DOE 29/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº45/2017
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 045/2017 
CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DE TURISMO DO ESTADO 
DO CEARÁ - SETUR E O CONSÓRCIO E&J/ SILVEIRA SALLES/ 
TECNOCON, COM A INTERVENIÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE RODOVIAS – DER; II - CONTRATANTE: A SECRETARIA 
DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ – SETUR, inscrita no CNPJ 
sob o nº 00.671.077/0001-93, com a interveniência do DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE RODOVIAS - DER; III - ENDEREÇO: Avenida Washington 
Soares, 999, Edson Queiroz – Pavilhão Leste, 2º mezanino; IV - CONTRA-
TADA: CONSÓRCIO E&J/ SILVEIRA SALLES/ TECNOCON, 
estabelecido na Rua Elpídio Ribeiro da Silva, nº 141, sala 01, Bairro Campo 
dos Velhos, CEP: 62.030-070, Sobral-Ceará, inscrito no CNPJ sob o nº 
29.067.987/0001-43, aqui denominada CONTRATADA, neste ato represen-
tado por seu representante legal Francisco Elivar Araújo, brasileiro, casado, 
empresário, portador da Cédula de Identidade nº 9703102997-6 SSP/CE e 
CPF nº 323.613.603-06, residente e domiciliado na Rua Elpídio Ribeiro da 
Silva, nº 141 – Campo dos Velhos, CEP: 62.030-070, Sobral-CE, formado 
pelas suas consorciadas: CONSTRUTORA E&J LTDA, com sede na Rua 
Elpídio Ribeiro da Silva, nº 141, sala 01, Campo dos Velhos, CEP: 62.030-
070, Sobral-Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 41.634.619/0001-35, neste ato 
representada por seu sócio administrador, Sr. Francisco Elivar Araújo, brasi-
leiro, casado, empresário, portador da Célula de Identidade nº 9703102997-6 
SSP-CE e CPF nº 323.613.603-06, CONSTRUTORA SILVEIRA SALLES 
LTDA, estabelecida na Rua Dr. Jurandyr Nunes, nº 1147, Sapiranga, Forta-
leza-CE, CEP: 60.833-192, inscrita no CNPJ sob o nº 41.639.659/0001-70, 
neste ato representada por seu sócio administrador, Sr. Marco Aurélio Silveira 
Salles, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade nº 
9100237487-4 SSP/CE e CPF nº 202.610.553-72, residente e domiciliado na 
Rua Raimundo Esteves, nº 80 – Praia do Futuro, Fortaleza-Ceará, e a empresa 
TECNOCON TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÕES LTDA, estabelecida 
na Rua Vicente Lopes, nº 115 – Jardins das Oliveiras, Fortaleza - Ceará, 
CEP: 60.821-525, inscrita no CNPJ sob o nº 00.700.782/0001-71, neste 
ato representada por seu sócio administrador Sr. Fernando Antônio Farias 
Frota, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade nº 
891100200134-5 SSP/CE e CPF nº 193.035.723-00, residente e domiciliado 
na Rua Bento Albuquerque, nº 360 – Cocó, CEP: 60.192-055, Fortaleza-CE; 
V - ENDEREÇO: ; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato 
tem como fundamento a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a autorização 
do Senhor Secretário do Turismo e pareceres técnico e jurídico e demais 
elementos consubstanciados nos autos dos Processo nºs 4697280/2018 e 
5895620/2018, os quais integram o presente instrumento independentemente 
de transcrição; VII- FORO: Fortaleza- Ce; VIII - OBJETO: Constitui objeto 
deste Termo Aditivo a alteração do pórtico do contrato primitivo, a fim 
de que, nela passe a constar a atual composição do consórcio contratado, 
consoante a modificação processada através do 1o. Aditivo ao termo de cons-
tituição do consórcio, nos termos do registro efetuado pela Junta Comercial 
do Estado do Ceará, sob o nº 5163904 em 19/07/2018. O contratado passará, 
a partir desta data, figurar na presente relação contratual com a sua atual 
composição, ou seja, CONSTRUTORA E&J LTDA. e CONSTRUTORA 
SILVEIRA SALLES LTDA., acima qualificadas, mantida a liderança pela 
primeira, observando-se a sua nova denominação: “CONSÓRCIO E & J/
SILVEIRA SALLES TRAIRI” e participação consorcial seguinte: CONS-
TRUTORA E&J LTDA. - 60% (sessenta por cento); e CONSTRUTORA 
SILVEIRA SALLES LTDA. - 40% (quarenta por cento). Em decorrência 
da modificação ora avençada, o pórtico do contrato original passará a viger 
conforme a seguir: “Aos 16 (dezesseis) dias do mês de novembro do ano de 
2017 (dois mil e dezessete), a SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO 
DO CEARÁ – SETUR, com sede nesta Capital, na Av. Washington Soares, 
999, Edson Queiroz – Pavilhão Leste, 2º mezanino, inscrita no CNPJsob o nº 
00.671.077/0001-93, doravante denominada SETUR ou CONTRATANTE, 
com sede nesta Capital, na Av. Washington Soares, 999, Edson Queiroz – 
Pavilhão Leste, 2º mezanino, inscrita no CNPJ sob o nº 00.671.077/0001-93, 
doravante denominada SETUR ou CONTRATANTE, neste ato representada 
pela Secretária Executiva, Exma. Sra. Luciana Mendes Lobo, brasileira, 
portadora da cédula de Identidade nº 93002240246 SSP/CE e do CPF/MF 
nº 917.218.813-87, residente e domiciliada em Fortaleza-CE, e o Consórcio 
E&J/ SILVEIRA SALLES TRAIRI, estabelecido na Rua Elpídio Ribeiro da 
Silva, nº 141, sala 01, Bairro Campo dos Velhos, CEP: 62.030-070, Sobral-CE, 
inscrito no CNPJ sob o nº 29.067.987/0001-43, aqui denominada CONTRA-
TADA, neste ato representado por seu representante legal Francisco Elivar 
Araújo, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade nº 
9703102997-6 SSP/CE e CPF nº 323.613.603-06, residente e domiciliado 
na Rua Elpídio Ribeiro da Silva, nº 141 – Campo dos Velhos, CEP: 62.030-
070, Sobral-CE, formado pelas suas consorciadas: CONSTRUTORA E&J 
LTDA, com sede na Rua Elpídio Ribeiro da Silva, nº 141, sala 01, Campo 
dos Velhos, CEP: 62.030-070, inscrita no CNPJ sob o nº 41.634.619/0001-
35, neste ato representada por seu sócio administrador, Sr. Francisco Elivar 
Araújo, brasileiro, casado, empresário, portador da Célula de Identidade 
nº 9703102997-6 SSP-CE e CPF nº 323.613.603-06, CONSTRUTORA 
SILVEIRA SALLES LTDA, estabelecida na Rua Dr. Jurandyr Nunes, nº 
1147, Sapiranga, Fortaleza-CE, CEP: 60.833-192, inscrita no CNPJ sob o 
nº 41.639.659/0001-70, neste ato representada por seu sócio administrador 
Sr. Marco Aurélio Silveira Salles, brasileiro, casado, empresário, portador da 
Cédula de Identidade nº 9100237487-4 SSP/CE e CPF nº 202.610.553-72, 
residente e domiciliado na Rua Raimundo Esteves, nº 80 – Praia do Futuro, 
Fortaleza-CE, com a interveniência do DEPARTAMENTO ESTADUAL 
DE RODOVIAS - DER, com sede na Avenida Godofredo Maciel, nº 3.000, 
Maraponga, Fortaleza-CE, CNPJ sob o nº 07.280.803/0001-96, neste ato 
representado por seu Superintendente, Engº José Sérgio Fontenele de Azevedo, 
residente e domiciliado nesta Capital, RESOLVEM celebrar este Contrato, 
em conformidade com as disposições contidas na Lei no 8.666/93 e suas 
alterações, na CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 20170005/SETUR/CCC e 
seus ANEXOS, na proposta da CONTRATADA, tudo fazendo parte deste 
Contrato, independente de transcrição e mediante as Cláusulas e condições 
a seguir”.; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: ; XI - DA RATI-
FICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as cláusulas e condições constantes 
no contrato original não alteradas por este Termo Aditivo. ; XII - DATA: 
Fortaleza, 23 de julho de 2018.; XIII - SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira 
Carrá (Secretária Adjunta do Turismo), José Sérgio Fontenele de Azevedo 
(Superintendente – DER), Francisco Elivar Araújo (Consórcio E&J/Silveira 
Salles/TECNOCON), Francisco Elivar Araújo (Construtora E&J Ltda.), Marco 
Aurélio Silveira Salles (Construtora Silveira Salles Ltda.) e Fernando Antônio 
Farias Frota (TECNOCON Tecnologia em Construções Ltda.).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA- ASJUR
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 
N°001/2018- SETUR/CAGECE
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A 
SECRETARIA DE TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ - SETUR E A 
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, PARA OS 
FINS NELE PREVISTOS. A SECRETARIA DE TURISMO DO ESTADO 
DO CEARÁ - SETUR, unidade integrante da administração pública estadual, 
inscrita no CNPJ sob o nº 00.671.077/0001-93, com sede na Avenida Washin-
gton Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, 
CEP: 60811-341, daqui denominada simplesmente SETUR, neste ato repre-
sentada por seu Secretário, Arialdo de Mello Pinho e a COMPANHIA DE 
ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, sociedade de economia mista, 
com sede na Rua Dr. Lauro Vieira Chaves, nº 1030, Bairro Vila União, inscrita 
no CPNJ sob o nº.07.040.108/0001-57, a seguir denominada CAGECE, neste 
ato representada por seu Diretor Presidente, Neurisangelo Cavalcante de 
Freitas e por seu Diretor de Engenharia, José Carlos Lima Asfor, resolvem 
celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica mediante as cláusulas e 
condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO E 
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1. O presente Termo de Cooperação 
Técnica reger-se-á pela legislação aplicável, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 
1993 e suas alterações posteriores, Lei Estadual nº 11.411, de 28 de dezembro 
de 1987, art. 259 da Constituição do Estado do Ceará, e nos elementos consubs-
tanciados nos autos do processo administrativo nº 8664170/2017. CLÁUSULA 
SEGUNDA - DO OBJETO 2.1. O presente Termo tem por objeto estabelecer 
a mútua cooperação entre os partícipes com o objetivo da realização pela 
CAGECE da fiscalização das obras e serviços de ampliação/implantação de 
sistemas de esgotamento sanitário e abastecimento de água no âmbito de 
programas da Secretaria de Turismo do Estado do Ceará. CLÁUSULA 
TERCEIRA - DOS COMPROMISSOS DAS PARTÍCIPES 4.1. Para a 
execução deste Termo constituem-se compromissos das partícipes: 4.1.1. DA 
SETUR: 4.1.1.1. Elaborar os projetos de abastecimento de água e esgotamento 
sanitário e submetê-Ios à analise e aprovação da CAGECE nos seguintes 
casos: a) Quando a CAGECE não dispor os projetos de abastecimento de 
água e esgotamento sanitário na área de intervenção da SETUR. b) Nas áreas 
dotadas de sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário que 
serão alcançadas pelas intervenções da SETUR. 4.1.1.2 Submeter à previa 
aprovação da CAGECE os projetos das obras e serviços referenciados na 
cláusula antecedente, bem como de quaisquer alterações dos mesmos que se 
façam necessárias para a perfeita construção dos sistemas de abastecimento 
de água e/ou esgotamento sanitário; 4.1.1.3. Acatar e fazer com que a(s) 
empresa(s) contratada(s) aceite(m) as determinações e orientações feitas pela 
fiscalização da CAGECE, de forma que as obras venham a ser executadas 
de acordo com as Normas Técnicas incidentes e com o Manual de Encargos 
de Obras de Saneamento da CAGECE (MEOS); 4.1.1.4. Manter profissio-
nal(is) para acompanhamento das obras e serviços, preferencialmente um 
engenheiro e um técnico de nível médio; 4.1.1.5. Obter junto aos órgãos 
públicos competentes as devidas licenças para a construção do sistema de 
esgotamento sanitário, bem como atender a eventuais exigências pertinentes 
ao assunto que venham a ser feitas pelos referidos órgãos e/ou pela CAGECE; 
4.1.1.6. Para as áreas de uso restrito à construção das Estações de Tratamento 
Água, Estações de Tratamento de Esgotos, Estações Elevatórias, redes de 
distribuição e/ou coletoras, adutoras, emissários, deverão ser obtidas as devidas 
desapropriações dos imóveis, bem como transferir o uso dos respectivos 
imóveis a CAGECE após a entrega/recebimento definitivo das obras; 4.1.1.7. 
Adotar as providências cabíveis para disponibilização de sala com wc, equi-
pamentos e mobiliários, no canteiro de obras, para instalações da equipe da 
CAGECE durante o acompanhamento da obra; 4.1.1.8. Submeter à aprovação 
prévia da CAGECE os materiais e equipamentos a serem instalados nos 
sistemas. 4.1.1.9. Entregar formalmente à CAGECE, quando concluído o 
processo de instalação, todos os equipamentos instalados e devidamente 
fiscalizados pela CAGECE, acompanhados dos respectivos Manuais de 
Operação e Certificados de Garantia; 4.1.1.10. Na eventualidade de surgimento 
de algum defeito construtivo que se enquadre na legislação atinente à garantia 
de obras, a SETUR, com o apoio técnico da CAGECE, encarregar-se-á de 
exigir da empresa contratada as correções, retificações e reparações, conforme 
a legislação de regência, mesmo após o vencimento do presente Termo de 
Cooperação; 4.1.1.11. Fornecer para aprovação, o cadastro dos trechos execu-
tados mensalmente de acordo com as normas da CAGECE, bem como o “as 
built” das obras finalizadas; 4.1.2. DA CAGECE 4.1.2.1. A CAGECE se 
compromete a fornecer à SETUR os projetos de abastecimento de água e 
esgotamento sanitário já elaborados, que se fizerem necessários para implan-
tação dos mesmos na área de intervenção pela SETUR. 4.1.2.2. Promover a 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº162  | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2018

                            

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