DOE 15/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
I – Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais
(como por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de
pontuação universais para tratamento de ortografia;
II – Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou
[CTRL+V]);
III – Será limitada a quantidade de 3000 (três mil) caracteres, dispo-
níveis para preenchimento dos argumentos contra os resultados
preliminares desta seleção, incluindo pontuação e espaço.
7.4. Uma vez finalizado o procedimento e confirmada a interposição de
recurso, ao Participante, não mais será permitido formalizar recurso com
relação ao mesmo objeto (fase).
7.5. A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido
em decorrência de falhas ou problemas eletrônicos, considerando o subitem
2.1.1, deste Edital.
7.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo,
EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico, padro-
nizado disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.
br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais como:
Ouvidoria, e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados, considerando,
ainda, o subitem 2.1.1, deste Edital.
7.7. O recurso, interposto fora do respectivo prazo (Intempestivo), não será
aceito, sendo considerados, para tanto, a data e o horário, apresentados para
o Participante no sistema eletrônico de recurso administrativo da ESP/CE.
7.8. O recurso, interposto tempestivamente, terá efeito suspensivo, quanto
ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.
7.9. Os recursos serão examinados por uma banca avaliadora, que emitirá
um parecer on-line, deferindo ou indeferindo a contestação, apresentada pelo
Participante, sendo a banca soberana em suas decisões, razão pela qual não
caberão recursos administrativos adicionais.
7.10. O Participante, de forma individual, deverá ser claro, consistente e
objetivo em seu pleito, não devendo interpor recurso coletivo, para outro
Participante, nem as razões serem idênticas às de outro Participante.
7.11. Somente serão considerados (recebidos) os recursos interpostos no
prazo estipulado para a etapa a que se referem.
7.12. Não serão recebidos os recursos interpostos em prazo destinado a evento
diverso do questionado.
7.13. A ESP/CE não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo
de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores
que impossibilitem a transferência de dados.
7.14. Não serão recebidos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex,
telegrama, e-mail, Ouvidoria, ou outro meio que não seja o especificado
neste Edital previsto para cada etapa.
7.15. A ESP/CE constitui última instância para recurso, sendo soberana em
suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
7.16. Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Avaliadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste
Edital;
c) cuja fundamentação não corresponda à fase recorrida;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, inco-
erentes ou intempestivos;
e) que impossibilite a leitura (ilegíveis, em outro idioma).
8.17. Uma vez FINALIZADO o procedimento e CONFIRMADA a interpo-
sição de recurso, ao Participante, não mais será permitido formalizar recurso
com relação ao mesmo objeto, nem alterar o existente.
7.18. O Participante terá acesso, por meio do endereço eletrônico divulgado
no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br), em sua área individual, aos
resultados de seus recursos, identificada pelo CPF e pela senha.
8. DAS CONDIÇÕES PARA A APROVAÇÃO E O RESULTADO FINAL
8.1. A classificação final obedecerá a ordem decrescente do número de pontos
obtidos pelos Participantes.
8.2. Serão considerados aprovados, os Participantes classificados nas etapas,
conforme o item 6, deste Edital.
8.3. Ocorrendo empate de classificação em qualquer uma das etapas, o desem-
pate, entre os Participantes, ocorrerá, levando-se em conta os critérios abaixo
relacionados, sucessivamente:
I – Primeira Etapa:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto
no Parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741/03 (Estatuto
do Idoso);
b) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia.
II – Segunda Etapa:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto
no Parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741/03 (Estatuto
do Idoso);
b) maior nota da 1ª Etapa;
c) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia.
III – Resultado Final:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto
no Parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741/03 (Estatuto
do Idoso);
b) maior nota da 2ª Etapa;
c) maior nota da 1ª Etapa;
d) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia.
8.4. Após o resultado final, o Participante convocado, ou o seu procurador
legal (de posse de procuração pública expedida por Cartório), deverá apresen-
tar-se ao Centro de Educação Permanente em Vigilância da Saúde (CEVIG),
situado na Av. Antônio Justa, nº 3161 – Meireles, Fortaleza-CE, das 9:00 h
às 11:00 h e das 13:00 h às 16:00 h, com a cópia dos seguintes documentos,
na forma que segue:
I – CÓPIAS DOS DOCUMENTOS AUTENTICADOS OU NOS
TERMOS DO SUBITEM 6.2.1.7:
a) Diploma ou declaração de conclusão da área que o Participante
concorreu (curso técnico, graduação, especialização, mestrado,
doutorado ou pós-doutorado);
a.1) A declaração somente será aceita, expedida, no máximo, com 06
(seis) meses, e desde que conste que o aluno apresentou monografia/
TCC com êxito e está aguardando a expedição do diploma/certificado.
b) Carteira de identidade, ou da Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) ou da Carteira Profissional, emitida por entidade de classe,
conforme subitem 5.26.2.
c) CPF (caso não o tenha informado em sua CNH ou Identidade);
d) Comprovante de Residência (exemplo: conta de água, energia
elétrica, telefone, fatura de cartão de crédito e etc). Os Participantes
que não disponham de comprovante de endereço em nome próprio,
quando da comprovação dos documentos, deverão utilizar-se do
Modelo de Declaração de Residência, disponível no Anexo VII,
sendo, ainda, necessário que a mesma (declaração) esteja a assina-
tura com firma reconhecida em cartório ou nos termos do subitem
6.2.1.7., bem como cópia autenticada ou nos termos do subitem
6.2.1.7,do documento de identidade, ambos, do titular do compro-
vante de residência.
II – CÓPIA DOS DOCUMENTOS NÃO AUTENTICADOS:
a) Currículo Lattes atualizado;
b) Cartão da conta-corrente do Banco Bradesco, obrigatoriamente;
c) Declaração de registro do PIS, NIT ou PASEP;
d) Quitação com o serviço militar, para Participantes do sexo mascu-
lino;
e) Certidão/documento que comprove quitação de obrigações elei-
torais;
f) Certidão Negativa, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares
em que tenha residido nos últimos cinco anos;
g) Certidão Negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal e
da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos,
expedida, no máximo, há seis meses.
8.4.1. Os cursos de pós-graduação lato sensu e seus respectivos
certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com:
a) o art. 5º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 12, do
Conselho Federal de Educação (CFE), de 06 de outubro de 1983,
com vigência no período de 27 de outubro de 1983 a 06 de outubro
de 1999;
b) o art. 6º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 03, da
Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação
(CES/CNE), de 07 de outubro de 1999, com vigência no período de
07 de outubro de 1999 a 02 de abril de 2001;
c) o art. 12 e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 01,
da CES/CNE, de 03 de abril de 2001, com vigência no período de
03 de abril de 2001 a 07 de junho de 2007;
d) o art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01,
da CES/CNE, de 08 de junho de 2007, bem como a Resolução nº
01 da CES/CNE, de 1 de abril de 2018, em vigência na data de
expedição deste edital.
8.4.2. Somente serão aceitos especializações com carga horária
mínima de 360 horas, conforme art. 5º da Resolução nº 1, de 08 de
junho de 2007, do Conselho Nacional de Educação (CNE);
8.4.3. Com relação aos documentos a serem apresentados, não auten-
ticados em cartório, caso esses documentos tenham sido emitidos
eletronicamente (formato PDF por exemplo), deve-se apresentar,
para tanto, a cópia do impresso original.
8.4.4. Os Participantes que tenham entregue e comprovado os docu-
mentos exigidos no subitem 8.4, deste Edital, serão comunicados
pela área quanto à data para assinatura do Termo de Outorga e
início das atividades.
8.5. Se o Participante graduou-se ou obteve sua titulação no exterior, o diploma
deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
8.6. A documentação, tratada pelos subitens 8.4 e subitens e demais critérios
e legislações constantes nos subitens 8.4.1,8.4.2, 8.4.3 e subitem 8.5, será
requisitada pela ESP/CE no caso do Participante inscrito ser convocado
para assumir a bolsa, sob pena de eliminação, caso não apresente toda a
documentação solicitada no prazo estipulado, através de e-mail, pela área.
8.7. Os documentos entregues pelo Participante convocado ou seu Procurador
Legal terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim
como não serão fornecidas cópias dos mesmos.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Este Edital e o resultado final serão divulgados no sítio da ESP/CE
(http://www.esp.ce.gov.br), assim como, no Diário Oficial do Estado (DOE).
9.2. Os aditivos, as corrigendas, os resultados preliminares, os definitivos e
o resultado final são partes integrantes do Edital e serão divulgados no sítio
da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br).
9.3. Não serão admitidos recursos contra o resultado final.
9.4. A homologação e convocação serão feitas por ato, EXCLUSIVO, da
ESP/CE.
9.5. A ESP/CE poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação do
resultado final da seleção, suspender, alterar ou cancelar a mesma, não assis-
tindo, aos Participantes, direito à interposição de recurso administrativo.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº052 | FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2019
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