DOE 23/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Regime Geral de Previdência Social - RGPS. Tais despesas crescem na medida
em que o grupo de aposentados aumenta, decrescendo posteriormente quando
a mortalidade desse grupo se torna mais significativa, com a idade avançada.
A coluna “Resultado Previdenciário” apresenta a diferença anual
entre as receitas e despesas previdenciárias estimadas.
A coluna “Saldo Financeiro do Exercício” representa o resultado
entre as “Receitas Previdenciárias” menos as “Despesas Previdenciárias”,
mais o Saldo Financeiro do exercício anterior ao de referência.
Quanto à atual configuração previdenciária do Plano de Custeio
Financeiro do SUPSEC, operacionalizado através do Fundo FUNAPREV,
observa-se que o valor mensal arrecadado de contribuições normais do
Ente Público e dos segurados é insuficiente para cobrir as despesas com o
pagamento dos benefícios contemporâneos. Face ao regime de repartição
simples, o percentual de custo projetado para o ano de 2018 é de 92,3%
sobre a remuneração de contribuição. Esclarece-se que o Tesouro Estadual
é responsável por efetuar aportes extras ao FUNAPREV para suprir essa
insuficiência financeira mensal, conforme dispõe a Lei Federal nº 9.717/1998,
art. 2º, §1º, e legislação federal correlata.
Na sua configuração corrente, sob a sistemática de regime
de repartição simples, o Plano de Custeio Financeiro do SUPSEC
(FUNAPREV) revela uma tendência crescente de seus custos previdenciais
anuais no curto e médio prazos, na medida em que os atuais segurados
ativos implementem as condições de elegibilidade a benefícios, bem como
quanto às determinações da Lei Complementar nº 92, de 25/01/2011, antes
comentada. Enseja, consequentemente, uma tendência de crescimento nos
valores dos aportes anuais do Tesouro Estadual para suprir as deficiências
de arrecadação de contribuições do FUNAPREV, nada obstante os aumentos
das contribuições laborais e patronais, conforme Lei Complementar Estadual
nº 167, de 27/12/2016 - DOE de 28/12/2016, que alterou dispositivos da Lei
Complementar Estadual nº 12/1999, a saber: 12% para o beneficiário e 24%
para o Ente, de 28/03/2017 a 12/2017; 13% para o beneficiário e 26% para
o Ente, em 2018; e 14% para o beneficiário e 28% para o Ente, a partir do
ano de 2019.
Não há recursos capitalizados no Plano de Custeio Financeiro
(FUNAPREV) na data da avaliação, sendo os saldos contábeis verificados
no final de cada mês imediatamente gastos com o pagamento de benefícios
no início do mês subsequente, conforme dados contábeis oficiais do Estado.
Observe-se que os resultados das avaliações atuariais estão
diretamente relacionados aos dados cadastrais disponíveis e aos parâmetros
neles considerados.
- Projeção atuarial de 2018 a 2093 elaborada na Avaliação Atuarial
de 31/12/2017, conforme normativos do Governo Federal, e oficialmente
enviada para o Ministério da Fazenda – MF;- Preenchido conforme Manual
de Demonstrativos Fiscais - 8a. Edição (Portaria STN nº 495, de 06/06/2017),
válido a partir do exercício financeiro de 2018.
- Os fluxos foram calculados com base na reposição de 1:1, observado
o art. 7°, § 2º, da Portaria MPS n° 403/2008.
- Dados e principais hipóteses, conforme Portaria MPS nº 403/2008,
utilizados para a projeção acima:
- Cadastros disponibilizados pelo Poder Executivo, ALCE, PGJ,
TJCE e TCE, para fins de avaliação atuarial.
- Idade Média dos Segurados do PREVID em 31/12/2017: Ativos,
34,8 anos; Aposentado, 44,4 (invalidez); e Pensionista, 31,3 anos.
- Folha 12/2017 - Cadastro PREVID: Ativos, R$ 27,57 milhões;
Aposentado, R$ 15.844,27; e, Pensionistas, R$ 11.754,33.
- Segregação da massa de segurados: implementada no SUPSEC a
partir de 01/01/2014.
- Apuração das obrigações do PREVID frente aos atuais e futuros
segurados ativos e seus desdobramentos previdenciais (grupo aberto).
- Contribuição laboral e patronal (Lei Complementar Estadual nº
12/1999, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 167, de
27/12/2016
- DOE de 28/12/2016): 13% para o beneficiário e 26% para o Ente, em
2018; e 14% para o beneficiário e 28% para o Ente, a partir do ano de 2019.
- Tábuas biométricas: sobrevivência de válidos e inválidos, IBGE
2015 (extrapolada MF); entrada em invalidez, Álvaro Vindas.
- Taxa Real de Juros Atuariais de 4,5% a.a., conforme a Política de
Investimentos do SUPSEC para o exercício de 2018.
- Projeção de receitas resultantes das esperanças matemáticas
de contribuições do Ente Público, dos segurados e dos pensionistas, e de
compensação previdenciária a receber; e projeção de despesas resultantes
das esperanças matemáticas de pagamento de benefícios previdenciários do
PREVID e de compensação previdenciária a pagar.
DEMAIS NOTAS ATUARIAIS
I. FUNDAMENTOS LEGAIS PARA A AVALIAÇÃO
No âmbito da legislação federal norteadora da presente avaliação
atuarial, destacam-se como base legal: (i) o art. 40 da Constituição Federal;
(ii) as Emendas Constitucionais Federais nº 20/1998, nº 41/2003 e nº 47/2005;
(iii) as Leis Federais nº 9.717/1999 e nº 10.887/2004; bem como (iv) a Portaria
MPS nº 403/2008, com suas normas de Atuária.
No que se refere à legislação estadual vigente relacionada ao
SUPSEC, ressaltam-se: (i) a Lei Complementar nº 12, de 23/06/1999, que
dispõe sobre a instituição do SUPSEC, com suas atualizações, especialmente
a Lei Complementar nº 159, de 14/01/2016, e a Lei Complementar nº 167,
de 27/12/2016; (ii) a Lei nº 13.578, de 21/01/2005; (iii) a Constituição do
Estado do Ceará, atualizada; (iv) a Lei Complementar nº 92, de 25/01/2011;
e (v) a Lei Complementar Estadual nº 123, de 16/09/2013.
II. BASE CADASTRAL DISPONIBILIZADA
O cadastro utilizado na avaliação atuarial de 31/12/2017, para fins de
Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial – DRAA 2018 - PREVID,
abrangeu todos os segurados do Plano de Custeio Previdenciário (Fundo
PREVID), disponibilizados para efeito da avaliação, perfazendo um total de
5.555 segurados ativos, 1 aposentado e 5 pensionistas. Considerou-se, também,
para a geração futura, os dados dos segurados ativos do Plano de Custeio
Financeiro (Fundo FUNAPREV), como base para o cálculo da projeção
de reposição dos segurados de 1:1 e das respectivas receitas e despesas
previdenciárias.
A data-base desse cadastro se refere à folha de pagamento de
dezembro de 2017. Os dados foram disponibilizados pela Coordenadoria
de Tecnologia da Informação – COTEC, da Secretaria de Planejamento e
Gestão – SEPLAG do Estado, referentes aos segurados ativos, aposentados e
pensionistas do Poder Executivo, bem como pela ALCE, PGJ, TJCE e TCE,
referentes aos seus respectivos segurados.
III. SITUAÇÃO PREVIDENCIÁRIA CORRENTE DO PREVID
A avaliação foi elaborada considerando todas as determinações da
Portaria MPS nº 403, de 10/12/2008, que dispõe sobre as normas aplicáveis
às avaliações e reavaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência
Social - RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
bem como a legislação estadual vigente na data da avaliação.
A avaliação considera o enfoque de grupo aberto de segurados,
calculando a obrigação previdenciária do PREVID e, consequentemente,
do Estado do Ceará em relação aos segurados ativos e seus desdobramentos
previdenciários.
A coluna de “Receitas Previdenciárias” contém a projeção das
esperanças matemáticas de recebimentos de valores por parte do PREVID,
decorrentes de contribuições mensais dos segurados sobre suas respectivas
bases de incidência, bem como de contribuições mensais patronais do Estado
do Ceará, dos retornos dos investimentos (receita patrimonial) dos recursos
previdenciários acumulados e das estimativas de compensação previdenciária
a receber junto ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, referentes à
geração atual de segurados.
A coluna de “Despesas Previdenciárias” demonstra, por sua vez, a
estimativa das esperanças matemáticas dos gastos anuais do PREVID com
benefícios previdenciários e com compensação previdenciária a pagar ao
Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
A coluna “Resultado Previdenciário” apresenta a diferença anual entre
as receitas e despesas previdenciárias estimadas, mais o Saldo Financeiro do
exercício anterior ao de referência.
A coluna “Saldo Financeiro do Exercício” representa o resultado
entre as “Receitas Previdenciárias” menos as “Despesas Previdenciárias”,
mais o Saldo Financeiro do exercício anterior ao de referência.
- Estado inicial de vigência a contar de 01/01/2014.
- Observe-se que os resultados das avaliações atuariais estão
diretamente relacionados aos dados cadastrais disponíveis e aos parâmetros
neles considerados.
- Projeção atuarial de 2018 a 2093 elaborada na Avaliação Atuarial
de 31/12/2017, conforme normativos do Governo Federal, e oficialmente
enviada para o Ministério da Fazenda – MF;
- Preenchido conforme Manual de Demonstrativos Fiscais - 8a.
Edição (Portaria STN nº 495, de 06/06/2017), válido a partir do exercício
financeiro de 2018.
- Os fluxos foram calculados com base na reposição de 1:1, observado
o art. 7°, § 2º, da Portaria MPS n° 403/2008.
- Dados e principais hipóteses, conforme Portaria MPS nº 403/2008,
utilizados para a projeção acima:
- Cadastro disponibilizado pelo Poder Executivo para fins de avaliação
atuarial.
- Idade Média em 31/12/2017: Ativos do RPPS, 37,5 anos; Inativos,
62,0 anos; Pensionistas: 56,6 anos.
- Folha 12/2017 - Cadastro PREVMILITAR: Ativos, R$ 72,71
milhões; Inativos, R$ 28,20 milhões; Pensionistas, R$ 16,37 milhões.
- Segregação da massa de segurados implementada no SUPSEC, a
partir de 01/01/2014.
- Apuração das obrigações do PREVMILITAR frente aos atuais
e futuros segurados ativos, inativos, pensionistas e seus desdobramentos
previdenciais (grupo aberto).
- Contribuição laboral e patronal (Lei Complementar Estadual nº
12/1999, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 167, de
27/12/2016): 13% para o beneficiário e 26% para o Ente, em 2018; e 14%
para o beneficiário e 28% para o Ente, a partir do ano de 2019.
- Tábuas biométricas: sobrevivência de válidos e inválidos, IBGE
2015 (extrapolada MF); entrada em invalidez, Álvaro Vindas.
- Projeções de receitas resultantes das esperanças matemáticas de
contribuições do Ente Público, dos segurados e dos pensionistas; e projeção de
despesas resultantes das esperanças matemáticas de pagamento de benefícios
previdenciários do PREVMILITAR.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº136 | FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2018
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