DOE 14/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
o participante terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em
qualquer época, todos os atos dela decorrentes, caso o mesmo não comprove
ou apresente tais documentações em seus respectivos prazos ou mesmo por
solicitação de demais comprovações à ESP/CE.
5.25. O ATENDIMENTO À PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES
ESPECIAIS, SE DARÁ DA SEGUINTE FORMA:
I – As pessoas, portadoras de necessidades especiais poderão participar da
seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua necessidade especial seja
compatível com as atribuições para o qual concorrem e observadas as regras
estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, regulamen-
tada pelo Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo Art.
4° foi alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 03 de dezembro de 2004.
5.26. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.26.1. Haverá isenção total da taxa de inscrição, nos termos das legislações
abaixo identificadas, para o Participante que ENQUADRAR-SE EM 01
(UMA) DAS CATEGORIAS a seguir, desde que comprove com os docu-
mentos exigidos, o direito ao recebimento do benefício, até a data prevista
no edital, Anexo II – Calendário de Atividades. No ato da inscrição, o Parti-
cipante deverá indicar somente 01 (uma) das categorias abaixo relacionadas
e fundamentar no espaço adequado o requerimento da isenção.
5.26.1.1 – SER SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, nos termos
da Lei Estadual N° 11.551, de 18 de maio de 1989, publicada no
Diário Oficial do Estado (DOE) de 19 de maio de 1989, não sendo
beneficiárias desta isenção pessoas contratadas por Órgão do Estado
do Ceará por tempo determinado;
I) Declaração original do órgão de origem, indicando sua condição
de servidor público do Estado do Ceará;
II) Cópia simples do contracheque, referente ao primeiro ou segundo
mês imediatamente anterior ao mês em que será solicitada a isenção;
III) Cópia simples de documento de identidade (frente e verso),
conforme subitem 5.26.2.
5.26.1.2 – SER DOADOR DE SANGUE, nos termos da Lei Estadual N°
12.559, de 29 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial do Estado
(DOE) de 07 de fevereiro de 1996;
I) Certidão original, expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Ceará (HEMOCE) que comprovem, no mínimo, duas doações no período de
um ano, tendo sido a última realizada no prazo máximo de 12 (doze) meses
anteriores à data do último dia do período de isenção;
II) Cópia simples de documento de identidade (frente e verso), conforme
subitem 5.26.2.
5.26.1.3 – (1) SER EGRESSO DA ENTIDADES DE ENSINO PÚBLICO,
(2) SER PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS OU (3) SER
PARTICIPANTE CUJA FAMÍLIA PERCEBA RENDA DE ATÉ 02 (DOIS)
SALÁRIOS MÍNIMOS, nos termos da Lei Estadual N° 13.844, de 27 de
novembro de 2006, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 30 de
novembro de 2006;
I) Para egresso de Entidade de Ensino Público:
a) Cópia simples de documento de identidade (frente e verso), conforme
subitem 5.26.2.
b) cópia autenticada em cartório do certificado de conclusão do ensino superior
OU, caso não tenha ainda sido expedido o certificado, cópia autenticada em
cartório do histórico escolar (do ensino superior) acompanhada de declaração
original informando a conclusão.
II) Para portadores de necessidades especiais:
a) Cópia de documento de identidade (frente e verso), conforme subitem
5.26.2.
b) Laudo médico original, que comprove a condição de portador de neces-
sidades especiais, nos termos do Artigo 4° do Decreto Federal N° 3.298, de
20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal N° 5.296, de 02 de
dezembro de 2004. No laudo, deverá constar a espécie e o grau ou nível da
necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença (CID), bem como, a provável causa
da necessidade especial.
III) Para o participante com renda familiar mensal de até 2 (dois) salários-
-mínimos a comprovação dar-se-á da seguinte forma:
a) Cópia simples de documento de identidade (frente e verso), conforme
subitem 5.26.2.
b) Cópia simples do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do Participante e
do(s) membro(s) da família, salvo se já constado no documento oficial de
identificação;
c) No que concerne ao somatório dos rendimentos dos membros da família
para composição da renda familiar, serão considerados os rendimentos do pai,
da mãe, do próprio participante, do cônjuge (companheiro (a)) do participante,
de irmão (ãos) ou de pessoas que compartilhem da receita familiar. Para este
caso, a comprovação do rendimento mensal do núcleo familiar será realizada
por meio da apresentação dos seguintes documentos:
c.1) Cópia simples do extrato de pagamento do Participante e dos membros
da família que, na soma total comprove rendimento mensal de até 2 (dois)
salários-mínimos do núcleo familiar, anterior ao mês da solicitação de isenção;
c.2) ou cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS,
do participante e dos membros da família, das páginas que contenham:
I) fotografia, identificação do trabalhador, número e série da CTPS;
II) anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente
em branco;
III) as alterações salariais;
IV) e se for o caso, cópias de outras páginas da carteira que sejam necessárias
para complementar as informações solicitadas;
c.3) ou cópia simples de contratos de prestação de serviços e/ou recibo de
pagamento autônomo (RPA), no caso de o(s) membro(s) da família ser(em)
autônomo(s).
c.4) Não será aceita declaração de próprio punho ou qualquer documento
produzido unilateralmente pela parte interessada.
5.26.1.4 – HIPOSSUFICIENTE, nos termos da Lei Estadual N° 14.859, de
28 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de
06 de janeiro de 2011.
5.26.1.4.1 – Cópia simples de documento de identidade (frente e
verso), conforme subitem 5.26.2, acompanhada de um dos seguintes
documentos:
I) Cópia autenticada em cartório da fatura de energia elétrica, que
demonstre o consumo de até 80 kWh;
II) Cópia autenticada em cartório da fatura de água, que demonstre
o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais;
III) Cópia simples do comprovante de inscrição em programas de
benefícios assistenciais do Governo Federal. Para fins de compro-
vação, o Participante deverá:
a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (Cad-Único), de que trata o Decreto nº 6.135, de
26 de junho 2007; e
b) ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº
6.135, de 26 de junho 2007.
IV) Comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a
meio salário mínimo por membro do núcleo familiar. Para fins de
comprovação, se considerados os rendimentos do pai, da mãe, do
próprio Participante, do cônjuge (companheiro (a)) do participante,
de irmão(s) ou de pessoas que compartilhem da receita familiar,
deverá ser apresentado os seguintes documentos:
a) Cópia simples de documento de identidade (frente e verso),
conforme subitem 5.26.2.
a.1) cópia simples do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do Parti-
cipante e do(s) membro(s) da família, salvo se já constado no docu-
mento oficial de identificação;
a.2) cópia simples do holerite (contracheque) do Participante e do(s)
membro(s) da família que, na soma total, comprove rendimento
mensal inferior a meio salário por membro do núcleo familiar, ante-
rior ao mês da solicitação de isenção;
b) cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social –
CTPS, do Participante e dos membros da família, das páginas que
contenham:
b.1) fotografia, identificação do trabalhador, número e série da CTPS;
b.2) anotação do último contrato de trabalho e da primeira página
subsequente em branco;
b.3) as alterações salariais;
b.4) e se for o caso, cópias de outras páginas da carteira que sejam
necessárias para complementar as informações solicitadas;
c) cópia simples de contratos de prestação de serviços e/ou recibo de
pagamento autônomo (RPA), no caso de o(s) membro(s) da família
ser(em) autônomo(s).
5.26.2. São considerados documentos de identidade: As carteiras e/ou cédulas
de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas,
pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Passaporte,
Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens e Conselhos de Classe, que, por
Lei Federal, valem como Documento de Identidade, a Carteira de Trabalho
e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) com foto, nos termos da Lei Nº 9.503, Art. 159, de 23/9/97.
5.26.3. Além da documentação acima indicada, exigida para cada categoria,
o Participante deverá, OBRIGATORIAMENTE, imprimir e entregar a Ficha
de Solicitação Eletrônica de Isenção da Taxa de Inscrição, em envelope iden-
tificado contendo as seguintes informações: número de inscrição, número do
edital, nome do Participante e estrutura operacional a que está concorrendo.
5.26.4. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao
participante que:
I – Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
II – Fraudar ou falsificar documentos;
III – Pleitear a isenção sem apresentar documentação exigida neste
Edital;
IV – Não observar o prazo e os horários estabelecidos no Anexo
II – Calendário de Atividades, deste Edital;
V – Não se enquadrar em uma das categorias de isenção descritas
neste Edital.
5.26.5. Após a entrega da Solicitação Eletrônica de Isenção da Taxa de Inscri-
ção, acompanhada dos documentos comprobatórios, não será permitida a
complementação de documentação.
5.26.6. Não será aceita no recurso administrativo a anexação de documentos
que deveriam acompanhar a Solicitação Eletrônica de Isenção da Taxa de
Inscrição.
5.26.7. Os documentos descritos nos subitens acima deste Edital terão validade
somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim como não serão
fornecidas cópias dos mesmos.
5.26.8. Não será aceita a Solicitação Eletrônica de Isenção da Taxa de Inscrição
por outro meio, que não seja o que está estabelecido neste Edital.
5.26.9. A ESP/CE, a seu critério, poderá pedir a apresentação dos documentos
originais, para conferência, ficando o participante ciente de que o não atendi-
mento desta exigência poderá acarretar a não concessão da isenção pleiteada.
5.26.10. O participante que tiver solicitação de isenção deferida e que tenha
efetuado o pagamento da taxa de inscrição será considerado não isento, a
isenção será cancelada e não haverá devolução da taxa recolhida.
5.26.11. Nos casos de INDEFERIMENTO, tanto no resultado preliminar como
no definitivo, o PARTICIPANTE deverá acessar o endereço eletrônico desta
seleção, http://www.esp.ce.gov.br, localizar a seção de Seleções Públicas/
Em Andamento, imprimir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE)
137
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº088 | FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2018
Fechar