DOE 23/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            - Projeção atuarial de 2018 a 2093 elaborada na Avaliação Atuarial de 31/12/2017, conforme normativos do Governo Federal, e oficialmente enviada 
para o Ministério da Fazenda – MF;
- Preenchido conforme Manual de Demonstrativos Fiscais - 8a. Edição (Portaria STN nº 495, de 06/06/2017), válido a partir do exercício financeiro 
de 2018.
- Os fluxos foram calculados com base na reposição de 1:1, observado o art. 7°, § 2º, da Portaria MPS n° 403/2008.
- Dados e principais hipóteses, conforme Portaria MPS nº 403/2008, utilizados para a projeção acima:
- Cadastro disponibilizado pelo Poder Executivo para fins de avaliação atuarial.
- Idade Média em 31/12/2017: Ativos do RPPS, 37,5 anos; Inativos, 62,0 anos; Pensionistas: 56,6 anos.
- Folha 12/2017 - Cadastro PREVMILITAR: Ativos, R$ 72,71 milhões; Inativos, R$ 28,20 milhões; Pensionistas, R$ 16,37 milhões.
- Segregação da massa de segurados implementada no SUPSEC, a partir de 01/01/2014.
- Apuração das obrigações do PREVMILITAR frente aos atuais e futuros segurados ativos, inativos, pensionistas e seus desdobramentos previdenciais 
(grupo aberto).
- Contribuição laboral e patronal (Lei Complementar Estadual nº 12/1999, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 167, de 27/12/2016): 
13% para o beneficiário e 26% para o Ente, em 2018; e 14% para o beneficiário e 28% para o Ente, a partir do ano de 2019.
- Tábuas biométricas: sobrevivência de válidos e inválidos, IBGE 2015 (extrapolada MF); entrada em invalidez, Álvaro Vindas.
- Projeções de receitas resultantes das esperanças matemáticas de contribuições do Ente Público, dos segurados e dos pensionistas; e projeção de 
despesas resultantes das esperanças matemáticas de pagamento de benefícios previdenciários do PREVMILITAR.
I. FUNDAMENTOS LEGAIS PARA A AVALIAÇÃO
No âmbito da legislação federal norteadora da presente avaliação atuarial, destacam-se como base legal: (i) o art. 40 da Constituição Federal; (ii) 
as Emendas Constitucionais Federais nº 20/1998, nº 41/2003 e nº 47/2005; (iii) as Leis Federais nº 9.717/1999 e nº 10.887/2004; bem como (iv) a Portaria 
MPS nº 403/2008, com suas normas de Atuária.
- No que se refere à legislação estadual vigente relacionada ao SUPSEC, ressaltam-se: (i) a Lei Complementar nº 12, de 23/06/1999, que dispõe sobre 
a instituição do SUPSEC, com suas atualizações, especialmente a Lei Complementar nº 159, de 14/01/2016, e a Lei Complementar nº 167, de 27/12/2016; 
(ii) a Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, atualizada; (ii) a Lei nº 13.578, de 21/01/2005; (iv) a Constituição do Estado do Ceará, atualizada; (v) a Lei 
Complementar nº 93, de 25/01/2011; e (vi) a Lei Complementar Estadual nº 123, de 16/09/2013.
II. BASE CADASTRAL DISPONIBILIZADA
O cadastro utilizado na avaliação atuarial de 31/12/2017, para fins de Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial – DRAA 2018 - 
PREVMILITAR, abrangeu todos os segurados ativos, inativos e pensionistas do Plano de Custeio Militar (Fundo PREVMILITAR), disponibilizados para 
efeito da avaliação, perfazendo um total de 18.710 segurados efetivamente ativos (exclui os 1.329 afastados e tratados como inativos); 6.511 inativos (inclui 
os 1.329 mencionados); e 7.111 pensionistas.
A data-base desse cadastro se referia à folha de pagamento de dezembro de 2017. Os dados foram disponibilizados pela Coordenadoria de Tecnologia 
da Informação – COTEC da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG do Estado, referentes aos segurados ativos, inativos e pensionistas.
III. SITUAÇÃO PREVIDENCIÁRIA CORRENTE DO PREVMILITAR
A avaliação foi elaborada considerando todas as determinações da Portaria MPS nº 403, de 10/12/2008, que dispõe sobre as normas aplicáveis às 
avaliações e reavaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem 
como a legislação estadual vigente na data da avaliação;
A avaliação considera o enfoque de grupo aberto de segurados do PREVMILITAR, conforme Lei Complementar Estadual nº 123/2013, calculando 
a obrigação previdenciária do PREVMILITAR e, consequentemente, do Estado do Ceará em relação aos segurados ativos, inativos e pensionistas vinculados 
a este Fundo.
A coluna de “Receitas Previdenciárias” contém a projeção das esperanças matemáticas de recebimentos de valores por parte do PREVMILITAR, 
decorrentes de contribuições mensais dos atuais segurados ativos, aposentados e pensionistas sobre suas respectivas bases de incidência, bem como de 
contribuições mensais patronais do Estado do Ceará.
A coluna de “Despesas Previdenciárias” demonstra, por sua vez, a estimativa das esperanças matemáticas dos gastos anuais do PREVMILITAR 
com benefícios previdenciários.
A coluna “Resultado Previdenciário” apresenta a diferença anual entre as receitas e despesas previdenciárias estimadas.
A coluna “Saldo Financeiro do Exercício” representa o resultado entre as “Receitas Previdenciárias” menos as “Despesas Previdenciárias”, mais o 
Saldo Financeiro do exercício anterior ao de referência.
Quanto à atual configuração previdenciária do Plano de Custeio Militar do SUPSEC, operacionalizado através do Fundo PREVMILITAR, observa-se 
que o valor mensal arrecadado de contribuições normais do Ente Público e dos segurados é insuficiente para cobrir as despesas com o pagamento dos benefícios 
contemporâneos. Face ao regime de repartição simples, o percentual de custo projetado para o ano de 2018 é de 64,7% sobre a remuneração de contribuição. 
Esclarece-se que o Tesouro Estadual é responsável por efetuar aportes extras ao PREVMILITAR para suprir essa insuficiência financeira mensal, conforme 
dispõe a Lei Federal nº 9.717/1998, art. 2º, § 1º, e legislação federal correlata.  
Na sua configuração corrente, sob a sistemática de regime de repartição simples, o Plano de Custeio Militar do SUPSEC (PREVMILITAR) revela uma 
tendência crescente de seus custos previdenciais anuais no curto e médio prazos, na medida em que os atuais segurados ativos implementem as condições de 
elegibilidade a benefícios, bem como quanto às determinações da Lei Complementar nº 93, de 25/01/2011, antes comentada. Enseja, consequentemente, uma 
tendência de crescimento nos valores dos aportes anuais do Tesouro Estadual para suprir as deficiências de arrecadação de contribuições do PREVMILITAR, 
nada obstante os aumentos das contribuições laborais  e patronais, conforme Lei Complementar Estadual nº 167, de 27/12/2016, que alterou dispositivos da 
Lei Complementar Estadual nº 12/1999, a saber: 12% para o beneficiário e 24% para o Ente, de 28/03/2017 a 12/2017; 13% para o beneficiário e 26% para 
o Ente, em 2018; e 14% para o beneficiário e 28% para o Ente, a partir do ano de 2019. 
Não há recursos capitalizados no Plano de Custeio Militar (PREVMILITAR) na data da avaliação, sendo os saldos contábeis verificados no final de 
cada mês imediatamente gastos com o pagamento de benefícios no início do mês subsequente, conforme dados contábeis oficiais do Estado.
- Observe-se que os resultados das avaliações atuariais estão diretamente relacionados aos dados cadastrais disponíveis e aos parâmetros neles 
considerados.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº136  | FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2018

                            

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