DOE 10/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Base para opinião
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais
normas, estão descritas na seção a seguir intitulada “Responsabilidade do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em
relação à Companhia de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas Normas Profissionais
emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e cumprindo com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que
a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.
Ênfase
As demonstrações contábeis mencionadas na seção “Opinião” foram elaboradas no pressuposto de continuidade operacional da Companhia, entretanto, suas
atividades operacionais encontram-se paralisadas.
Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis e o relatório do auditor
A administração da Companhia é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração. Nossa opinião sobre as
demonstrações contábeis não abrange o referido relatório, assim como não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório. Não
temos nada a declarar a esse respeito.
Responsabilidade da administração e da governança pelas demonstrações contábeis
A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação dessas demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no
Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante,
independente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação da capacidade da entidade continuar operando, divulgando,
quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis a
não ser que a administração pretenda liquidar a entidade ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das
operações.
Os responsáveis pela governança da entidade são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis
Nossa responsabilidade é a de obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante,
independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança,
mas não uma garantia de que uma auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectarão as eventuais
distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em
conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas por base nas referidas demonstrações
contábeis.
Como parte de uma auditoria realizada em conformidade com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamentos sempre mantendo
absoluta cautela profissional no decorrer da auditoria. Além disso:
- Avaliamos a apresentação, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as
correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.
- Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e
executarmos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidências de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa
opinião. O risco de não detecção de distorção relevante causada por fraude é maior do que proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar
os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.
- Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados nas circunstâncias, mas
não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia.
- Avaliarmos a adequação das políticas contábeis adotadas e utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e divulgações feitas pela administração.
- Concluirmos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e e, com nas evidências de auditoria obtidas, se
existe incertezas significativas relacionadas a eventos ou circunstâncias que possam causar dúvidas significativas relacionadas à capacidade de continuidade
operacional da Sociedade. Se concluirmos que existe uma incerteza significativa devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas
divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão
fundamentadas nas evidências de auditoria obtida até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais
se manter em continuidade operacional.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança, a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações
significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiência significativa nos controles que identificamos durante nossos trabalhos.
Fortaleza (CE), 08 de junho de 2018.
Gama & Cia. Auditores Independentes - CRC-CE Nº 273
Manoel Delmar da Gama - Contador - CRC-RS Nº 028449/O-6-T-CE
*** *** ***
TERMACO PARTICIPAÇÕES S.A. - NIRE: 23.0003695-6 - CNPJ: 20.650.899/0001-03. Assembléia Geral Ordinária realizada em 27 de Abril
de 2018. Data, Horário e Local: No dia 27 de abril de 2018, às 10h, na sede social da Companhia, situada na Rodovia BR 116, nº 7250, Km 04, 1º
andar, Cajazeiras, Fortaleza, Ceará, 60.864-012. Presenças: A totalidade dos acionistas, conforme assinaturas apostas no Livro de Presenças e na Lista de
Assinaturas que segue anexa: Bertrand Alphonse Boris Neto, brasileiro, divorciado, empresário, portador do documento de identidade RG nº 97002160075
SSP-CE, inscrito no CPF sob o nº 219.955.403-15, residente e domiciliado na Av. Rui Barbosa, nº 343, apto. 801, Meireles, Fortaleza, Ceará, 60.115-220;
Carlos José Castro da Silva Maia, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador da cédula de identidade RG nº
91002101622 SSP-CE, inscrito no CPF sob o nº 275.508.421-91, residente e domiciliado na Av. Rui Barbosa, nº 343, Apto. 802, Meireles, Fortaleza,
Ceará, 60.115-220; e Christiane Boris Silva Maia, brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, arquiteta, portadora do documento de
identidade RG nº 9000216619 SSP-CE, inscrita no CPF sob o nº 213.711.213-20, residente e domiciliada na Av. Rui Barbosa, nº 343, Apto. 802, Meireles,
Fortaleza, Ceará, 60.115-220. Convocação: Dispensada ante o comparecimento da totalidade dos Acionistas, nos termos do art. 124, § 4º, da Lei 6.404/1976.
Demonstrações Financeiras: Publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, no dia 23 de abril de 2018, às páginas 170, 171 e 172, e, no jornal “O Estado”,
no dia 19 de abril de 2018, à página 12. Ordem do Dia: (i) Exame, discussão e votação das Demonstrações Financeiras e do Relatório de Administração do
exercício social de 2017; (ii) Destinação do resultado do exercício social de 2017; e (iii) Outros assuntos de interesse da companhia, sem caráter deliberativo.
Composição da Mesa: Foi eleito como Presidente da Mesa o Sr. Bertrand Alphonse Boris Neto, o qual escolheu a Sr. Carlos José Castro da Silva Maia
para ocupação do cargo de Secretário Geral. Deliberações: Inicialmente, foi feita a leitura das Demonstrações Financeiras e do Relatório da Administração,
relativos ao exercício social terminado em 31 de dezembro de 2017. Em seguida, a unanimidade dos acionistas deliberou por suas aprovações, sem qualquer
reserva. Constatando-se que o resultado do exercício foi positivo, correspondendo ao valor de R$ 6.874.690,92 (seis milhões, oitocentos e setenta e quatro
mil, seiscentos e noventa reais e noventa e dois centavos), a unanimidade dos acionistas deliberou por destinar tal resultado integralmente à reserva especial
de dividendos obrigatórios não distribuídos. Finalmente, foi requerido pela acionista Christiane Boris Silva Maia que se consignasse em ata que, neste ato,
entrega à Companhia procuração na qual outorga poderes amplos e irrestritos para o acionista Carlos José Castro da Silva Maia representá-la na condição
de acionista em todas e quaisquer reuniões, assembleias ou deliberações de acionistas da Companhia, podendo deliberar sobre qualquer matéria, nos termos
da procuração. Encerramento: Pelo Presidente da Mesa, foi dada a palavra aos acionistas presentes, para consignarem ou requererem o que lhes fosse de
direito e, como nada o quiseram, declarou encerrados os trabalhos. Assinaturas: Bertrand Alphonse Boris Neto (Presidente da Mesa / Acionista); Carlos
José Castro da Silva Maia (Secretário Geral / Acionista); e Christiane Boris Silva Maia (Acionista). Declaração: A presente ata é lavrada em duas vias
de igual teor e forma, sendo uma delas utilizada para compor o Livro de Atas das Assembleias Gerais. Fortaleza, 27 de abril de 2018. Bertrand Alphonse
Boris Neto - Presidente da Mesa / Acionista. Carlos José Castro da Silva Maia - Secretário Geral / Acionista. Christiane Boris Silva Maia - Acionista.
Junta Comercial do Estado do Ceará - Certifico o Registro sob nº 5161994 em 13/07/2018. Lenira Cardoso de A. Seraine - Secretária Geral.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DO ARACATI – AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICADO – CREDENCIAMENTO Nº
002/2018-SMS – A CPCL do Aracati-CE torna público para conhecimento dos interessados que em virtude de ter-se dada Deserta a Sessão agendada para
o último dia 30/07/2018, faz-se necessário o Agendamento de NOVA SESSÃO para o Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços
de saúde (realização de triagens de identificação da demanda, exames diagnósticos, procedimentos cirúrgicos de facuemulsificação com implante
de lio e revisão pós cirúrgica), visando a complementação à rede assistencial de Saúde do Município de Aracati, para o dia 28 de Agosto de 2018, às
09h, na Sala da CPCL, sita à Rua Coronel Alexanzito, Nº 1272, Farias Brito, Aracati-CE. A Documentação do Edital e seus anexos, poderá ser adquirida
junto a CPCL, a partir da publicação deste Aviso, de Segunda à Sexta-feira no horário de 08h às 12h. Aracati-CE, 09 de Agosto de 2018. José Estelita de
Aquino Filho – Presidente da Comissão Permanente Central de Licitação.
69
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº150 | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2018
Fechar