DOE 10/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº661/2018 - CGD - O SINDICANTE CLEBERSON 
ASSUNÇÃO TAVARES, MAJOR QOPM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA 
MILITAR–CESIM, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL 
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria CGD N° 1807/2017, publicada 
no Diário Oficial do Estado, nº 118, de 13/07/2017; CONSIDERANDO que 
nas informações acostadas aos autos de SPU 178552291, consta denúncia 
formulada pela Srª Francisca Jane dos Santos Lima, relatando que no dia 
28/11/2017, Policiais Militares da Força Tática de Apoio (F.T.A.), afirmando 
possuírem mandado de busca e apreensão, teriam adentrado ilegalmente na 
residência pertencente aquela denunciante, localizada na Rua João Evange-
lista, nº 06, bairro Mucuripe, Fortaleza - CE, realizando buscas nos cômodos 
do imóvel; CONSIDERANDO que no curso da Investigação Preliminar foi 
possível constatar que a equipe que realizou as buscas na referida residência 
era composta pela CB PM 30.669 EULIANE SOARES CARNEIRO, M.F. 
308.572-1-6, SD PM 28.662 FRANCISCO WESLEY RODRIGUES DE 
OLIVEIRA, M.F. 306.144-1-0 e SD PM 29.783 ADEMIR FERREIRA DE 
SOUSA, M.F. 307.723-1-8; CONSIDERANDO que o fato foi levado ao 
conhecimento da Autoridade Policial através do Boletim de Ocorrência nº 
109-6418/2017, onde foi relatado que após a saída dos agentes públicos do 
imóvel a denunciante e seus familiares notaram que 02 (dois) relógios e R$ 
150,00 (cento e cinquenta reais) em dinheiro desapareceram, material este que 
estaria na gaveta de um guarda-roupa localizado em um dos compartimentos 
vistoriados pelos Militares Estaduais; CONSIDERANDO que existem indícios 
do cometimento de transgressão disciplinar passível de apuração a cargo 
da CGD, atribuídas aos referidos Policiais Militares; CONSIDERANDO 
que o fato, em tese, viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no Artigo 7º, 
incisos V, X e XI, c/c Art.9º, § 1º, incisos I, IV e V, bem como os deveres 
militares incursos no Artigo 8º, incisos IV, V, VIII, XI, XV, XVIII, XXIX e 
XXXIII, configurando, prima facie, transgressões disciplinares previstas no 
Artigo 13, § 1º, incisos VI e XIV, § 2º, incisos XVIII e LIII, tudo da Lei nº 
13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros 
Militar do Ceará; CONSIDERANDO despacho do Sr. Controlador Geral de 
Disciplina - respondendo, determinando a instauração de SINDICÂNCIA 
ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão no âmbito disci-
plinar. RESOLVE: I) Baixar a presente portaria em desfavor dos POLI-
CIAIS MILITARES: CB PM 30.669 EULIANE SOARES CARNEIRO, 
M.F. 308.572-1-6, SD PM 28.662 FRANCISCO WESLEY RODRIGUES 
DE OLIVEIRA, M.F. 306.144-1-0 E SD PM 29.783 ADEMIR FERREIRA 
DE SOUSA, M.F. 307.723-1-8; II) Ficam cientificados o(s) acusado(s) e/ou 
Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do 
Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 
de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado 
pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 
07.02.2012. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL 
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 01 de agosto de 2018.
Cleberson Assunção Tavares - MAJOR QOPM
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA Nº662/2018 - CGD - O SINDICANTE CLEBERSON 
ASSUNÇÃO TAVARES, MAJOR QOPM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA 
MILITAR–CESIM, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL 
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria CGD N° 1807/2017, publicada 
no Diário Oficial do Estado, nº 118, de 13/07/2017; CONSIDERANDO que 
nas informações acostadas aos autos de SPU 185129900, dando conta de que 
o no dia 27/06/2018, à 01h da madrugada, na Travessa Coração de Jesus, 
Pirambu, Fortaleza/CE, o 3º SGT PM JOEL RODRIGUES DA SILVA, 
M.F. 134.357-1-5, teria agredido verbal e fisicamente sua ex-namorada, a 
senhora Maria das Graças Nojosa da Silva; CONSIDERANDO que a vítima 
teria chegado na Delegacia de Defesa da Mulher apresentando sangramentos 
no ouvido esquerdo e várias escoriações na face; CONSIDERANDO que o 
referido militar foi autuado em flagrante delito e posteriormente indiciado nos 
autos do Inquérito Policial nº 303-967/2018, por infração aos Artigos 129, 
§ 9º do C.P.B. c/c Art. 7º, inciso I, da Lei 11.340/06 (Violência Doméstica 
e Familiar Contra a Mulher); CONSIDERANDO que existem indícios do 
cometimento de transgressão disciplinar passível de apuração a cargo da CGD, 
atribuídas aos referidos Policiais Militares; CONSIDERANDO que o fato, em 
tese, viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no Artigo 7º, incisos IV, IX e 
X, c/c Art.9º, § 1º, incisos I, IV e V, bem como os deveres militares incursos 
no Artigo 8º, incisos II, XV, XVIII, XXIII, XXVII e XXXIII, configurando, 
prima facie, transgressões disciplinares previstas no Artigo 13, § 1º, incisos 
XXX e XXXII, § 2º, inciso LIII, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar 
da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDE-
RANDO despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina - respondendo, 
determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para 
apuração em toda sua extensão no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) Baixar 
a presente portaria em desfavor do 3º SGT PM JOEL RODRIGUES DA 
SILVA, M.F. 134.357-1-5; II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado e/ou 
Defensor que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do 
Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 
de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado 
pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 
07.02.2012. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL 
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 01 de agosto de 2018.
Cleberson Assunção Tavares - MAJOR QOPM
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA Nº663/2018 - CGD - O SINDICANTE CLEBERSON 
ASSUNÇÃO TAVARES, MAJOR QOPM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA 
MILITAR–CESIM, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL 
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria CGD N° 1807/2017, publicada 
no Diário Oficial do Estado, nº 118, de 13/07/2017; CONSIDERANDO que 
nas informações acostadas aos autos de SPU 185183484, dando conta de que 
o no dia 27/06/2018, por volta das 20h, na Rua Pascoal de Castro Alves, nº 
926, Apartamento nº 403, bairro Vicente Pinzón, Fortaleza/CE, o 1º SGT PM 
17.275 FRANCISCO JOSÉ DE BRITO SANTOS, M.F. 110.188-1-5, teria 
agredido fisicamente a ex-esposa, a senhora Maria Nuzia Alves de Brito e o 
filho Davi Alves de Brito Santos; CONSIDERANDO que naquela mesma data 
e local, teria danificado objetos da residência e falado injurias contra a filha 
D.M.A.B.S., menor impúbere; CONSIDERANDO que o referido militar foi 
autuado em flagrante delito e posteriormente indiciado nos autos do Inquérito 
Policial nº 303-970/2018, por infração aos Artigos 129, § 9º e Art. 140, do 
C.P.B. e Art. 7º, incisos I e V, da Lei de Violência Doméstica e Familiar 
Contra a Mulher; CONSIDERANDO que existem indícios do cometimento 
de transgressão disciplinar passível de apuração a cargo da CGD, atribuídas 
aos referidos Policiais Militares; CONSIDERANDO que o fato, em tese, 
viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no Artigo 7º, incisos IV, IX e X, 
c/c Art.9º, § 1º, incisos I, IV e V, bem como os deveres militares incursos no 
Artigo 8º, incisos II, XV, XVIII, XXII XXIII, XXVII e XXXIII, configurando, 
prima facie, transgressões disciplinares previstas no Artigo 13, § 1º, incisos 
XXX e XXXII, § 2º, inciso LIII, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar 
da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDE-
RANDO despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina - respondendo, 
determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para 
apuração em toda sua extensão no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) Baixar 
a presente portaria em desfavor do 1º SGT PM FRANCISCO JOSÉ DE 
BRITO SANTOS, M.F. 110.188-1-5; II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado 
e/ou Defensor que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do 
Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 
de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado 
pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 
07.02.2012. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL 
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 01 de agosto de 2018. 
Cleberson Assunção Tavares - MAJOR QOPM
SINDICANTE
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PORTARIA Nº664/2018 - CGD - A SINDICANTE, ELISÂNGELA NASCI-
MENTO FEITOSA DE ARAÚJO - CAPITÃO PM, DA CÉLULA DE SINDI-
CÂNCIA MILITAR – CESIM, por delegação do EXMº CONTROLADOR 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA 
E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD 
Nº220/2016, publicada no Diário Oficial do Estado nº 056, de 23/03/2016, e 
CONSIDERANDO os fatos constantes no expediente protocolado sob SPU 
Nº172713331, relativos à investigação preliminar instaurada para apurar 
os fatos narrados no Parecer 932/2018-GTAC de 17/05/2018, que solicita 
elevação dos autos ao status de sindicância em desfavor dos militares: 1º 
SGT PM ELEONILDO BERNARDO DA SILVA, 2º SGT PM CRISTIANO 
BARNEY DE FREITAS ALENCAR e SD PM GUILHERME TEIXEIRA 
DE ALMEIDA, componentes da CP 6011; CONSIDERANDO que o Sr 
Antônio Nelson da Rocha Júnior, prestou termo de declarações nesta CGD, 
narrando que no dia 18/04/2017, os mencionados policiais militares aden-
traram sua residência e após encontrarem drogas e munições solicitaram a 
quantia de R$ 6000,00 (seis mil reais) para liberá-lo; CONSIDERANDO 
que, em tese, os acusados teriam, na mesma oportunidade, tomado posse da 
quantia de R$1000,00 (mil reais), e do aparelho celular do denunciante, e 
depois solicitado, através de ligação telefônica do nº 98563.37.83, o restante 
do numerário, ou seja, o valor de R$ 5000,00 (cinco mil reais); CONSIDE-
RANDO que o fato, em tese, viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no 
Art. 7º, incisos IV, V, IX, X e XI, bem como os deveres militares incursos no 
Art. 8º, incisos IV, V, VIII, IX, XI, XIII, XV, XVIII, XXIII, XXIX, XXXI e 
XXXIII, configurando, prima facie, transgressões disciplinares previstas no 
Art.11, c/c o Art. 12, § 1º, incisos I e II, Art. 13, § 1º, incisos XII, XIII, XIV, 
XVII, XVIII e § 2º, inciso LIII, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar 
da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDE-
RANDO despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina - respondendo, 
determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para 
apuração em toda sua extensão no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) Baixar 
a presente portaria em desfavor dos MILITARES 1º SGT PM ELEO-
NILDO BERNARDO DA SILVA, 2º SGT PM CRISTIANO BARNEY DE 
FREITAS ALENCAR e SD PM GUILHERME TEIXEIRA DE ALMEIDA; 
II) Ficam cientificados o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da 
CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº150  | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2018

                            

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