DOE 11/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da
administração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº
25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A,
Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-131. ADMITI-
DO(A): JOAO CICERO LUZ TEIXEIRA, brasileiro(a), solteiro(a), socioe-
ducador(a), portador(a) do CPF nº 618.364.863-91, matrícula nº 3001166-X.
OBJETO: Fica rescindido, a partir de 28 de maio de 2018, em todas as suas
cláusulas, o contrato de admissão de profissional por tempo determinado
firmado entre as partes acima descritas, datado de 29 de janeiro de 2018.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 12, II, da Lei Complementar Estadual
nº 169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no DOE-CE de 28.12.2016 e
Processo Administrativo nº 4140501/2018. DATA DA ASSINATURA: 28
de maio de 2018. SIGNATÁRIOS: CÁSSIO SILVEIRA FRANCO, Superin-
tendente/SEAS e JOAO CICERO LUZ TEIXEIRA, Socioeducador(a) – CPF
nº 618.364.863-91, matrícula nº 3001166-X. Fortaleza, 28 de maio de 2018.
Analuisa Macedo Trindade
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da
administração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº
25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco
A, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-131. ADMI-
TIDO(A): LUCIA REGINA JOVINA DA SILVEIRA, brasileiro(a), casa-
do(a), Assistente Social, portador(a) do CPF nº 970.957.293-87, matrícula n°
3001033-7. OBJETO: Fica rescindido, a partir de 01 de junho de 2018, em
todas as suas cláusulas, o contrato de admissão de profissional por tempo deter-
minado firmado entre as partes acima descritas, datado de 24 de novembro de
2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 13, inc. II, da Lei Complementar
Estadual nº 163, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de julho de 2016,
alterada pela Lei Complementar Estadual nº 169, publicada no Diário Oficial
do Estado de 28 de dezembro de 2016, e nos termos do Processo Adminis-
trativo nº 4292646/2018. DATA DA ASSINATURA: 01 de junho de 2018.
SIGNATÁRIOS: CÁSSIO SILVEIRA FRANCO, Superintendente/SEAS e
LUCIA REGINA JOVINA DA SILVEIRA, Assistente Social, matrícula n°
3001033-7. Fortaleza, 01 de junho de 2018.
Analuisa Macedo Trindade
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da
administração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº
25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A,
Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-131. ADMITI-
DO(A): PAMELA BEZERRA DA SILVA, brasileiro(a), solteiro(a), Psicó-
logo(a), portador(a) do CPF nº 059.446.013-10, matrícula n° 3000753-0.
OBJETO: Fica rescindido, a partir de 31 de maio de 2018, em todas as suas
cláusulas, o contrato de admissão de profissional por tempo determinado
firmado entre as partes acima descritas, datado de 17 de outubro de 2017.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 13, inc. II, da Lei Complementar Esta-
dual nº 163, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de julho de 2016,
alterada pela Lei Complementar Estadual nº 169, publicada no Diário Oficial
do Estado de 28 de dezembro de 2016, e nos termos do Processo Adminis-
trativo nº 4257565/2018. DATA DA ASSINATURA: 30 de maio de 2018.
SIGNATÁRIOS: CÁSSIO SILVEIRA FRANCO, Superintendente/SEAS
e PAMELA BEZERRA DA SILVA , Psicóloga, matrícula n° 3000753-0.
Fortaleza, 30 de maio de 2018.
Analuisa Macedo Trindade
COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DO TURISMO
PORTARIA Nº42/2018 - “DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR
PARA O CONTRATO Nº 12/2018” Denise Sá Vieira Carrá, Secretário do
Turismo do Estado do Ceará em exercício, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei; RESOLVE: Artigo 1º - fica designado o senhor
Marcos Antônio Porfírio Sampaio, matrícula nº 118421.1.9, para exercer a
função de gestor do contrato nº 12/2018, firmado entre a Secretaria do Turismo
do Estado do Ceará e a empresa Sindicato das Empresas de Transporte de
Passageiros do Estado do Ceará – Sindiônibus, cujo objeto trata do forne-
cimento de “Vale-Transporte Eletrônico – VTE – URBANO, DO TIPO A”
para utilização no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Fortaleza/CE.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Artigo
3º - Revogam-se todas as disposições em contrário. Fortaleza, 28 de maio de
2018. Denise Sá Vieira Carrá (Secretário do Turismo em exercício).
Paulo César Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA
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PORTARIA Nº43/2018 - “DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR
PARA O CONTRATO Nº 13/2018” Denise Sá Vieira Carrá, Secretário do
Turismo do Estado do Ceará em exercício, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei; RESOLVE: Artigo 1º - fica designado o senhor
Marcos Antônio Porfírio Sampaio, matrícula nº 118421.1.9, para exercer
a função de gestor do contrato nº 13/2018, firmado entre a Secretaria do
Turismo do Estado do Ceará e a empresa Sindicato das Empresas de Trans-
porte de Passageiros do Estado do Ceará – Sindiônibus, cujo objeto trata do
fornecimento de “Vale-Transporte Eletrônico – VTE – METROPOLITANO,
DO TIPO F” para utilização no Sistema de Transporte Coletivo Regular da
Região Metropolitana de Fortaleza/CE. Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor
na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se todas as disposições em
contrário. Fortaleza, 28 de maio de 2018. Denise Sá Vieira Carrá (Secretário
do Turismo em exercício).
Paulo César Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA
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PORTARIA Nº44/2018 - “DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR
PARA O CONTRATO Nº 15/2018” Denise Sá Vieira Carrá, Secretário do
Turismo do Estado do Ceará em exercício, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei; RESOLVE: Artigo 1º - fica designado a senhora
Raíssa Franklin de Souza Borges, matrícula nº 300.130.1-8, para exercer a
função de gestora do contrato nº 15/2018, a ser firmado entre a Secretaria do
Turismo do Estado do Ceará e a Construtora E & J Ltda., cujo objeto trata da
execução obra urbanização do trecho principal da Orla da Praia de Bitupitá,
no município de Barroquinha-Ce. Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor
na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se todas as disposições em
contrário. Fortaleza, 29 de maio de 2018. Denise Sá Vieira Carrá (Secretário
do Turismo em exercício).
Paulo César Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de
2011 c/c o Art. 32, inciso I da Lei nº 13.407, de 02 de dezembro de 2003, c/c
o art. 41 da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, respondendo (nos termos
do ato publicado no D.O.E CE Nº 010, de 13 de janeiro de 2017), e CONSI-
DERANDO os fatos constantes no Processo Administrativo Disciplinar
registrado sob o SPU n° 16440818-5, instaurado pela Portaria CGD nº
1101/2016, publicada no D.O.E. CE nº 227, de 02/12/2016, aditada pela
Portaria CGD n° 1178/2016 (D.O.E. CE nº 237, de 16/12/2016) para incluir
a determinação de afastamento preventivo (nos termos do art. 18 e parágrafos
da Lei Complementar nº 98/2011), visando apurar a responsabilidade disci-
plinar dos militares estaduais SD PM LUÍS FERNANDO SOUSA LIMA
(patrulheiro) e SD PM FRANCISCO RAFAEL MENEZES SALES (coman-
dante), os quais, quando de serviço no dia 01 de julho de 2016, por volta das
22h30min, nas proximidades da rodovia BR-020 (Boa Viagem/CE), por
ocasião de uma perseguição policial à motocicleta (Honda, Titan, placa NFS
7206) conduzida por Isaías Matos dos Santos, trazendo na garupa Rafael
Gomes Pessoa, teriam (supostamente) efetuado disparos de arma de fogo
vindo a atingir fatalmente o passageiro (Rafael Gomes Pessoa), que veio a
óbito no hospital; CONSIDERANDO que, inicialmente, os fatos em tela
chegaram ao conhecimento desta Controladoria Geral de Disciplina, por meio
de notícias veiculadas nos sítios digitais www.revistacentral.com.br e www.
sertnews.com.br, bem como através da cópia de Consulta Integrada do Inqué-
rito Policial n° 201 - 485/2016, originado na Delegacia Municipal de Boa
Viagem/CE, mas, posteriormente, remetido (Ofício n° 302/2016) à Delegacia
de Assuntos Internos - DAI e recebido nesta em 11 de julho de 2016, ocasião
em que deu-se prosseguimento à investigação em torno dos fatos envolvendo
os policiais militares (ora processados); CONSIDERANDO que o Inquérito
Policial supramencionado iniciou-se com a condução do motorista da moto-
cicleta à Delegacia de Boa Viagem pelos policiais militares da CP 4054, no
que a Autoridade Policial, diante dos limitados indícios, lavrou o Auto de
Prisão em Flagrante em desfavor de Isaías Matos dos Santos, por infração,
em tese, ao art. 330 do Código Penal (Desobedecer a ordem legal de funcio-
nário público) e art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro (Praticar homicídio
culposo na direção de veículo automotor). Assim, somente no decorrer da
persecução preliminar vislumbrou-se o comprometimento dos policiais mili-
tares (ora processados) na morte de Rafael Gomes Pessoa; CONSIDERANDO
ademais, que em consulta ao sítio (e-SAJ) do Tribunal de Justiça do Estado
do Ceará, verifica-se que pelo mesmo motivo, e observado o princípio da
independência das instâncias, tendo como peça informativa o Inquérito Poli-
cial n° 201-485/2016, fora deflagrada a Ação Penal sob o nº 0009551-
47.2016.8.06.0051, em que figura como réu o SD PM Luís Fernando Sousa
Lima, por prática de homicídio qualificado, em trâmite perante a 1ª Vara da
Comarca de Boa Viagem-CE, atualmente em fase de instrução probatória;
CONSIDERANDO que iniciando a instrução processual, os servidores/
militares foram regularmente citados (fls. 121/124), tomando conhecimento
das acusações, empós apresentaram Defesa Prévia (fls. 155), rechaçando por
completo a acusação, reservando-se a adentrar no mérito por ocasião das
Alegações Finais, oportunidade em que foram arroladas 03 (três) testemunhas
de defesa; CONSIDERANDO os depoimentos que advieram dos membros
da composição CP 4054 (SD PM Robson da Silva Bandeira - fls. 165/167 e
SD PM Francisco Lobo Facundo - fls. 168/170, patrulheiro e motorista,
respectivamente), os quais versaram semelhantemente sobre os fatos, ressal-
tando que, durante um dia de serviço de patrulhamento habitual, avistaram
02 (dois) indivíduos na condução de uma motocicleta em atitude suspeita,
ocasião em que empreenderam medidas para conter a fuga iniciada pelo
condutor. Ocorre que, houve desobediência aos sinais luminosos da viatura
e às ordens de parada por parte do comandante da composição (SD PM Sales),
além de atitude suspeita por parte do garupeiro - que supostamente virava
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº107 | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2018
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