DOE 14/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada 
no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 7422865/2013, nº 7459114/2013 e nº 5435744/2015, resolve TORNAR SEM 
EFEITO, em razão de retificação no valor do benefício, o Ato datado de 10/08/2017, publicado no D.O.E. nº 155, p. 53, de 17/08/2017, que concedeu uma 
pensão mensal à Sra. Francisca Maria dos Santos e à Sra. Catleya Maria Lobo, respectivamente, pensionista de alimentos e companheira do ex-servidor, o 
Sr. Luciano Pereira dos Santos, CPF nº 02636000330, aposentado pela Superintendência da Polícia Civil, onde percebia os proventos do cargo/função de 
Perito Criminalístico Adjunto, Classe Especial, matrícula nº 011469-1-2, falecido em 15/10/2013. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em 
Fortaleza, 09 de maio de 2018.
Antônio Sergio M. Cavalcante
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do 
Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010, e em 
conformidade com o art.63, inciso I da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, A PEDIDO, o(a) servidor(a) OTAVIO NUNES DE 
VASCONCELOS, matrícula 600736-19, lotado(a) no(a) COORDENADORIA ADMINISTRATIVA-FINANCEIRA, do Cargo de Direção e Assessoramento, 
de provimento em comissão de Coordenador, simbolo DNS-2 integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
a partir de 07 de Maio de 2018. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 08 de maio de 2018.
Antônio Sergio M. Cavalcante
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentís-
simo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 
de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinando 
com o(a) Decreto Nº 32.143 de 27 de Janeiro de 2017, e publicado no Diário Oficial do Estado em 31 de Janeiro de 2017, RESOLVE NOMEAR, JOSÉ 
ZELÍZIO DE ALENCAR LIBÓRIO, para exercer as funções do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de COORDENADOR, 
símbolo DNS-2 lotado(a) no(a) COORDENADORIA ADMINISTRATIVA-FINANCEIRA, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DO 
PLANEJAMENTO E GESTÃO, a partir de 07 de Maio de 2018. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 08 de maio de 2018.
Antônio Sergio M. Cavalcante
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
*** *** ***
PORTARIA N°226/2018 - O SECRETÁRIO ADJUNTO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais conferidas pela Portaria n° 775/2017, de 6 de outubro de 2017, D.O.E. de 22 de novembro de 2017 e tendo em vista o que consta no processo nº 
3444876/2018 do Sistema de Virtualização de Processos - VIPROC, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de JOSÉ OLAVO ABREU MOURA, 
matrícula nº 388067.1.8, ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, ocorrido em 22 de abril de 2018, conforme Certidão de Óbito expedida 
pelo Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais, em 22 de abril de 2018, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 
e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 4 de maio de 2018.
Antonio Sérgio Montenegro Cavalcante
SECRETÁRIO ADJUNTO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PARTÍCIPES: Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria de Estado da Casa Civil e das Secretarias do Planejamento e Gestão e da Fazenda e o Muni-
cípio de Granja. OBJETO: Cooperação Técnica visando a cessão de servidores entre os partícipes FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto nº 32.185, de 
04 de abril de 2017 VIGÊNCIA: A partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2018 FORO: Fortaleza-CE DATA DA ASSINATURA: 24 de 
abril de 2018 SIGNATÁRIOS : José Nelson Martins de Sousa - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, Francisco de Queiroz Maia Júnior - Secretário do 
Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, Marcus Augusto Vasconcelos Coelho - Secretário Executivo da Fazenda do Estado do Ceará e Amanda Arruda 
Menezes – Prefeita do Município de Granja SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO , em Fortaleza, aos 27 de abril de 2018.
Heloysa Helena de Meneses Freire Rocha
COORDENADORA DA ASJUR
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
PORTARIA Nº034/2018 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, no uso de suas atribuições 
legais e de acordo com o inciso III, do art. 20 do Decreto nº 29.704, de 08 de Abril de 2009, RESOLVE DESLIGAR a estagiária CAMILA PRATA 
MACEDO, a partir de 06 de junho de 2018, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da bolsa de estágio, conforme Portaria nº 071/2017, publicada 
no DOE de 22/08/2017 e do Auxílio Transporte autorizada pela Portaria nº 087/2017, publicada no DOE de 17/10/2017. EMPRESA DE TECNOLOGIA 
DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, em Fortaleza, 26 de abril de 2018.
Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa 
PRESIDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº558 /2018/SRH - O SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe 
confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, o Decreto Estadual n° 31.142, de 07 de março de 2013 e de acordo com a legislação de Recursos Hídricos 
em vigor, e, CONSIDERANDO que a água é um recurso limitado, e desempenha importante papel no processo de desenvolvimento social e econômico, 
impondo custos crescentes para sua obtenção; CONSIDERANDO a ordem de prioridades previstas no art. 15, do Decreto nº 31.076, de 17 de dezembro 
de 2012, um dos princípios basilares da Política Estadual de Recursos Hídricos disposto no art. 3º, VIII, da Lei nº 14.844/10, bem como fundamento da 
lei que dispõe a Política Nacional dos Recursos Hídricos, no seu art. 1º, inciso III; CONSIDERANDO que a outorga de direito de uso de recursos hídricos 
e de execução de obras e/ou serviços de interferência hídrica são instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos, de acordo com art.5º, da Lei nº 
14.844/2010; CONSIDERANDO que a outorga é um ato administrativo de competência do Secretário dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará, no qual 
será outorgado o uso de determinado recurso hídrico nos termos e condições expressas no ato respectivo, sem prejuízo das demais formas de licenciamento 
ambiental a cargo de instituições competentes, conforme o art. 6º, da Lei nº 14.844/2010; CONSIDERANDO que independem de outorga a extração de 
água subterrânea destinada exclusivamente ao consumo familiar e de pequenos núcleos populacionais dispersos no meio rural, de acordo com o art. 12, do 
Decreto nº 31.076/2012; CONSIDERANDO a necessidade de atender as demandas de concessão de outorga dos poços situados em comunidades de pequenos 
núcleos populacionais de áreas rurais difusas no semiárido cearense, beneficiárias do Programa Água Doce - PAD; CONSIDERANDO que o Programa Água 
Doce – PAD é uma ação do Governo Federal, em parceria com o Governo do Estado do Ceará, com o objetivo de estabelecer uma política de acesso à água 
de qualidade para consumo humano, atendendo a pequenos núcleos rurais difusos no nosso semiárido, que sofrem com a escassez de abastecimento de água 
potável para consumo humano, RESOLVE: Art. 1º O uso da água destinado exclusivamente a abastecimento humano de pequenos núcleos populacionais 
dispersos no meio rural, beneficiários do Programa Água Doce-PAD, fica isento da Outorga de Direito de Uso. Art. 2° A construção de poços executados pelos 
entes públicos com finalidade de abastecimento humano de pequenos núcleos populacionais dispersos no meio rural fica isenta da Outorga de Execução de 
Obras e/ou Serviços de Interferência Hídrica. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação 
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 03 de maio de 2018.
Francisco José Coelho Teixeira 
SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS
119
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº088  | FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2018

                            

Fechar