DOE 12/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 12 de junho de 2018  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº108 |  Caderno 1/4  |  Preço: R$ 15,72
PODER EXECUTIVO
LEI Nº16.566, 11 de junho de 2018.
AUTORIZA A DOAÇÃO, A PERMISSÃO, 
A AUTORIZAÇÃO, A CONCESSÃO 
E A CESSÃO DE BENS PÚBLICOS, 
DE DOMINIALIDADE OU DE POSSE 
AFETADA AO ESTADO DO CEARÁ, EM 
RAZÃO DE INTERESSE PÚBLICO.
O GOVERNADOR  DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia 
Legislativa decretou e eu sanciono  a seguinte Lei :
 
Art. 1º Fica autorizado o Estado do Ceará a permitir, autorizar, 
conceder ou ceder o uso à Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará 
– ADECE, os imóveis de sua propriedade ou cuja posse por ele seja exer-
cida, objetos de procedimentos de desapropriação realizados com base no 
Decreto Estadual nº. 29.803, de 15 de julho de 2009, incluídos na descrição 
constante da planta e memorial descritivo, constante do anexo único, situados 
na localidade Precabura, denominado “SÍTIO PRECABURA”, no Município 
de Eusébio, para implementação do Polo Industrial e Tecnológico de Saúde.
 
Art. 2º Fica autorizado o Estado do Ceará a doar à Agência de 
Desenvolvimento do Estado do Ceará – ADECE, os imóveis de sua proprie-
dade, incluídos na descrição constante da planta e memorial descritivo anexo, 
situados no Município de Eusébio, tão logo concluídos os procedimentos de 
regularização.
 
Parágrafo único. A doação autorizada no caput deverá ser realizada 
sob condição resolutiva.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza 11 de junho de 2018.  
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO ÚNICO
Memorial Descritivo
 
Um terreno de formato irregular, situado no lugar Precabura, 
denominado “SÍTIO PRECABURA”, localizado no lado par da Rua São 
José, no Município de Eusébio/Ceará, com uma Área Total de 35,04ha, com 
os seguintes limites e confrontações: 
 
Ao Norte (Lado Direito): com três segmentos descontínuos de reta, 
o primeiro do ponto P1 definido pelas coordenadas X: 561.674,9240m e Y: 
9.576.151,7540m, deste segue até o ponto P2, com azimute de 94° 38’ 36” e 
distância de 44,56m confrontando com “Manguinhos”, o segundo do ponto 
P6 definido pelas coordenadas X: 561.586,4726 m e Y: 9.575.842,7296 m, 
deste segue até o ponto P7, com azimute de 74° 00’ 05” e distância de 172,50 
m e o último do ponto P7 definido pelas coordenadas X: 561.752,2932m e 
Y: 9.575.890,2735m, deste segue até o ponto P8, com azimute 90° 00’ 00” 
e distância de 304,88m, ambos confrontando com um terreno pertencente à 
Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz); 
 
Ao Leste(Frente): com oito segmentos descontínuos de reta, o 
primeiro do ponto P2 definido pelas coordenadas X: 561.719,3353m e Y: 
9.576.148,1470m, em arco de 53,39 m, com raio de 17,00m deste segue até 
o ponto P3, com azimute de 180° 01’ 44” e distância de 34,00m confron-
tando com um terreno pertencente a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), 
o segundo do ponto P4 definido pelas coordenadas X: 561.692,4579m e 
Y:9.576.114,1470m, deste segue até o ponto P5, com azimute de 219° 00’ 
05” e distância de 262,03m, o terceiro do ponto P5 definido pelas coordenadas 
X: 561.527,5511m e Y: 9.575.910,5145m, deste segue até o ponto P6, com 
azimute de 139° 00’ 05” e distância de 89,81m, ambos confrontando com um 
terreno pertencente a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), o quarto do ponto P8 
definido pelas coordenadas X: 562.057,1684m e Y: 9.575.890,2735m, deste 
segue até o ponto P9, com azimute de 196° 10’ 36” e distância de 22,41m, 
o quinto do ponto P9 definido pelas coordenadas X: 562.050,9250m e Y: 
9.575.868,7510m, deste segue até o ponto P10, com azimute de 180° 00’ 00” 
e distância de 87,70m, o sexto do ponto P10 definido pelas coordenadas X: 
562.050,9250m e Y: 9.575.781,0510m, deste segue até o ponto P11, com 
azimute de 204° 49’ 09” e distância de 226,06m, o sétimo do ponto P11 
definido pelas coordenadas X: 561.956,0350m e Y: 9.575.575,8710m, deste 
segue até o ponto P12, com azimute de 207° 48’ 43” e distância de 234,67m 
todos confrontando com a Rua São João e o último do ponto P12 definido 
pelas coordenadas X: 561.846,5470m e Y: 9.575.368,3130m, deste segue até 
o ponto P13, com azimute 208° 44’ 55” e distância de 168,21m, confrontando 
com a Rua São João; 
 
Ao Sul(Lado Esquerdo): com dois segmentos contínuos de reta, 
o primeiro do ponto P3 definido pelas coordenadas X: 561.719,3181m e Y: 
9.576.114,1470m, deste segue até o ponto P4, com azimute 270° 00’ 00” 
e distância de 26,86m, confrontando com terreno pertencente a Fundação 
Oswaldo Cruz (Fiocruz) e o segundo do ponto P13 definido pelas X: 
561.765,6440m e Y: 9.575.220,8370m, deste segue até o ponto P14, com 
azimute 290° 44’ 30” e distância de 575,47m confrontando com o Aeródromo 
– Aero Sítio (IMOLOC); 
 
Ao Oeste(Fundos): com quatro segmentos contínuos de reta, o 
primeiro do ponto P14 definido pelas coordenadas X: 561.227,4720m e Y: 
9.575.424,6430m, deste segue até o ponto P15, com azimute 46° 14’ 12” e 
distância de 24,83m, o segundo do ponto P15 definido pelas X: 561.245,4060m 
e Y: 9.575.441,8190m, deste segue até o ponto P16, com azimute 38° 04’ 34” 
e distância de 322,78m, o terceiro do ponto P16 definido pelas coordenadas 
X: 561.444,4670m e Y: 9.575.695,9090m, deste segue até o ponto P17, 
com azimute 12° 25’ 41” e distância de 238,27m, e o último do ponto P17 
definido pelas coordenadas X: 561.495,7460m e Y: 9.575.928,5950m, deste 
segue até o ponto P1, com azimute 38° 45’ 42” e distância de 286,19m, todos 
confrontando com uma Área Alagada pela Lagoa da Precabura. Encerrando 
assim a poligonal deste terreno, tudo de conformidade com a documentação 
em anexo. O perímetro do imóvel descrito acima é de 3.140,64m, está geor-
referenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representados 
no sistema UTM (SIRGAS 2000). 
*** *** ***
DECRETO Nº32.696, de 08 de junho de 2018.
DISPENSA E DESIGNA MEMBRO DE 
EQUIPE DE APOIO, DE COMISSÃO 
E S P E C I A L  D E  L I C I T A Ç Ã O  E 
PREGOEIRO, NA FORMA DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE 
JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista 
no Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO a 
instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei 
Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008; DECRETA:
 
Art. 1º Ficam designados para a função de Membro de equipe 
de apoio, conforme Art. 5º da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 
2008, até ulterior deliberação, concedendo-lhes a Gratificação por Encargo de 
Licitação de que trata o Art. 5º, incisos I e II, da referida Lei Complementar, 
no seu valor atualizado. 

                            

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