DOE 23/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado é um requisito introduzido pela Lei de Responsabilidade Fiscal
- LRF, em seu art. 17, para assegurar que não haverá a criação de nova despesa sem fontes consistentes de financiamento, sem que haja aumento permanente
de receita ou redução de outra despesa de caráter continuado.
Considera-se como obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que
fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios (caput do art. 17 da LRF).
Desse modo, o Estado do Ceará estimou parcela do crescimento do ICMS em 2019 no valor aproximado de R$ 256,6 milhões de reais para fazer
face a novas despesas continuadas.
Contudo, do valor projetado, deve ser deduzida a parcela destinada aos municípios, representando cerca de R$ 64,1 milhões e o montante que irá
compor o FUNDEB, no montante de R$ 38,5 milhões aproximadamente.
Após realizadas as deduções, R$ 47,5 milhões, aproximadamente, serão destinados ao custeio dos novos equipamentos previstos com repercussão em
2019. Dentre estes se destacam os gastos com a manutenção das Unidades de Pronto Atendimento, Delegacias Regionais, Escolas de Educação Profissional
e Cadeias Públicas. O Estado prevê ainda possíveis novos dispêndios em 2019 gerados pelo início da execução da PPP do Hospital Regional Metropolitano,
no montante de R$ 70,2 milhões.
Por fim, R$ 36,2 milhões, aproximadamente, é a margem líquida projetada de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado que poderão
advir em decorrência de outros investimentos planejados pelo Estado para os anos subsequentes.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº136 | FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2018
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