DOE 14/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de 
cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Inter-
gestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção 
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal 
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das 
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Resoluções da CIB/CE nº 225/2017 e demais cláusulas do Termo 
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 
1.882,25 (mil, oitocentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos); 
V-VIGÊNCIA: Iniciando em 21/01/2018 com vigência até 20/01/2019; 
VI-DATA DE ASSINATURA: 09/05/2018; VII - SIGNATÁRIOS: Henrique 
Jorge Javi de Sousa e Fábio Pinheiro Cardoso.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Ao dia sete de maio do ano de dois mil e dezoito, a Secretaria de Saúde do 
Estado do Ceará, junto à unidade Centro de Hematologia e Hemoterapia do 
Ceará, com sede a Avenida José Bastos, 3390, Rodolfo Teófilo, na condição 
de Ordenador de Despesas, reconhece a dívida no valor de R$ 367.214,03 
(trezentos e sessenta e sete mil duzentos e quatorze reais e três centavos), 
inerentes à dívida com a empresa Cooperativa dos Trab. e Prof. De Saúde do 
Estado do Ceara LTDA - Coosaude, relativo a contratação dos profissionais 
de enfermagem no período de 21 de março a 18 de abril de 2018, o qual não 
havia cobertura contratual, porém, pela natureza do serviço, foi realizado. 
FUNDAMENTAÇÃO: Folha de informação nº 376/2018, Lei 8.666/1993, 
e ainda nos termos do VIPROC 3492579/2018. Parecer Jurídico. Dotação 
orçamentária: 24200424.10.302.057.22477.03.33903400.1.01.00.0.30 - 7374. 
CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 09 de maio de 2018.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA 
PORTARIA Nº14/2018 - O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE 
SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas 
pelo Decreto Estadual nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013 e, CONSIDE-
RANDO o Edital Nº 10/2018 e processo administrativo nº 2508170/2018, que 
tem por objeto o Processo Seletivo simplificado para a formação de um Banco 
de Colaboradores para atender, na modalidade Bolsa de Extensão Tecnoló-
gica, quando convocados, as demandas do PROJETO REDE CEARENSE 
PROMOÇÃO EM SAÚDE, por meio do Centro de Extensão em Saúde 
(CEESA) da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE). Art. 1º – Cons-
tituir uma Comissão no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com 
a finalidade de acompanhar todas as etapas do processo seletivo e julgar os 
recursos que porventura venham a ser impetrados pelos candidatos. Art. 2º – 
Designar para compor a Comissão os seguintes membros, sob a presidência 
do primeiro: I – MARIA DE MARILAC COELHO ROCHA II – LÍGIA 
LUCENA GONÇALVES MEDINA III – ANA LÚCIA BARRETO XENO-
FONTE Art. 3º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, Escola 
de Saúde Pública do Ceará, em Fortaleza, 08 de maio de 2018
Salustiano Gomes de Pinho Pessoa
SUPERINTENDENTE
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EDITAL Nº10/2018
A Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE), autarquia vinculada à Secre-
taria da Saúde do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual n.º 12.140, de 
22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o n.º 73.695.868/0001-27, situada 
na Av. Antônio Justa, n.º 3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo 
Decreto n.º 31.129, de 21 de fevereiro de 2013,considerando processo adminis-
trativo nº 2508170/2018 torna público, para conhecimento dos interessados, o 
presente edital, o processo seletivo simplificado para a formação de um Banco 
de Colaboradores para atender, na modalidade Bolsa de Extensão Tecnoló-
gica, quando convocados, as demandas do PROJETO REDE CEARENSE 
PROMOÇÃO EM SAÚDE, por meio do Centro de Extensão em Saúde 
(CEESA) da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE).
1. DO OBJETO
1.1 Processo seletivo simplificado para a formação de um Banco de Colabo-
radores para atender, na modalidade Bolsa de Extensão Tecnológica, quando 
convocados, as demandas do PROJETO REDE CEARENSE PROMOÇÃO 
EM SAÚDE, por meio do Centro de Extensão em Saúde (CEESA) da Escola 
de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE).
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A seleção, regida por este Edital, será realizada pela Escola de Saúde 
Pública do Ceará (ESP/CE), a qual designará uma Comissão avaliadora, 
por meio de Portaria, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), para o 
certame. A ESP/CE poderá recorrer aos serviços de outros setores, necessários 
à realização desta seleção, quer da esfera pública ou privada.
2.1.1. A ESP/CE não se responsabilizará por qualquer informação, no decorrer 
de qualquer atividade da seleção, não recebida em decorrência de problemas 
nos computadores ou equipamentos eletrônicos, usados pelos participantes, 
de falhas de comunicação nos serviços de banda larga, conexões 2G/3G/4G, 
EDGE, WAP, TDMA, bem como de outros fatores de ordem técnica que 
impossibilitem a transferência de dados para nossos sistemas ou servidores 
de rede computacional.
2.1.1.1. Não serão aceitos questionamentos de participantes que aleguem 
divergências de horários entre o sistema de seleções da Escola de Saúde 
Pública do Ceará (ESP/CE), o computador e/ou outro dispositivo, utilizado 
pelo participante, para o acesso a todas as etapas previstas neste Edital.
2.1.2. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Áreas de atuação previstas
Anexo II – Calendário de atividades
Anexo III – Quadro de atribuições
Anexo IV – Quadro de pontuação da 1ª Etapa referente a Formação Curri-
cular/ Profissional
Anexo V – Quadro de pontuação da 2ª Etapa referente ao Memorial Descritivo
Anexo VI – Comprovante de entrega dos documentos para Análise Curricular 
da 1ª Etapa
Anexo VII – Modelo de Declaração de Residência
2.2. A presente seleção será utilizada para convocar participantes, em caráter 
temporário, sem vínculo empregatício, por ordem de classificação, para 
atenderem aos objetivos previstos no item 1, deste Edital.
2.2.1. As áreas de atuação com as horas semanais, o valor da bolsa, sua 
duração e os requisitos de escolaridade/formação/experiência estão previstos 
no Anexo I, deste Edital.
2.3. O resultado final terá validade de 12 (doze) meses para efeito de convo-
cação, podendo ser prorrogado 01 (uma) única vez, segundo legislação vigente, 
por igual período, a contar da data da publicação da homologação, no Diário 
Oficial do Estado (DOE).
2.4. A aprovação nesta seleção assegura ao participante a expectativa de ser 
convocado, segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato, 
condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, 
ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/
CE) no âmbito da Administração Pública.
2.5. Para receber os valores pertinentes à bolsa, os participantes convocados, 
deverão, obrigatoriamente, ter conta-corrente no Banco Bradesco S/A.
2.5.1. Para receber os seus rendimentos, o participante NÃO 
poderá estar incluído no CADASTRO DE INADIMPLENTES DA 
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO – CADINE.
2.5.2. O participante incluído no CADINE deverá comunicar a Admi-
nistração Pública do impedimento, logo após a convocação e antes 
da assinatura do Termo de Outorga.
2.5.3. Durante o tempo em que esteja recebendo a bolsa, o bolsista 
não poderá ter o seu nome incluído no CADINE, sob pena de 
suspensão do pagamento.
2.6. Poderão participar do presente processo seletivo, os interessados que 
atendam ao Perfil, a Formação e os Requisitos a que o Participante concorreu, 
exigidos no Anexo I, deste Edital, sob pena de desclassificação, caso não 
sejam comprovados.
2.7. As bolsas que, porventura, forem outorgadas, poderão ser prorrogadas, 
mediante disponibilidade financeira e orçamentária, por iguais e sucessivos 
períodos, no limite total de até 24 (vinte e quatro) meses, com a devida auto-
rização do Conselho de Coordenação Técnico Administrativo (CONTEC).
2.8. As bolsas poderão ser canceladas a qualquer tempo, caso o bolsista não 
cumpra as suas atribuições, interrompa as atividades constantes nos planos de 
trabalho das ações e dos projetos ou não apresente postura ética e desempenho 
profissional, satisfatórios, pelo cancelamento ou pela conclusão do projeto 
ao qual esteja vinculado ou por falta de recursos financeiros e, sobretudo, ao 
interesse e à conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE) 
no âmbito da Administração Pública.
2.9. O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e disponibilidade 
financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração de FONTE/MAPP/PF 
na mudança ou durante o exercício financeiro, desde que integrem o mesmo 
Projeto (mesmo objeto) e haja previsão no plano de aplicação, com a devida 
autorização do Conselho de Coordenação Técnico Administrativo (CONTEC).
2.10. As datas, previstas no Anexo II, deste Edital, referentes ao calendário de 
atividades, poderão ser alteradas pela ESP/CE, segundo critérios de conveni-
ência e oportunidade, quando se dará publicidade às novas datas por meio do 
sítio da ESP/CE, no endereço eletrônico http://www.esp.ce.gov.br.
3. DAS ATRIBUIÇÕES
3.1. As atribuições dos bolsistas estão previstas no Anexo III deste Edital.
3.1.1. Os bolsistas convocados, para execução de suas atribuições, 
poderão assumir bolsas de, no máximo, 40 (quarenta) horas sema-
nais, a depender da disponibilidade orçamentária e do interesse da 
ESP/CE, sendo que, no caso de bolsistas que sejam convocados à 
outorga de bolsa de 20 (vinte) horas semanais, receberão o equiva-
lente a 50% (cinquenta por cento) do valor da bolsa de 40 (quarenta) 
horas semanais.
3.2. As atividades dos bolsistas poderão ser desenvolvidas na sede da ESP/
CE (em Fortaleza-CE) e, quando necessário, em outros locais (cidades ou 
regiões), vinculados às ações e/ou aos projetos pertinentes ao objeto, previsto 
no item 1 deste Edital, e, ainda, por meio de atividades semipresenciais a 
distância com o uso de recursos on-line, via Internet, tendo atividades aos 
sábados e domingos, quando necessário.
3.3. O participante convocado, ao assumir a bolsa, deverá ter disponibilidade 
para viagens, quando necessário, considerando a Resolução nº 01/2008 do 
CONTEC.
3.4. Além das atribuições, previstas no Anexo III deste Edital, os participantes 
classificados, quando convocados, poderão participar de outras atividades 
não previstas no referido Anexo.
4. DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR AS BOLSAS
4.1. O participante selecionado para assumir a bolsa, deverá atender às 
seguintes exigências:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº088  | FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2018

                            

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