DOE 14/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
matrícula nº 522200100498718 , com óbito em 11/04/2013, pensão mensal no valor de R$ 9.442,87 (Nove mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e oitenta
e sete centavos) correspondente a totalidade dos proventos do falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência
Social acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite a partir de 11/04/2013, a ser rateada conforme descrição abaixo indicada, e cessar os
efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E de 12 / 07/ 2013 :
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
SILAS LENZ CESAR
Viúvo
12405329387
9.442,87
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 09 de maio de 2018.
Antônio Sergio M. Cavalcante
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 5492352/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) dependente(s) do(a) ex-servidor(a) Raimundo Valdelirio, CPF nº 13939335304, aposentado(a)
pelo(a) Fundação Núcleo de Tecnologia Industrial do Ceará - NUTEC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/
referência 12, matrícula nº 100396-1-4, com óbito em 05/07/2017, pensão mensal no valor de R$ 658,75 (seiscentos e cinquenta e oito reais e setenta e
cinco centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 05/07/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo
indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 05/01/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
TEREZINHA PEREIRA DA SILVA
CÔNJUGE
67159966368
658,75
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do
pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 09 de maio de 2018.
Antônio Sergio M. Cavalcante
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 6411610/2015 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, incisos(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) dependente(s) do(a) ex-servidor(a) Maria Escolastica Costa de Albuquerque, CPF nº 946.131.253-91,
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nº III do Grupo 2, do quadro isolado,
atualmente Professor, nível/referência 2, matrícula nº 042345-1-0, com óbito em 14/09/2015, pensão mensal no valor de R$ 1.069,63(hum mil e sessenta e
nove reais e sessenta e trê centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 14/09/2015, conforme descrição abaixo
indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 26/02/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
RAIMUNDO DUTRA DE ALBUQUERQUE
Cônjuge
042.826.983-49
1.069,63
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 17/08/2016, publicado no DOE nº 158, de 22/08/2016, que concedeu pensão à RAIMUNDO DUTRA DE
ALBUQUERQUE, Cônjuge do(a) ex-servidor(a) Maria Escolastica Costa de Albuquerque, falecido(a) em 14/09/2015. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO
E GESTÃO, em Fortaleza, aos 09 de maio de 2018.
Antônio Sergio M. Cavalcante
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
nº 1871030/2017- VIPROC, com fundamento no art. 42, §1º da Constituição Federal, art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e art. 32,
alínea “a” da Lei nº 897 de 06 de dezembro de 1950, e art. 2º da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, RESOLVE CONCEDER às beneficiárias abaixo
relacionadas, filhas do ex-CABO reformado - PEDRO CUNEGUNDES DO CARMO, falecido no dia 11/09/1966, a pensão policial militar POR REVERSÃO
de sua genitora, a Srª MARIA LUCY MENDONÇA DO CARMO, falecida em 03/03/17, no valor de R$ 3.286,81 (três mil duzentos e oitenta e seis reais e
oitenta e um centavos), conforme descrição abaixo: A partir de 17/03/2017. NOME: LUCILENE MARIA DO CARMO ARISTÓTELES; PARENTESCO:
FILHA; CPF: 843 938 903 - 53; VALOR: R$ 1.095,60; NOME: LUCILANE MARIA DO CARMO COUTINHO; PARENTESCO: FILHA; CPF: 035
113 263 - 54; VALOR: R$ 1.095,60; NOME: FRANCISCA DE FÁTIMA MENDONÇA DO CARMO; PARENTESCO: FILHA; CPF: 641 031 613 - 53;
VALOR: R$ 1.095,60. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 09 de maio de 2018.
Antônio Sergio M. Cavalcante
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo nº 2996261/2008 e 3831084/2016 – Viproc, RESOLVE REVER, o ato datado de 19/10/2009, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará de
27/10/2009, julgado legal pela Resolução nº 2172/2010 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que concedeu somente a ELIZABETH SILVA AGUIAR,
CPF nº 050.881.063-94, filha menor de JOSÉ PEREIRA AGUIAR, ex-servidor da Secretaria de Educação – SEDUC, exercente da função de VIGIA, Classe
I, ATA-1, atualmente AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, referência 03, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 065660-1-4, falecido em
22/10/2008, pensão mensal no valor de R$ 415,00 (Quatrocentos e quinze reais), para INCLUIR no rateio da pensão, a partir de 09/06/2016, a Sra. MARIA
DE LOURDES DA FÉ SILVA, companheira do ex-servidor, conforme discriminação abaixo: 1. A partir de 22/10/2008, data do óbito do ex-servidor:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Elizabeth Silva Aguiar
filha menor (Nascida aos 21/06/1999)
050.881.063-94
415,00
2. A partir de 09/06/2016, data do requerimento da pensão previdenciária de Maria de Lourdes da Fé Silva:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Elizabeth Silva Aguiar
filha menor (Nascida aos 21/06/1999)
050.881.063-94
440,00
Maria de Lourdes da Fé Silva
Companheira
316.020.023-04
440,00
3. A partir de 21/06/2017, data em que Elizabeth Silva Aguiar completou a maioridade (18 anos):
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria de Lourdes da Fé Silva
Companheira
316.020.023-04
937,00
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 09 de maio de 2018.
Antônio Sergio M. Cavalcante
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº088 | FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2018
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