DOE 15/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Secretário da Educação, ANTONIO IDILVAN DE LIMA ALENCAR, portador do CPF nº 381.675.653-00, RG nº 404557 DICC – AP, residente e domiciliado 
em Fortaleza, e o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DEPARTAMENTO REGIONAL DO CEARÁ – SESI/DR-CE, serviço social autônomo, criado 
nos termos do Decreto-Lei n.º 9.403 de 25/06/1946, inscrito no CNPJ sob o n° 03.804.327/0001-04, localizado na Av. Barão de Studart, 1980, Ed. Casa da 
Indústria, Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.120-024, neste ato representado por seu Diretor Regional JORGE ALBERTO VIEIRA STUDART GOMES, brasileiro, 
casado, administrador e industrial, residente e domiciliado nesta capital, e por sua Superintendente Regional VERIDIANA GROTTI DE SOÁREZ, brasileira, 
casada, bacharel em administração, inscrita no CPF sob o n.º 163.805.398-75 e no RG sob o n.º 18.625.755-7 – SSP-SP, residente e domiciliada nesta capital, 
resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica que se regerá no que couber pela Lei Federal nº 8.666/93 e pela Constituição Federal de 1988, 
mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente Termo o estabelecimento 
de princípios básicos e medidas de cooperação técnica que venham a ser desenvolvidas pelas partes para a implementação de projetos e programas na área da 
educação pública, que tenham como foco principal os alunos da Rede Estadual de Ensino do Estado do Ceará. Parágrafo único. Compõem o presente termo 
de cooperação, de forma indissociável, a planta anexa do imóvel SESI BARRA. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES Para a consecução do 
objeto estabelecido neste Termo de Cooperação, constituem atribuições: I – DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – SEDUC: a) 
Garantir a realização de todas as ações inerentes à implementação dos projetos e programas constantes das políticas públicas na área da educação, oriundas do 
presente termo; b) Arcar com despesas referentes ao consumo de água, serviço de esgoto e luz, incidentes sobre todo o complexo estrutural do SESI BARRA, 
que corresponde à área de 150.528,77 m² durante a vigência do presente termo; c) Utilizar o espaço correspondente à 48.807,99m², nos termos da planta 
anexa(área hachurada), acrescido dos espaços da piscina e campo de futebol, observadas as previsões das alíneas “b” e “c”, inciso II da Cláusula Segunda, 
para consecução do objeto deste termo, exclusivamente para a execução das ações decorrentes de projetos e programas da Secretaria; d) Guardar, cuidar da 
limpeza, segurança, manutenção, ordem e conservação de todos os espaços a serem utilizados em benefício da presente parceria, com exceção das áreas das 
piscinas e campo de futebol; e) Designar técnico que expedirá laudos acerca das condições do imóvel tanto no início, quanto no encerramento do presente 
termo, a fim de verificar se o prédio encontra-se em similar condição de conservação e funcionamento, devendo os laudos em referência fazer parte integrante 
do presente termo; f) Articular-se com o SESI para o alcance do objeto deste Termo de Cooperação. II – DO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI: 
a) disponibilizar o espaço, correspondente à 48.807,99m², que integra o complexo estrutural do SESI BARRA, nos termos da planta anexa(área hachurada), 
incluindo o bloco administrativo inferior, o bloco administrativo superior, bloco refeitório, bloco de gestão, auditório, ginásio, escola de música, permitindo 
seu uso de forma integral para fins do desenvolvimento das atividades objeto do presente termo; b) disponibilizar o espaço das piscinas de segunda a sexta-
feira de 10:00 às 15:00 e aos sábados de 07:00 às 12:00, para fins do desenvolvimento das atividades objeto do presente termo; c) disponibilizar o espaço do 
campo de futebol das 07:00 às 17:00 de segunda a sexta-feira e aos sábados de 7:00 as 12:00, para fins do desenvolvimento das atividades objeto do presente 
termo; d) Arcar com despesas decorrentes da manutenção dos espaços das piscinas e campo de futebol que integram o complexo estrutural do SESI BARRA; 
e) Guardar, cuidar da limpeza, segurança, manutenção, ordem e conservação dos espaços das piscinas e campo de futebol que integram o complexo estrutural 
do SESI BARRA; f) manter disponível o imóvel situado à Av. Francisco Sá, n.º 6623, Bairro Barra do Ceará, Fortaleza-CE, abrangendo a área de 1.706,44m2 
para atender ao funcionamento da Unidade de Ensino da Rede Estadual – EEFM ESTADO DE ALAGOAS, convalidando a utilização não onerosa do espaço 
em função das atividades escolares realizadas no mesmo, a contar da data de 03/07/2017 até o encerramento da vigência do presente termo. g) Entregar 
cópias das chaves pertencentes a todo o complexo que integra o SESI BARRA à SEDUC no dia da assinatura do presente termo; h) Indicar prepostos para 
manter contato com a SEDUC; CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE AÇÕES O presente Termo será acompanhado do respectivo Plano de Ações, 
que deverá seguir as disposições do art. 116 da Lei n.º 8.666, de 1993, em sua vigente redação. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS A execução 
do presente Termo de Cooperação não implica em hipótese nenhuma na transferência de recursos financeiros entre as partes. CLÁUSULA QUINTA – DA 
VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES O presente instrumento terá vigência de 10 (dez)anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser alterado ou prorrogado 
mediante acordo prévio entre as partes, constituindo-se as alterações ajustadas em objeto de Termos Aditivos, que daquele serão parte integrante para todos 
os efeitos e direitos. CLÁUSULA SEXTA – DA DENÚNCIA OU RESCISÃO O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado a qualquer tempo, 
unilateralmente, mediante comunicação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou rescindido por acordo entre os partícipes, ou, ainda, 
por descumprimento das cláusulas e condições estabelecidas ou por superveniência de legislação que o torne inexequível, respondendo os mesmos pelas 
obrigações até então assumidas. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO A publicação resumida do presente Termo de Cooperação será efetivada por 
extrato em Diário Oficial do Estado do Ceará. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO Fica eleito o foro da Cidade de Fortaleza/CE, renunciando qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas deste instrumento, que não possam ser resolvidas administrativamente. Fortaleza, 05 de 
abril de 2018. ANTONIO IDILVAN DE LIMA ALENCAR - SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, JORGE ALBERTO VIEIRA 
STUDART GOMES - Diretor Regional do SESI-DR/CE, VERIDIANA GROTTI DE SOÁREZ - Superintendente Regional do SESI/DR-CE. TESTEMUNHAS 
1. FERREIRA BATISTA CPF: 916.298.453-53 2. ILEGÍVEL. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de maio de 2018.
Margarida Maria Mota 
ASSESSOR ESPECIAL/ ASJUR
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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO
Nº062/2018 - PROCESSO Nº2780376/2018
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na 
Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada LOCATÁRIA, neste ato 
representado pelo Secretário da Educação em exercício, Sr. ROGERS VASCONCELOS MENDES, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 838232983-72, 
RG nº 97002491241 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, e o RIOMAR SHOPPING FORTALEZA S.A, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrito no CNPJ n.º 12.039.513/0001-95, com sede na Av. Engenheiro Antônio Góes, n.º 60, 20º andar, sala 2001, subunidade 25, Bairro pina, na Cidade do 
Recife, Pernambuco/PE, CEP. 51.010-000, doravante denominada LOCADOR, neste ato representado por seu procurador, o Sr. GIAN FRANCO ZECCHIN 
DELLE VEDOVE, brasileiro, casado, administrador, portador do RG n.º 1389563 SSP/SE e CPF n.º 574.206.535-34, domiciliado na cidade de Fortaleza/
CE e CARLOS ITAMAR MOURA DE PAULA, brasileiro, casado, contador, portador do RG n.º 3.267.898 SSP/PE e CPF/MF sob o n.º 020.767.674-
79, domiciliado na cidade de Fortaleza/CE, resolvem firmar o presente Termo de RERRATIFICAÇÃO ao Contrato nº 062/2018, publicado no D.O.E de 
23.03.2018, de acordo com o Processo nº 2780376/2018, e mediante as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo 
tem por objeto a RERRATIFICAÇÃO ao Contrato nº 062/2018, no que se refere a Cláusula Terceira, que trata DO VALOR, DO PAGAMENTO E ORIGEM 
DOS RECURSOS. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RERRATIFICAÇÃO DO CONTRATO ONDE SE LÊ: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, DO 
PAGAMENTO E ORIGEM DOS RECURSOS. O LOCATÁRIO pagará em decorrência da locação em comento um CUSTO DE OCUPAÇÃO MENSAL 
no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) a ser reajustado de acordo com os Parágrafos Quarto, Quinto e Sexto abaixo, que corresponderá ao somatório 
do valor do Aluguel Mensal, tal como estabelecido nas NORMAS GERAIS, Capítulo X, com o correspondente às Despesas Comuns Mensais previstas 
nos Grupos II e III do item 12.2 das NORMAS GERAIS referentes ao mês de pagamento e Despesas Específicas do(s) SALÃO(ÕES) COMERCIAL(IS), 
à exceção daquelas referentes ao IPTU. LEIA-SE: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, DO PAGAMENTO E ORIGEM DOS RECURSOS. O 
LOCATÁRIO pagará em decorrência da locação em comento um CUSTO DE OCUPAÇÃO MENSAL no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), 
perfazendo anualmente, portanto, o montante de 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais), a ser reajustado de acordo com os Parágrafos Quarto, Quinto e 
Sexto abaixo, que corresponderá ao somatório do valor do Aluguel Mensal, tal como estabelecido nas NORMAS GERAIS, Capítulo X, com o correspondente 
às Despesas Comuns Mensais previstas nos Grupos II e III do item 12.2 das NORMAS GERAIS referentes ao mês de pagamento e Despesas Específicas 
do(s) SALÃO(ÕES) COMERCIAL(IS), à exceção daquelas referentes ao IPTU. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas 
as demais CLÁUSULAS do Contrato original . E, por assim estarem acordes, assinam o presente instrumento, os representantes das partes contratantes na 
presença das testemunhas abaixo firmadas. Fortaleza, 19 de abril de 2018. ROGERS VASCONCELOS MENDES - Secretário da Educação em exercício, 
GIAN FRANCO ZECCHIN DELLE VEDOVE - LOCADOR, CARLOS ITAMAR MOURA DE PAULA - LOCADOR TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. 
Cleber Garraro. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de maio de 2018.
Margarida Maria Mota 
ASSESSOR ESPECIAL /ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
PORTARIA Nº049/2018 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo 
com o §2º do art.15, art. 16 e inciso VI do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009, RESOLVE AUTORIZAR A CONCESSÃO DE BOLSA 
DE ESTÁGIO aos estagiários relacionados no anexo único desta Portaria, no valor mensal de R$ 363,66 (trezentos e sessenta e três reais e sessenta e seis 
centavos), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo prazo de 1 (um) ano a partir da data da publicação.
SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza, 07 de maio de 2018.
Katia Michelle Barros Dias Ferraz
SECREÁRIA EXECUTIVA DO ESPORTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº089  | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2018

                            

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