DOE 29/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
viabilidade técnica de execução de acordo com o projeto e o contrato administrativo, inclusive apontando a necessidade de alteração/revisões dos projetos
de forma a garantir sua funcionalidade; 4.1.2.3. Atestar a quantidade e qualidade dos serviços realizados e materiais aplicados e encaminhar a SETUR, seus
laudos técnicos e boletins de medição que serão assinados em conjunto com os servidores da SETUR, encarregados da gestão da execução dos serviços e
obras contratadas. 4.1.2.4. Prestar informações técnicas necessárias à boa execução das obras à SETUR. 4.1.2.5. Analisar, para fins de aprovação, os cadas-
tros dos trechos executados de acordo com as normas da CAGECE, bem como o “as built” das obras finalizadas; 4.1.2.6. Solicitar, na entrega dos equipamentos
instalados e aprovados, notas fiscais (NF) manuais e garantias e operação; 4.1.2.7. Monitorar o cumprimento do cronograma físico e financeiro os serviços
e obras contratadas pela SETUR, ficando esta obrigada a observar as recomendações emanadas pela CAGECE; 4.1.2.8. Acompanhar o período de pré-ope-
ração do sistema a ser implantado recomendando ao final a emissão ou não do Termo de Recebimento Definitivo. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE
VIGÊNCIA 5.1. Este Termo terá vigência pelo prazo de 24 (vinte quatro) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante a
assinatura de Termo Aditivo, desde que as partes estejam de acordo. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS OU DO ÔNUS 6.1. Não
haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre as partícipes para a execução do presente Termo de Cooperação Técnica. As despesas necessá-
rias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, estadias, alimentação, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem
necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos de cada partícipe. Os serviços decorrentes do presente termo serão
prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos. CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO
E DA DENÚNCIA 7.1. O presente ACORDO poderá, a qualquer tempo, ser alterado mediante termo aditivo, e denunciado pelas partícipes, de forma isolada
ou conjunta, mediante notificação por escrito, sem prejuízo dos compromissos e atribuições previstas neste instrumento para cada uma delas. PARÁGRAFO
ÚNICO. A eventual denúncia deste ACORDO não prejudicará a execução dos serviços que tenham sido iniciados, devendo as atividades já iniciadas ser
desenvolvidas normalmente até o final, nos termos estabelecidos no presente ACORDO. CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO 8.1. A SETUR fará
a publicação no Diário Oficial do Estado do extrato do presente Termo de Cooperação até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da assinatura, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos. CLÁUSULA NONA - DO FORO 9.1. É competente do Foro da Comarca de Fortaleza para resolver as questões
oriundas deste convenio que não puderem ser solucionadas por entendimento direto entre as partes. E, por estarem justas e acordadas, as partes convenentes
assinam este Termo de por seus representantes legais, na presença das testemunhas abaixo firmadas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta
seus efeitos jurídicos e legais. Fortaleza-CE, 16 de julho de 2018. Arialdo de Mello Pinho (Secretário de Turismo – SETUR), Neurisangelo Cavalcante de
Freitas (Diretor Presidente da CAGECE) e José Carlos Lima Asfor (Diretor de Engenharia da CAGECE).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
COORDENADORA JURÍDICA- ASJUR
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº742/2018 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os
SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores
lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão Central-CERSEC/CGD, sediada na cidade de Quixadá, com o objetivo de notificação de testemunhas
no interesse de procedimento desta Controladoria Geral de Disciplina, de SPU n° 176959661, conforme a Ordem de Serviço n° 756/2018, concedendo-lhes
1/2 meia diária , de acordo com o artigo 3º; alínea “ a” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo
a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria . CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza - CE, 24 de agosto de 2018.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°742/2018, DE 24 DE AGOSTO DE 2018
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
LUIZ SOUSA FREIRE
TENENTE PM
IV
05/09/2018
QUIXADÁ/CANINDÉ/
QUIXADÁ
0,5
64,83
32,42
32,42
FRANCISCO SARAIVA
LEÃO NETO
SARGENTO PM
V
05/09/2018
QUIXADÁ/CANINDÉ/
QUIXADÁ
0,5
61,33
30,67
30,67
TOTAL
GERAL
63,09
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº743/2018 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE DISCIPLINA , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os
SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores
lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão Central-CERSEC/CGD, sediada na cidade de Quixadá, com o objetivo de participarem de reunião que se
realizará no dia 06/09/2018, por CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA do senhor Controlador Geral de Disciplina nesta capital conforme Ordem de Serviço
n° 755/2018 - CGD , concedendo-lhes 1/2 meia diária , de acordo com o artigo 3º; alínea “ a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719,
de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria .CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO , em Fortaleza - CE , 24 de agosto de 2018 .
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°743/2018, DE 24 DE AGOSTO DE 2018
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
VALQUÉZIO VITAL
BARBOSA
ORIENTADOR
300.145-1-0
III
06/09/2018
QUIXADÁ/
FORTALEZA/QUIXADÁ
0,5
77,10
40%
53,97
FRANCISCO SARAIVA
LEÃO NETO
SARGENTO
PM
300.059-1-0
V
06/09/2018
QUIXADÁ/
FORTALEZA/QUIXADÁ
0,5
61,33
40%
42,93
TOTAL
GERAL
96,90
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº744/2018 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os
SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servi-
dores lotados nesta Controladoria Geral de Disciplina, com o objetivo de dar cumprimento a OS.740/2018, ref. ao SPU n° 175647305 datada de 14/08/2018,
concedendo-lhes 1 (uma) diária e meia , de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro
de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria .CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza - CE, 24 de agosto de 2018.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°744/2018, DE 24 DE AGOSTO DE 2018
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
SILVIO ÁTTILA
VIEIRA DA SILVA
SUBTENENTE PM
V
10 Á 11/09/2018
FORTALEZA/PALMÁCIA/PACOTI/
MULUNGU/GUARAMIRANGA/
ARATUBA/BATURITÉ/FORTALEZA
1,5
61,33
92,00
92,00
MESSIAS BATISTA
DA COSTA JÚNIOR
SARGENTO PM
V
10 Á 11/09/2018
FORTALEZA/PALMÁCIA/PACOTI/
MULUNGU/GUARAMIRANGA/
ARATUBA/BATURITÉ/FORTALEZA
1,5
61,33
92,00
92,00
MAURILIO
SATURNINO GOMES
SARGENTO BM
V
10 Á 11/09/2018
FORTALEZA/PALMÁCIA/PACOTI/
MULUNGU/GUARAMIRANGA/
ARATUBA/BATURITÉ/FORTALEZA
1,5
61,33
92,00
92,00
TOTAL
GERAL
276,00
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº162 | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2018
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