro de 2017); e CONSIDERANDO os fatos constantes no expediente protocolado sob SISPROC nº. 184582865, encaminhando notícia 
da conduta do bombeiro militar ST BM FÁBIO SOUSA DA SILVA – MAT. 109.721-1-6, enquanto lotado no Colégio Militar do Corpo de Bombeiros - 
CMCB, em tese, teria importunado de modo ofensivo ao pudor de aluno(a)s da referida instituição militar; CONSIDERANDO a comunicação do Tenente 
Coronel, então comandante do corpo de aluno da citada escola, registrando que no dia 27 de fevereiro do corrente ano, discentes informaram que o ST BM 
Fábio, instrutor de Educação Física do CMCB, estaria em várias ocasiões sendo inconveniente e inoportuno, olhando para suas partes íntimas sem nenhum 
pudor, bem como aparecia por trás das alunas com intuito de visualizar dentro do uniforme e também havia contatos físicos do ST BM Fábio não autori-
zados pelas referidas estudantes, interpretados como “galanteios”, pois o subtenente não era instrutor da turma das alunas para justificar o contato com as 
mesmas; CONSIDERANDO depoimento de Oficial Intermediário datado de 16/03/2018, prestado em sede de investigação preliminar, no qual sugere que o 
ST BM Fábio Sousa da Silva teria mostrado vídeos de conteúdo impróprio a alunos do CMCB; CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o(s) valor(es) 
militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos IV, V, VII, IX e X, os deveres militares incursos no Art. 8º, incisos IV, V, VIII, XVI, XVIII, XXIII, XXIV, XXVII, 
XXIX e XXXIII, a disciplina militar incursa no Art. 9º, §1º, inciso I e IV, configurando, prima facie, transgressões disciplinares previstas no Art. 11, c/c o 
Art. 12, § 1º, incisos I e II, §2º, inciso II e III, e Art. 13, § 1º, incisos XXX, XXXII, XXXIV, §2º, XVIII e LIII, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar 
da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará. RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA - CD, de acordo com o Art. 71, II, 
c/c 88, tudo da Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003, com o fim de apurar as transgressões disciplinares supostamente cometidas pelo ST BM FÁBIO 
SOUSA DA SILVA – MAT. 109.721-1-6, e a incapacidade moral para sua permanência nos quadros da Polícia Militar do Estado do Ceará; II) Designar a 
1ª Comissão Militar Permanente de Conselho de Disciplina composta pelos Oficiais MAJOR PM CAIO LOURENZO SERPA GARRIDO BRAGA, M.F.: 
117.016-1-2 (PRESIDENTE), CAP PM ELISÂNGELA NASCIMENTO FEITOSA DE ARAÚJO, M.F.: 111.558-1-2 (INTERROGANTE), e TEN PM 
GESDAN BARBALHO, M.F.: 100.655-1-8 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o presente feito; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) que as 
decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o Art. 4º, § 2º do Decreto nº 30.716 publicado no D.O.E de 24 de 
outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824 publicado no D.O.E de 03 de fevereiro de 2012. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza/CE, 06 de agosto de 2018.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, RESPONDENDO
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PORTARIA CGD Nº647/2018 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA - RESPONDENDO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I 
e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011 c/c o art. 41 da Lei nº 9.826/74, respondendo, (nos termos do ato publicado no 
D.O.E/CE Nº. 010, de 13/01/2017); e CONSIDERANDO as informações extraídas dos autos do processo sob SPU nº 177988061; CONSIDERANDO que, 
de acordo com o Ofício nº 349/2017, datado de 8 de novembro de 2017, oriundo da Casa de Privação de Liberdade Professor Clodoaldo Pinto – CPPLPCP, o 
Agente Penitenciário ÍTALO RONEY BARROSO SOARES teria comparecido até o plantão do dia 19 de agosto de 2017, ausentando-se da referida unidade 
a partir de então sem qualquer comunicação; CONSIDERANDO que o Chefe de Segurança e Disciplina da referida unidade informou não ter conseguido 
manter contato com o Agente Penitenciário Ítalo Roney Barroso Soares, inobstante diversas tentativas por meio telefônico; CONSIDERANDO que consta 
dos autos uma declaração referente à permanência do Agente Penitenciário Ítalo Roney Barroso Soares na unidade de saúde da Prefeitura de Fortaleza no 
dia 23 de agosto de 2017, no período de 13h30m a 16h, para fins de atendimento de enfermagem; CONSIDERANDO que os mapas de frequência dos 
meses de agosto a novembro de 2017 registram faltas para o servidor, a partir do dia 27 de agosto de 2017; CONSIDERANDO que, segundo consulta ao 
Sistema de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Planejamento e Gestão, inexiste registro de licença ou afastamento para o servidor; CONSIDERANDO que 
a ficha financeira emitida pela Secretaria da Justiça e Cidadania demonstra o pagamento do servidor no período de agosto a novembro de 2017; CONSIDE-
RANDO denúncia anônima registrada sob o número 0849297, formulada por meio do Sistema de Ouvidoria no dia 7 de junho de 2018, de que o Agente 
Penitenciário Ítalo Roney Barroso Soares se encontraria fora do Brasil há dez meses; CONSIDERANDO que a conduta do Agente Penitenciário Ítalo Roney 
Barroso Soares configura, em tese, abandono de cargo, infração disciplinar capitulada no artigo 199, III, da Lei nº 9.826/1974. RESOLVE: I) Instaurar 
PROCESSO ADMINISTRATIVO–DISCIPLINAR para apurar a conduta do Agente Penitenciário ÍTALO RONEY BARROSO SOARES, matrícula 
funcional 300.748-1-5, em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificado o acusado e/ou defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas 
no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4º, § 2º, do decreto nº 30716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 
2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07/02/2012; II) Designar a 4ª Comissão Permanente de Processo 
Administrativo Disciplinar, formada pelos Delegados de Polícia Civil Milena Martins Monteiro, M.F. 133.852-1-1 (Presidente) e Rafael Bezerra Cardoso, 
M.F. 133.857-1-8 (Membro) e Escrivão de Polícia Civil Cleodon Pereira Nobre Júnior, M.F. 197.583-1-1 (Secretário). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e 
CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 06 de agosto de 2018.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA 
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E 
SISTEMA PENITENCIÁRIO, RESPONDENDO
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PORTARIA CGD Nº652/2018 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA - RESPONDENDO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV 
c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011 c/c o art. 41 da Lei nº 9.826/74, respondendo, (nos termos do ato publicado no D.O.E/CE 
Nº. 010, de 13/01/2017); e CONSIDERANDO as informações contidas no SPU n.º 168446901, do qual consta denúncia no Sistema de Ouvidoria – SOU, feita 
pela Sra. Karla Cristina Cavalcante dos Santos, no dia 12 (doze) de dezembro de 2016, relatando conduta inadequada no Inquérito Policial n.º 488-1133/2013, 
tombado na Delegacia Regional de Juazeiro do Norte/CE; CONSIDERANDO que, em data de 19 (dezenove) de agosto de 2013, a denunciante Karla Cristina 
Cavalcante dos Santos registrou o Boletim de Ocorrência n.º 488-12819/2013, na Delegacia Regional de Juazeiro do Norte/CE, no qual comunicou o crime 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº150  | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2018

                            

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