DOE 14/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) dependente(s) do(a) ex-servidor(a) Jaceilde de Brito 
Silvestre, CPF nº 04562909315, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Pleno 
I, referência 13, atualmente Professor, nível/referência A, matrícula nº 047614-1-3, com óbito em 16/09/2017, pensão mensal no valor de R$ 1.143,96 (um 
mil cento e quarenta e três reais e noventa e seis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) fale-
cido(a), a partir de 16/09/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
FRANCISCO SILVESTRE DA SILVA
CÔNJUGE
111.177.108-15
1.143,96
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 26 de março de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº8006106/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 
13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) dependente(s) do(a) ex-servidor(a) Jose Sadi Tavares, 
CPF nº 00245038353, aposentado(a) pelo(a)Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência 
9, atualmente nível/referência 2, matrícula nº 045250-1-9, com óbito em 19/10/2017, pensão mensal no valor de R$ 1.028,32( um mil e vinte e oito reais e 
trinta e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 19/10/2017, conforme 
descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA SILVA TAVARES
CÔNJUGE
69859949387
1.028,32
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 29 de março de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 2266117/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, com fundamento no art. 331, § 1º, inciso II, da Constituição Estadual, com redação 
dada pela Emenda Constitucional nº. 69 de 18 de janeiro de 2011, e nos termos dos arts. 6º, § 1º, inciso I, art. 7º, inciso II e art. 9º, da Lei Complementar nº 
12, de 23 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) 
dependente(s) do Sr. Jeova Costa Lima, CPF nº 00016713320, Ex-Parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, matrícula nº 004197, com 
óbito em 12/03/2018, pensão mensal no valor de R$ 15.535,45 (quinze mil, quinhentos e trinta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), correspondente 
a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 12/03/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA LEUZANIRA DE DEUS COSTA LIMA
CÔNJUGE
24126608320
15.535,45
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 12 de abril de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 8499269/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela 
Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) dependente(s) do(a) ex-servidor(a) 
Benedito Marques Bezerra, CPF nº 15602524304, aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Rodovias - DER, onde percebia os proventos do(a) cargo/
função de Motorista, nível/referência 21, matrícula nº 007888-1-3, com óbito em 03/11/2017, pensão mensal no valor de R$ 1.446,74 (hum mil, quatrocentos 
e quarenta e seis reais e setenta e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a 
partir de 03/11/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA NECY DE VASCONCELOS BEZERRA
CÔNJUGE
51810301300
1.446,74
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 09 de maio de 2018.
Antônio Sergio M. Cavalcante
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 0536580/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) dependente(s) do(a) ex-servidor(a) José Augusto Anselmo Rodrigues, CPF nº 02631270363, aposenta-
do(a) pelo(a) Junta Comercial do Estado do Ceará - JUCEC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 
12, matrícula nº 096034-1-7, com óbito em 05/12/2016, pensão mensal no valor de R$ 784,89 (setecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), 
calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 05/12/2016, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por 
dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 11/07/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
ELIETE DA SILVA RODRIGUES
CÔNJUGE
18710972315
784,89
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do 
pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 09 de maio de 2018.
Antônio Sergio M. Cavalcante
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
de nº 5486330/2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 93, de 25 
de janeiro de 2011 e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) dependente(s) do ex-militar da reserva remunerada RAIMUNDO 
FERREIRA SILVA, CPF: 016.444.323-15, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a gradu-
ação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo de 2º Sargento, matrícula nº 117956-2-5, com óbito em 23/08/2015, pensão mensal no valor de R$ 3.291,95 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº088  | FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2018

                            

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