DOE 14/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
com uma alta prevalência de doenças crônicas/ degenerativas por conta do
envelhecimento rápido e intenso, dos acidentes, da violência urbana e da
insuficiente estruturação da rede, sente a necessidade de receber assistência
de forma integral e que contribua para a melhoria da sua qualidade de vida.
Essa realidade é percebida pela grande demanda reprimida identificada na
Central de Regulação do Estado-CRESUS para atendimentos classificados
como de alta e média complexidade. Dentre eles citam-se os relacionados
a afecções do sistema músculo esquelético, da atenção cardiovascular e
das doenças neurológicas como de alta complexidade, e os oftalmológicos,
urológicos e otorrinolaringológicos como de média complexidade. Ambas, por
ocuparem uma importante posição epidemiológica, influenciam sobremaneira
na qualidade de vida da população e exigem uma intervenção mais objetiva
do gestor da saúde, com vistas a minimizar o dano da doença e melhorar o
acesso dos pacientes ao atendimento especializado. Portanto, a adoção de
providências para ampliar a produção de procedimentos cirúrgicos é urgente
e necessária, haja vista a fila de pacientes esperando atendimentos, conforme
se observa nos registros da Central de Regulação do Estado – CRESUS:
12.166 pacientes aguardando procedimentos cirúrgicos nessas especialidades.”
VALOR : R$ 58.648,75 ( cinquenta e oito mil, seiscentos e quarenta e oito
reais e setenta e cinco centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200444
.10.302.057.31086.15.339039 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Caput do art.
25 da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA : PONTES & VIANA SERVIÇOS
MÉDICOS LTDA – CENTRO DE EXCELÊNCIA OFTALMOLOGICA
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : 02/05/2018 - Lilian Alves
Amorim Beltrão RATIFICAÇÃO : 02/05/2018 - Henrique Jorge Javi de Sousa.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº234/2018 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº234/2018 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE BAIXIO– CE; II - OBJETO:
O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição
centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao
Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 226/2017, e de acordo com
os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado
em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB,
visando a Assistência Farmacêutica Básica do município, cabendo também
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. III
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções CIB/CE nº 226/2017 e demais
cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal
no valor mensal de R$ 1.553,50 (mil quinhentos e cinquenta e três reais e
cinquenta centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 2.889,51
(dois mil, oitocentos e oitenta e nove reais e cinquenta e um centavos); V
- VIGÊNCIA: iniciando em 21/01/2018 com vigência até 20/01/2019; VI -
DATA DE ASSINATURA: 07/05/2018; VII – SIGNATÁRIOS: Henrique
Jorge Javi de Sousa e José Humberto Moura Ramalho.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº235/2018 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº235/2018 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE BAIXIO– CE;
II-OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para
a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 225/2017 , e de
acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada
gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora
Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em
Saúde do município, cabendo também à instância municipal a complementação
dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades
dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Resoluções da CIB/CE nº 225/2017 e demais cláusulas do Termo de Acordo;
IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 1.035,67 (mil
e trinta e cinco reais e sessenta e sete centavos); V-VIGÊNCIA: Iniciando
em 21/01/2018 com vigência até 20/01/2019; VI-DATA DE ASSINATURA:
07/05/2018; VII - SIGNATÁRIOS: Henrique Jorge Javi de Sousa e José
Humberto Moura Ramalho.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº236/2018 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº236/2018 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE CEDRO – CE; II - OBJETO:
O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição
centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao
Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 226/2017, e de acordo com
os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado
em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB,
visando a Assistência Farmacêutica Básica do município, cabendo também
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. III
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções CIB/CE nº 226/2017 e demais
cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no
valor mensal de R$ 6.397,95 (seis mil, trezentos e noventa e sete reais e
noventa e cinco centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$
11.899,81 (onze mil, oitocentos e noventa e nove reais e oitenta e um centavos);
V - VIGÊNCIA: iniciando em 21/01/2018 com vigência até 20/01/2019; VI
- DATA DE ASSINATURA: 07/05/2018; VII – SIGNATÁRIOS: Henrique
Jorge Javi de Sousa e Francisco Nilson Alves Diniz.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº237/2018 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 237/2018 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE CEDRO – CE;
II-OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para
a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 225/2017 ,
e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação
de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Resoluções da CIB/CE nº 225/2017 e demais cláusulas do Termo
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$
4.265,17 (quatro mil, duzentos e sessenta e cinco reais e dezessete centavos);
V-VIGÊNCIA: Iniciando em 21/01/2018 com vigência até 20/01/2019;
VI-DATA DE ASSINATURA: 07/05/2018; VII - SIGNATÁRIOS: Henrique
Jorge Javi de Sousa e Francisco Nilson Alves Diniz.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº238/2018 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 238/2018 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE ICÓ – CE; II - OBJETO:
O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição
centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao
Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 226/2017, e de acordo com
os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado
em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB,
visando a Assistência Farmacêutica Básica do município, cabendo também
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. III
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções CIB/CE nº 226/2017 e demais
cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor
mensal de R$ 16.836,25 (dezesseis mil, oitocentos e trinta e seis reais e vinte
cinco centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 27.914,43
(vinte e sete mil, novecentos e quatorze reais e quarenta e três centavos);
V - VIGÊNCIA: iniciando em 21/01/2018 com vigência até 20/01/2019; VI
- DATA DE ASSINATURA: 07/05/2018; VII – SIGNATÁRIOS: Henrique
Jorge Javi de Sousa e Ana Laís Peixoto Correia Nunes.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº239/2018 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 239/2018 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE ICÓ – CE;
II-OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para
a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 225/2017 ,
e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação
de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Inter-
gestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Resoluções da CIB/CE nº 225/2017 e demais cláusulas do Termo
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$
11.224,17 (onze mil, duzentos e vinte e quatro reais e dezessete centavos);
V-VIGÊNCIA: Iniciando em 21/01/2018 com vigência até 20/01/2019;
VI-DATA DE ASSINATURA: 07/05/2018; VII - SIGNATÁRIOS: Henrique
Jorge Javi de Sousa e Ana Laís Peixoto Correia Nunes.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº240/2018 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº240/2018 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE IPAUMIRIM – CE; II - OBJETO:
O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição
centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao
Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 226/2017, e de acordo com
os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado
em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB,
visando a Assistência Farmacêutica Básica do município, cabendo também
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº088 | FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2018
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