DOE 15/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            10. DAS CONVOCAÇÕES E DO FINANCIAMENTO
10.1. Os Participantes classificados serão convocados, oportunamente, para assumirem as bolsas.
10.1.1. A ESP/CE convocará os Participantes, oportunamente, para exercerem suas atividades, por meio do e-mail, informado pelo Participante na 
ficha de inscrição. Caso o Participante não seja localizado ou não retorne o contato por e-mail, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da 
data do envio do primeiro contato da ESP/CE por e-mail, será considerado desistente. Portanto, outro Participante, respeitando a ordem de classi-
ficação, será convocado.
10.1.2. O Participante desistente terá sua classificação cancelada, ficando eliminado do processo seletivo.
10.2. As bolsas, a serem implementadas, serão financiadas com recursos oriundos do:
PROJETO
FONTE
PROJETO DE QUALIFICAÇÃO EM VIGILÂNCIA À SAÚDE
91
10.3. Caso deseje, o Participante, quando convocado, poderá requisitar a postergação de sua chamada, uma única vez, medida que o fará ocupar a última 
colocação entre os classificados no certame, respeitada a ordem de classificação e o prazo indicado no subitem 10.1.1.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A publicação deste Edital, assim como a homologação do resultado final, serão feitos, oficialmente, por meio do Diário Oficial do Estado do Ceará 
(DOE), sendo de inteira responsabilidade do Participante o seu acompanhamento. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento 
dos prazos e critérios neles assinalados.
11.2. A divulgação deste Edital, assim como, dos resultados preliminares ou definitivos, das corrigendas e/ou aditivos e da homologação do resultado final, 
referentes a esta seleção, ocorrerão, também, por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico (http://www.esp.ce.gov.br). Portanto, não se aceitará 
qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e critérios neles assinalados.
11.3. A inexatidão das afirmativas, contidas em documentos apresentados, ainda, que verificadas, posteriormente, eliminará o Participante, anulando-se os 
atos decorrentes da inscrição.
11.4. Dúvidas referentes a este Edital poderão ser dirimidas através do e-mail edital032019@esp.ce.gov.br ou acessando a nossa lista de perguntas frequentes 
(FAQ) disponível no sítio da ESP/CE, (http://www.esp.ce.gov.br) na opção Seleções Públicas. Não serão dirimidas dúvidas realizadas por meio de telefone 
ou nas dependências da ESP/CE e as todas informações OFICIAIS para os Participantes inscritos nesta seleção serão informadas, EXCLUSIVAMENTE, 
no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br).
11.4.1. Os e-mails serão respondidos em ordem cronológica e em tempo razoável em razão das demandas.
11.4.2. O e-mail do edital032019@esp.ce.gov.br ficará disponível para dirimir dúvidas até a publicação do resultado final.
11.5. Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o bolsista e a Escola de Saúde Pública do Ceará. Portanto, o valor recebido (bolsa) não 
configura contrato de trabalho e nem objetiva pagamento de salário.
11.6. O início das atividades do bolsista se dará, posteriormente, à assinatura do Termo de Outorga.
11.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE) ou pelo Conselho de Coordenação Técnico-
-Administrativo (Contec).
11.8. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais, interpostas com respeito ao presente 
Edital e a respectiva seleção.
Fortaleza-CE, 12 de março de 2019.
Lígia Lucena Gonçalves Medina
CENTRO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM VIGILÂNCIA DA SAÚDE
Salustiano Gomes de Pinho Pessoa
SUPERINTENDENTE
ANEXO I – ÁREAS DE ATUAÇÃO PREVISTAS
* Os Participantes que atenderem a mais de um Perfil, conforme sua Formação, deverão observar as atividades, constantes no Anexo III, a serem desempe-
nhas, haja vista que o Participante poderá escolher no ato de sua inscrição, somente um dos perfis previstos neste anexo e concorrerá especificamente para 
este, não podendo ser alterado, conforme subitem 5.9 deste Edital.
ÁREA DE ATUAÇÃO I: Bolsa de Extensão Tecnológica – Graduação – 40 horas
COD.
PERFIL
PRAZO
VALOR
FORMAÇÃO E REQUISITOS
1
01
12 meses
R$ 2.178,00 (dois mil cento e setenta e oito reais)
Formação superior concluída especificamente nas áreas da educação, ciências humanas e ciências sociais aplicadas
1
02
12 meses
R$ 2.178,00 (dois mil cento e setenta e oito reais)
Formação superior concluída especificamente nas áreas da saúde, educação ou ciências humanas
1
03
12 meses
R$ 2.178,00 (dois mil cento e setenta e oito reais)
Formação superior concluída especificamente nas áreas da saúde ou educação
 
ÁREA DE ATUAÇÃO II: Bolsa de Extensão Tecnológica – Especialização – 40 horas
COD.
PERFIL
PRAZO
VALOR
FORMAÇÃO E REQUISITOS
1
01
12 meses
R$ 2.904,00 (dois mil novecentos e quatro reais)
Formação superior concluída especificamente nas áreas da educação, ciências humanas e 
ciências sociais aplicadas, com pós-graduação em nível de ESPECIALIZAÇÃO concluída 
especificamente nas áreas da saúde, educação, ciências humanas e ciências sociais aplicadas
1
02
12 meses
R$ 2.904,00 (dois mil novecentos e quatro reais)
Formação superior concluída especificamente nas áreas da saúde ou educação ou 
ciências humanas, com pós-graduação em nível de ESPECIALIZAÇÃO concluída 
especificamente nas áreas da saúde ou  educação ou ciências humanas
1
03
12 meses
R$ 2.904,00 (dois mil novecentos e quatro reais)
Formação superior concluída especificamente nas áreas da saúde ou educação, com pós-graduação 
em nível de ESPECIALIZAÇÃO concluída especificamente nas áreas da saúde ou educação
ÁREA DE ATUAÇÃO III: Bolsa de Extensão Tecnológica – Mestrado – 40 horas
COD.
PERFIL
PRAZO
VALOR
FORMAÇÃO E REQUISITOS
1
01
12 meses
R$ 3.630,00 (três mil seiscentos e trinta reais)
Formação superior concluída especificamente nas áreas da saúde ou educação 
ou ciências humanas, com pós-graduação em nível de MESTRADO concluída 
especificamente nas áreas da saúde ou educação ou ciências humanas
1
02
12 meses
R$ 3.630,00 (três mil seiscentos e trinta reais)
Formação superior concluída especificamente nas áreas da saúde ou educação, com pós-graduação 
em nível de MESTRADO concluída especificamente nas áreas da saúde ou educação
ÁREA DE ATUAÇÃO IV: Bolsa de Extensão Tecnológica – Doutorado – 20 horas
COD.
PERFIL
PRAZO
VALOR
FORMAÇÃO E REQUISITOS
1
01
12 meses
R$ 2.178,00 (dois mil cento e setenta e oito reais)
Formação superior concluída especificamente nas áreas da saúde ou educação 
ou ciências humanas, com pós-graduação em nível de DOUTORADO concluída 
especificamente nas áreas da saúde ou educação ou ciências humanas
1
02
12 meses
R$ 2.178,00 (dois mil cento e setenta e oito reais)
Formação superior concluída especificamente nas áreas da saúde ou educação, com pós-graduação 
em nível de DOUTORADO concluída especificamente nas áreas da saúde ou educação
OBSERVAÇÕES:
a) Cópia do diploma ou declaração de conclusão da área (Perfil, a Formação e os Requisitos) a que o Participante concorreu (graduação, especialista):
a.1) A declaração somente será aceita, expedida, no máximo, com 06 (seis) meses, e desde que conste que o aluno apresentou monografia/TCC com êxito e 
está aguardando a expedição do diploma/certificado.
b) O Participante deverá, caso convocado para outorgar-se como bolsista, apresentar a titulação correspondente à formação que esteja concorrendo.
c) Os cursos de pós-graduação lato sensu e seus respectivos certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com:
c.1) o art. 5º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 12, do Conselho Federal de Educação (CFE), de 06 de outubro de 1983, com vigência no 
período de 27 de outubro de 1983 a 06 de outubro de 1999;
c.2) o art. 6º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 03, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE), de 07 
de outubro de 1999, com vigência no período de 07 de outubro de 1999 a 02 de abril de 2001;
c.3) o art. 12 e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 01, da CES/CNE, de 03 de abril de 2001, com vigência no período de 03 de abril de 2001 a 
07 de junho de 2007;
c.4) o art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, da CES/CNE, de 08 de junho de 2007, bem como a Resolução nº 01 da CES/CNE, de 1 
de abril de 2018, em vigência na data de expedição deste edital.
d) Somente serão aceitos especializações com carga horária mínima de 360 horas, conforme art. 5º da Resolução nº 1, de 08 de junho de 2007, do Conselho 
Nacional de Educação (CNE).
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº052  | FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2019

                            

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