DOE 15/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ATO DE CREDENCIAMENTO PARA CONFECÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E FORMULÁRIOS CONTÍNUOS Nº023/2018
O COORDENADOR DA EXECUÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no 
art. 165-A, do Decreto nº24.569, de 31 de julho de 1997 (RICMS), CONSIDERANDO que o pedido de credenciamento protocolizado neste órgão sob o 
nº2854230/2018 encontra-se compatível com o disposto nos arts. 163 e 164 do RICMS, RESOLVE: Expedir o presente ATO DE CREDENCIAMENTO à 
gráfica abaixo especificada, para confecção de documentos fiscais tipo “0” blocos para impressão manual. 
RAZÃO SOCIAL
INSCRIÇÃO ESTADUAL
O MOURA SANTOS
06.633701-1 CE
O credenciamento conferido por este ATO não gera direito adquirido e terá validade a partir de 07 de maio de 2018 até 06 de maio de 2019, podendo ser 
suspenso ou cassado, a qualquer tempo, nos termos da legislação pertinente. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, 07 de maio de 2018.
Mauro César de Magalhães Bastos
CÉLULA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO - CGPLA
Raimundo Frutuoso de Oliveira Júnior
COORDENADOR DA EXECUÇÃO TRIBUTÁRIA - COREX
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº002/2018
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Fortaleza, no uso de suas atribuições legais e considerando o termo do processo protocolizado neste 
órgão, de interesse da empresa relacionada no anexo único deste Ato Declaratório com seu respectivo CGF, AIDF e nota fiscal extraviada; RESOLVE: I. 
Declarar inidôneas as notas fiscais não utilizadas em razão da informação de seu extravio e esclarecer que sendo consideradas inidôneas não são válidas para 
acobertar mercadorias em qualquer circunstância, bem como não concede ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito nela destacado. II. Lembrar 
que o contribuinte deve fazer constar no livro próprio para o Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, o número e data da 
publicação deste ato declaratório no Diário Oficial do Estado, sob pena de incorrer em infração. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Fortaleza, 08 de maio de 2018.
Francisco Expedito Alves Junior
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº002/2018 DE 08 DE MAIO DE 2018
EMPRESA
PROCESSO
CGF
NF-SÉRIE
Nº AIDF
Empreendimentos Pague Menos Ltda
5217254/2017
060106565
NFVC-D 5051
07718/2014
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº04/2018
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, CONSI-
DERANDO o disposto o disposto no art 21 da Instrução Normativa 33/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE 
EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM HORIZONTE, não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 04/2018 
(publicado no D.O.E. de 11/04/2018). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem 
anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, 
em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito 
fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.348276-2
CARLINE TRANSPORTES EIRELI
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Horizonte, 02 de maio de 2018.
José Osani Lopes Sampaio
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº05/2018
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, CONSI-
DERANDO o disposto o disposto no art 21 da Instrução Normativa 33/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE 
EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM HORIZONTE, não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme 
Edital nº 05/2018 (publicado no D.O.E. de 11/04/2018). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso rela-
cionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste 
Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de 
aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.740056-6
LOJAS AMERICANAS S.A
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Horizonte, 02 de maio de 2018.
José Osani Lopes Sampaio
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº012/2018
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ITAPIPOCA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto Art. 21, Instrução 
Normativa nº 033/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ITAPIPOCA, não atendendo a 
convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 007/2018 (publicado no D.O.E. de 09 de abril de 2018). RESOLVE: 1. Baixar de 
ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua 
responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar 
o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
001
06.405016-5
EDFOR CONSTRUÇÕES EIRELI ME
002
06.410695-0
R S SOUSA NOVIDADES ME
003
06.524220-3
JR MAIA COMERCIO DE CALÇADOS E ACESSORIOS LTDA ME
004
06.524350-1
DEPOSITO DO CONSTRUTOR LTDA
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Itapipoca, 24 de abril de 2018.
Charnscleison Zózimo Ary de Vasconcelos
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº014/2018
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO o disposto no Art. 22 da Instrução Normativa nº 033/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE 
EXECUÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE, não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 011/2018 (publicado 
no D.O.E. de 20 de abril de 2018). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem 
anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, 
em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito 
fiscal porventura neles destacado.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº089  | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2018

                            

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