DOE 11/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DESCRIÇÃO
VALOR R$
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.082,61
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.026,91
TOTAL
3.604,24
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de junho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 130554510, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, 
da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, 
BERNARDO LUIS PEREIRA CAMPOS, matricula funcional nº 03482316, CPF nº 24374385304, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe 
os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 26/05/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.285, de 08/01/2013
170,70
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
25,60
Gratificação Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013
1.234,88
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.285, de 08/01/2013
1.024,23
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.114, de 16/02/2012
971,53
TOTAL
3.426,94
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de junho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 174578202, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX-OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1°, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso II, da 
Lei n° 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado ccm o art. 23, § 1°, Lei n° 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7°, da Lei Complementar n° 21, de 29 de 
junho de 2000, e art. 16, § 3° do Decreto n° 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, CARLOS CESAR DA SILVA VERAS, 
matricula funcional n° 06597416, CPF n° 31477070320, no atual posto de 2° TENENTE, compmindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir 
de 03/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo - Lei n° 16.207, de 17/03/2017
274,26
Gratificação de Tempo de Serviço - 10% - Lei riu 11.167, de 07/01/1986
27,4 3
Gratificação de Qualificação Policial - Lei n° 16.207, do 17/03/2017
1.572,92
Gratificação de Defesa Social e Cidadania - Lei n° 16.207, de 17/03/2017
3.292,41
TOTAL
5.167,02
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de junho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 20180008 / PMCE
PROCESSO Nº : 3584597 / 2018 PMCE  OBJETO: Aquisição de Munições Letais para a Polícia Militar do Ceará.  JUSTIFICATIVA: CONSIDERANDO 
que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das 
pessoas e do patrimônio, por meio dos órgãos elencados no Artigo 144 da Carta Magna, entre estes a Polícia Militar do Ceará; CONSIDERANDO que a 
Polícia Militar do Ceará deve providenciar aos seus integrantes os meios necessários para uma melhor execução de suas atividades, entre estes os diversos 
itens que compõem a logística e o material bélico; CONSIDERANDO que a Administração deve garantir a munição em plenas condições de uso aos seus 
agentes, uma vez que a atividade policial é de alto risco e a falha da munição pode resultar até mesmo na morte do policial ou de vítimas de criminosos; 
CONSIDERANDO que se entende como um dos principais pressupostos da licitação seja a competição entre possíveis interessados em contratar com a 
Administração Pública, o que inexistindo, inviabiliza o processo licitatório para a concretização do objeto, onde a Administração Pública tem como solução 
a contratação direta por meio de Inexigibilidade de Licitação, que tem respaldo legal e está positivado no Art. 25, Inciso I, da Lei nº 8.666/93.  VALOR : R$ 
2.340.104,00 ( dois milhões trezentos e quarenta mil cento e quatro reais )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100003.06.122.003.22429.03.339030.100
00.0.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.  CONTRATADA : Empresa Companhia Brasileira de 
Cartuchos - CBC, CNPJ: 57.494.031/0010-54, Av. Buarque de Macedo, 3133, Faxinal, Montenegro/ RS.  DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : Declaro 
autorizado o processamento da Inexigibilidade de Licitação nº 20180008 - PMCE, que trata de aquisição de Munições Letais para a Polícia Militar do Ceará, 
Jóse Durval Bessera Filho – Cel PM Secretário Executivo da PMCE.  RATIFICAÇÃO : Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nº 20180008 – PMCE, que trata 
de aquisição de Munições Letais para a Polícia Militar do Ceará, CNPJ: 57.494.031/0010-54, em vista dos argumentos constantes da Justificativa apresentada 
pela Célula de Compras do Quartel do Comando Geral da PMCE e do parecer da Assessoria Jurídica, que demonstram que todo processo transcorreu dentro 
dos parâmetros da legislação vigente, sobremaneira a Lei Federal nº 8.666/93, Ronaldo Mota Viana – Cel. QOPM, Coronel Comandante Geral da PMCE. 
 
 
 
 
 
 
José Durval Bessera Filho - Cel PM 
SECRETÁRIO EXECUTIVO
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 5694540/2017, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho 
de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo do Corpo de Bombeiros, FRANCISCO ANTONIO BEZERRA DA 
SILVA, matricula funcional nº 019.096-1-4 CPF nº 316.096.943-68, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, 
a partir de 19/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº107  | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2018

                            

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