DOE 11/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CARGO
NOME
MEMBRO EXECUTIVO
LYGIA DE AZEVEDO FREIRE
COORDENADOR
JOSE ELIHU BASTOS LIRA
MEMBRO EXECUTIVO
KAMILA MARTINS ARAGAO XIMENES
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0187/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003)
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio
de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 0027/2018; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a partir
de 15 de janeiro de 2018, compor o Subgrupo de Trabalho “Atualização do Sistema de Processo Legislativo”, criado pelo Ato da Presidência nº. 0027/2018
de 06 de fevereiro de 2018, os nomes, com as respectivas funções, constantes do Anexo Único deste Ato, sendo-lhes concedida, pelo respectivo exercício
dessas funções, de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003).
Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria
técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou
acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a grati-
ficação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir
de 15 de janeiro de 2018. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, ao 1º dia do mês de março do ano de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0187/2018
CARGO
NOME
ASSESSOR TECNICO
MARLUCIA GONCALVES DE SOUSA NOCA
ASSESSOR TECNICO
ANGELA MARIA DE LIMA
SECRETARIO
BRUNO SOUSA PINTO FERREIRA
SECRETARIO
ANA PAULA DOS SANTOS COSTA LIMA
ASSESSOR TECNICO
VIVIAM PAULA RODRIGUES TRAJANO FERREIRA GOMES
COORDENADOR
MARILIA MORAIS FERREIRA GOMES
ASSESSOR TECNICO
CARMEM MARFISA XIMENES GOMES FROTA
COORDENADOR
JESSICA MATIAS MARTINS
ASSESSOR TECNICO
MARIA AUXILIADORA DE HOLANDA CAVALCANTE
SECRETARIO
THIAGO SIQUEIRA SANTOS
MEMBRO EXECUTIVO
CAROLINA SOUZA LIRA
MEMBRO EXECUTIVO
LYGIA MARIA LEANDRO
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0187-A/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003)
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio
de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 0027/2018; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a partir
de 15 de janeiro de 2018, compor o Subgrupo de Trabalho “Atualização do Sistema de Processo Legislativo”, criado pelo Ato da Presidência nº. 0027/2018
de 06 de fevereiro de 2018, os nomes, com as respectivas funções, constantes do Anexo Único deste Ato, sendo-lhes concedida, pelo respectivo exercício
dessas funções, de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003).
Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria
técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou
acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a grati-
ficação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir
de 15 de janeiro de 2018. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, ao 1º dia do mês de março do ano de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0187-A/2018
CARGO
NOME
ASSESSOR TECNICO
VIENA MARIA FIGUEIREDO PONCE DE LEAO
ASSESSOR TECNICO
ADELLA CECILIA VALENTE LIMA
ASSESSOR TECNICO
ANDRE FELIPE MEDEIROS PEREIRA
MEMBRO EXECUTIVO
JOAO BATISTA LOPES COSTA
ASSESSOR TECNICO
LIVIA LIMA BENEVIDES
SECRETARIO
NEUTON TAVARES DE OLIVEIRA FILHO
MEMBRO EXECUTIVO
ELYSIO ALBERTO SERRA DE CASTRO
MEMBRO EXECUTIVO
MARCIO CESAR VIEIRA DA SILVA
COORDENADOR
MARIA LOPES DE OLIVEIRA
SECRETARIO
JOSIE DE FREITAS MARTINS JOTA
ASSESSOR TECNICO
FERNANDA DE SOUSA SILVA
COORDENADOR
CICERA KELLY LOPES DE OLIVEIRA
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0188/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de
25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826,
de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 0063/2018; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados
para, a partir de 15 de janeiro de 2018, compor o Subgrupo de Trabalho “Planejamento e Avaliação de Custos para Alterações do VDOC”, criado pelo Ato
da Presidência nº. 0063/2018 de 06 de fevereiro de 2018, os nomes, com as respectivas funções, constantes do Anexo Único deste Ato, sendo-lhes conce-
dida, pelo respectivo exercício dessas funções, de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de
2003 (D.O.E. de 26.03.2003). Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício
das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será
considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício
da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e
efeitos financeiros a partir de 15 de janeiro de 2018. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, ao 1º dia do mês
de março do ano de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
199
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº107 | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2018
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