DOE 10/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA Nº661/2018 - CGD - O SINDICANTE CLEBERSON
ASSUNÇÃO TAVARES, MAJOR QOPM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA
MILITAR–CESIM, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria CGD N° 1807/2017, publicada
no Diário Oficial do Estado, nº 118, de 13/07/2017; CONSIDERANDO que
nas informações acostadas aos autos de SPU 178552291, consta denúncia
formulada pela Srª Francisca Jane dos Santos Lima, relatando que no dia
28/11/2017, Policiais Militares da Força Tática de Apoio (F.T.A.), afirmando
possuírem mandado de busca e apreensão, teriam adentrado ilegalmente na
residência pertencente aquela denunciante, localizada na Rua João Evange-
lista, nº 06, bairro Mucuripe, Fortaleza - CE, realizando buscas nos cômodos
do imóvel; CONSIDERANDO que no curso da Investigação Preliminar foi
possível constatar que a equipe que realizou as buscas na referida residência
era composta pela CB PM 30.669 EULIANE SOARES CARNEIRO, M.F.
308.572-1-6, SD PM 28.662 FRANCISCO WESLEY RODRIGUES DE
OLIVEIRA, M.F. 306.144-1-0 e SD PM 29.783 ADEMIR FERREIRA DE
SOUSA, M.F. 307.723-1-8; CONSIDERANDO que o fato foi levado ao
conhecimento da Autoridade Policial através do Boletim de Ocorrência nº
109-6418/2017, onde foi relatado que após a saída dos agentes públicos do
imóvel a denunciante e seus familiares notaram que 02 (dois) relógios e R$
150,00 (cento e cinquenta reais) em dinheiro desapareceram, material este que
estaria na gaveta de um guarda-roupa localizado em um dos compartimentos
vistoriados pelos Militares Estaduais; CONSIDERANDO que existem indícios
do cometimento de transgressão disciplinar passível de apuração a cargo
da CGD, atribuídas aos referidos Policiais Militares; CONSIDERANDO
que o fato, em tese, viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no Artigo 7º,
incisos V, X e XI, c/c Art.9º, § 1º, incisos I, IV e V, bem como os deveres
militares incursos no Artigo 8º, incisos IV, V, VIII, XI, XV, XVIII, XXIX e
XXXIII, configurando, prima facie, transgressões disciplinares previstas no
Artigo 13, § 1º, incisos VI e XIV, § 2º, incisos XVIII e LIII, tudo da Lei nº
13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros
Militar do Ceará; CONSIDERANDO despacho do Sr. Controlador Geral de
Disciplina - respondendo, determinando a instauração de SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão no âmbito disci-
plinar. RESOLVE: I) Baixar a presente portaria em desfavor dos POLI-
CIAIS MILITARES: CB PM 30.669 EULIANE SOARES CARNEIRO,
M.F. 308.572-1-6, SD PM 28.662 FRANCISCO WESLEY RODRIGUES
DE OLIVEIRA, M.F. 306.144-1-0 E SD PM 29.783 ADEMIR FERREIRA
DE SOUSA, M.F. 307.723-1-8; II) Ficam cientificados o(s) acusado(s) e/ou
Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do
Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21
de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado
pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de
07.02.2012. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 01 de agosto de 2018.
Cleberson Assunção Tavares - MAJOR QOPM
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA Nº662/2018 - CGD - O SINDICANTE CLEBERSON
ASSUNÇÃO TAVARES, MAJOR QOPM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA
MILITAR–CESIM, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria CGD N° 1807/2017, publicada
no Diário Oficial do Estado, nº 118, de 13/07/2017; CONSIDERANDO que
nas informações acostadas aos autos de SPU 185129900, dando conta de que
o no dia 27/06/2018, à 01h da madrugada, na Travessa Coração de Jesus,
Pirambu, Fortaleza/CE, o 3º SGT PM JOEL RODRIGUES DA SILVA,
M.F. 134.357-1-5, teria agredido verbal e fisicamente sua ex-namorada, a
senhora Maria das Graças Nojosa da Silva; CONSIDERANDO que a vítima
teria chegado na Delegacia de Defesa da Mulher apresentando sangramentos
no ouvido esquerdo e várias escoriações na face; CONSIDERANDO que o
referido militar foi autuado em flagrante delito e posteriormente indiciado nos
autos do Inquérito Policial nº 303-967/2018, por infração aos Artigos 129,
§ 9º do C.P.B. c/c Art. 7º, inciso I, da Lei 11.340/06 (Violência Doméstica
e Familiar Contra a Mulher); CONSIDERANDO que existem indícios do
cometimento de transgressão disciplinar passível de apuração a cargo da CGD,
atribuídas aos referidos Policiais Militares; CONSIDERANDO que o fato, em
tese, viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no Artigo 7º, incisos IV, IX e
X, c/c Art.9º, § 1º, incisos I, IV e V, bem como os deveres militares incursos
no Artigo 8º, incisos II, XV, XVIII, XXIII, XXVII e XXXIII, configurando,
prima facie, transgressões disciplinares previstas no Artigo 13, § 1º, incisos
XXX e XXXII, § 2º, inciso LIII, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar
da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDE-
RANDO despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina - respondendo,
determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para
apuração em toda sua extensão no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) Baixar
a presente portaria em desfavor do 3º SGT PM JOEL RODRIGUES DA
SILVA, M.F. 134.357-1-5; II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado e/ou
Defensor que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do
Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21
de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado
pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de
07.02.2012. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 01 de agosto de 2018.
Cleberson Assunção Tavares - MAJOR QOPM
SINDICANTE
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PORTARIA Nº663/2018 - CGD - O SINDICANTE CLEBERSON
ASSUNÇÃO TAVARES, MAJOR QOPM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA
MILITAR–CESIM, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria CGD N° 1807/2017, publicada
no Diário Oficial do Estado, nº 118, de 13/07/2017; CONSIDERANDO que
nas informações acostadas aos autos de SPU 185183484, dando conta de que
o no dia 27/06/2018, por volta das 20h, na Rua Pascoal de Castro Alves, nº
926, Apartamento nº 403, bairro Vicente Pinzón, Fortaleza/CE, o 1º SGT PM
17.275 FRANCISCO JOSÉ DE BRITO SANTOS, M.F. 110.188-1-5, teria
agredido fisicamente a ex-esposa, a senhora Maria Nuzia Alves de Brito e o
filho Davi Alves de Brito Santos; CONSIDERANDO que naquela mesma data
e local, teria danificado objetos da residência e falado injurias contra a filha
D.M.A.B.S., menor impúbere; CONSIDERANDO que o referido militar foi
autuado em flagrante delito e posteriormente indiciado nos autos do Inquérito
Policial nº 303-970/2018, por infração aos Artigos 129, § 9º e Art. 140, do
C.P.B. e Art. 7º, incisos I e V, da Lei de Violência Doméstica e Familiar
Contra a Mulher; CONSIDERANDO que existem indícios do cometimento
de transgressão disciplinar passível de apuração a cargo da CGD, atribuídas
aos referidos Policiais Militares; CONSIDERANDO que o fato, em tese,
viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no Artigo 7º, incisos IV, IX e X,
c/c Art.9º, § 1º, incisos I, IV e V, bem como os deveres militares incursos no
Artigo 8º, incisos II, XV, XVIII, XXII XXIII, XXVII e XXXIII, configurando,
prima facie, transgressões disciplinares previstas no Artigo 13, § 1º, incisos
XXX e XXXII, § 2º, inciso LIII, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar
da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDE-
RANDO despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina - respondendo,
determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para
apuração em toda sua extensão no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) Baixar
a presente portaria em desfavor do 1º SGT PM FRANCISCO JOSÉ DE
BRITO SANTOS, M.F. 110.188-1-5; II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado
e/ou Defensor que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do
Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21
de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado
pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de
07.02.2012. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 01 de agosto de 2018.
Cleberson Assunção Tavares - MAJOR QOPM
SINDICANTE
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PORTARIA Nº664/2018 - CGD - A SINDICANTE, ELISÂNGELA NASCI-
MENTO FEITOSA DE ARAÚJO - CAPITÃO PM, DA CÉLULA DE SINDI-
CÂNCIA MILITAR – CESIM, por delegação do EXMº CONTROLADOR
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD
Nº220/2016, publicada no Diário Oficial do Estado nº 056, de 23/03/2016, e
CONSIDERANDO os fatos constantes no expediente protocolado sob SPU
Nº172713331, relativos à investigação preliminar instaurada para apurar
os fatos narrados no Parecer 932/2018-GTAC de 17/05/2018, que solicita
elevação dos autos ao status de sindicância em desfavor dos militares: 1º
SGT PM ELEONILDO BERNARDO DA SILVA, 2º SGT PM CRISTIANO
BARNEY DE FREITAS ALENCAR e SD PM GUILHERME TEIXEIRA
DE ALMEIDA, componentes da CP 6011; CONSIDERANDO que o Sr
Antônio Nelson da Rocha Júnior, prestou termo de declarações nesta CGD,
narrando que no dia 18/04/2017, os mencionados policiais militares aden-
traram sua residência e após encontrarem drogas e munições solicitaram a
quantia de R$ 6000,00 (seis mil reais) para liberá-lo; CONSIDERANDO
que, em tese, os acusados teriam, na mesma oportunidade, tomado posse da
quantia de R$1000,00 (mil reais), e do aparelho celular do denunciante, e
depois solicitado, através de ligação telefônica do nº 98563.37.83, o restante
do numerário, ou seja, o valor de R$ 5000,00 (cinco mil reais); CONSIDE-
RANDO que o fato, em tese, viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no
Art. 7º, incisos IV, V, IX, X e XI, bem como os deveres militares incursos no
Art. 8º, incisos IV, V, VIII, IX, XI, XIII, XV, XVIII, XXIII, XXIX, XXXI e
XXXIII, configurando, prima facie, transgressões disciplinares previstas no
Art.11, c/c o Art. 12, § 1º, incisos I e II, Art. 13, § 1º, incisos XII, XIII, XIV,
XVII, XVIII e § 2º, inciso LIII, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar
da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDE-
RANDO despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina - respondendo,
determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para
apuração em toda sua extensão no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) Baixar
a presente portaria em desfavor dos MILITARES 1º SGT PM ELEO-
NILDO BERNARDO DA SILVA, 2º SGT PM CRISTIANO BARNEY DE
FREITAS ALENCAR e SD PM GUILHERME TEIXEIRA DE ALMEIDA;
II) Ficam cientificados o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da
CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº150 | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2018
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