DOE 14/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            com uma alta prevalência de doenças crônicas/ degenerativas por conta do 
envelhecimento rápido e intenso, dos acidentes, da violência urbana e da 
insuficiente estruturação da rede, sente a necessidade de receber assistência 
de forma integral e que contribua para a melhoria da sua qualidade de vida. 
Essa realidade é percebida pela grande demanda reprimida identificada na 
Central de Regulação do Estado-CRESUS para atendimentos classificados 
como de alta e média complexidade. Dentre eles citam-se os relacionados 
a afecções do sistema músculo esquelético, da atenção cardiovascular e 
das doenças neurológicas como de alta complexidade, e os oftalmológicos, 
urológicos e otorrinolaringológicos como de média complexidade. Ambas, por 
ocuparem uma importante posição epidemiológica, influenciam sobremaneira 
na qualidade de vida da população e exigem uma intervenção mais objetiva 
do gestor da saúde, com vistas a minimizar o dano da doença e melhorar o 
acesso dos pacientes ao atendimento especializado. Portanto, a adoção de 
providências para ampliar a produção de procedimentos cirúrgicos é urgente 
e necessária, haja vista a fila de pacientes esperando atendimentos, conforme 
se observa nos registros da Central de Regulação do Estado – CRESUS: 
12.166 pacientes aguardando procedimentos cirúrgicos nessas especialidades.” 
VALOR : R$ 58.648,75 ( cinquenta e oito mil, seiscentos e quarenta e oito 
reais e setenta e cinco centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200444
.10.302.057.31086.15.339039 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Caput do art. 
25 da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA : PONTES & VIANA SERVIÇOS 
MÉDICOS LTDA – CENTRO DE EXCELÊNCIA OFTALMOLOGICA 
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : 02/05/2018 - Lilian Alves 
Amorim Beltrão RATIFICAÇÃO : 02/05/2018 - Henrique Jorge Javi de Sousa. 
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº234/2018 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº234/2018 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE BAIXIO– CE; II - OBJETO: 
O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição 
centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao 
Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 226/2017, e de acordo com 
os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado 
em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, 
visando a Assistência Farmacêutica Básica do município, cabendo também 
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao 
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. III 
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções CIB/CE nº 226/2017 e demais 
cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal 
no valor mensal de R$ 1.553,50 (mil quinhentos e cinquenta e três reais e 
cinquenta centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 2.889,51 
(dois mil, oitocentos e oitenta e nove reais e cinquenta e um centavos); V 
- VIGÊNCIA: iniciando em 21/01/2018 com vigência até 20/01/2019; VI - 
DATA DE ASSINATURA: 07/05/2018; VII – SIGNATÁRIOS: Henrique 
Jorge Javi de Sousa e José Humberto Moura Ramalho.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº235/2018 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº235/2018 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE BAIXIO– CE; 
II-OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para 
a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 225/2017 , e de 
acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada 
gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora 
Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em 
Saúde do município, cabendo também à instância municipal a complementação 
dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades 
dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Resoluções da CIB/CE nº 225/2017 e demais cláusulas do Termo de Acordo; 
IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 1.035,67 (mil 
e trinta e cinco reais e sessenta e sete centavos); V-VIGÊNCIA: Iniciando 
em 21/01/2018 com vigência até 20/01/2019; VI-DATA DE ASSINATURA: 
07/05/2018; VII - SIGNATÁRIOS: Henrique Jorge Javi de Sousa e José 
Humberto Moura Ramalho.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº236/2018 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº236/2018 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE CEDRO – CE; II - OBJETO: 
O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição 
centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao 
Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 226/2017, e de acordo com 
os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado 
em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, 
visando a Assistência Farmacêutica Básica do município, cabendo também 
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao 
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. III 
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções CIB/CE nº 226/2017 e demais 
cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no 
valor mensal de R$ 6.397,95 (seis mil, trezentos e noventa e sete reais e 
noventa e cinco centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 
11.899,81 (onze mil, oitocentos e noventa e nove reais e oitenta e um centavos); 
V - VIGÊNCIA: iniciando em 21/01/2018 com vigência até 20/01/2019; VI 
- DATA DE ASSINATURA: 07/05/2018; VII – SIGNATÁRIOS: Henrique 
Jorge Javi de Sousa e Francisco Nilson Alves Diniz.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº237/2018 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 237/2018 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE CEDRO – CE; 
II-OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para 
a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 225/2017 , 
e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação 
de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção 
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal 
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das 
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Resoluções da CIB/CE nº 225/2017 e demais cláusulas do Termo 
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 
4.265,17 (quatro mil, duzentos e sessenta e cinco reais e dezessete centavos); 
V-VIGÊNCIA: Iniciando em 21/01/2018 com vigência até 20/01/2019; 
VI-DATA DE ASSINATURA: 07/05/2018; VII - SIGNATÁRIOS: Henrique 
Jorge Javi de Sousa e Francisco Nilson Alves Diniz.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº238/2018 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 238/2018 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE ICÓ – CE; II - OBJETO: 
O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição 
centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao 
Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 226/2017, e de acordo com 
os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado 
em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, 
visando a Assistência Farmacêutica Básica do município, cabendo também 
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao 
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. III 
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções CIB/CE nº 226/2017 e demais 
cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor 
mensal de R$ 16.836,25 (dezesseis mil, oitocentos e trinta e seis reais e vinte 
cinco centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 27.914,43 
(vinte e sete mil, novecentos e quatorze reais e quarenta e três centavos); 
V - VIGÊNCIA: iniciando em 21/01/2018 com vigência até 20/01/2019; VI 
- DATA DE ASSINATURA: 07/05/2018; VII – SIGNATÁRIOS: Henrique 
Jorge Javi de Sousa e Ana Laís Peixoto Correia Nunes.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº239/2018 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 239/2018 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE ICÓ – CE; 
II-OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para 
a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 225/2017 , 
e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação 
de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Inter-
gestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção 
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal 
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das 
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Resoluções da CIB/CE nº 225/2017 e demais cláusulas do Termo 
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 
11.224,17 (onze mil, duzentos e vinte e quatro reais e dezessete centavos); 
V-VIGÊNCIA: Iniciando em 21/01/2018 com vigência até 20/01/2019; 
VI-DATA DE ASSINATURA: 07/05/2018; VII - SIGNATÁRIOS: Henrique 
Jorge Javi de Sousa e Ana Laís Peixoto Correia Nunes.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº240/2018 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº240/2018 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE IPAUMIRIM – CE; II - OBJETO: 
O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição 
centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao 
Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 226/2017, e de acordo com 
os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado 
em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, 
visando a Assistência Farmacêutica Básica do município, cabendo também 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº088  | FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2018

                            

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