DOE 14/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            7. DOS RECURSOS
7.1. Será admitido recurso administrativo contra os seguintes resultados preliminares:
a) contra INDEFERIMENTO do pedido de isenção;
b) contra INDEFERIMENTO da inscrição;
c) contra RESULTADO INDIVIDUAL da 1ª etapa;
d) contra RESULTADO INDIVIDUAL da 2ª etapa;
7.2. O recurso deverá ser interposto, EXCLUSIVAMENTE, por meio de formulário eletrônico, padronizado, disponível na área de seleções públicas, no 
endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br), devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do participante 
ao sistema eletrônico de recurso administrativo, conforme previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital.
7.2.1. Para realizar o procedimento de pedido de recurso administrativo, o participante deverá:
I – Acessar a página eletrônica da ESP/CE, no endereço http://www.esp.ce.gov.br, e localizar, na lateral esquerda do sítio, a seção de Seleções 
Públicas e, em seguida, a opção EM ANDAMENTO;
II – Uma vez dentro da área de seleções EM ANDAMENTO, o participante localizará a respectiva seleção, identificada pelo número deste Edital, 
e clicará na mesma para ter acesso à sua área exclusiva de participante;
III – Faça seu “login” de usuário e, dentro de sua área exclusiva, selecione a ferramenta de recurso.
7.3. O campo, destinado à apresentação dos argumentos contra os resultados preliminares desta seleção, consistirá no único meio para que o participante 
recorrente faça a sua defesa contra os resultados preliminares e terá as seguintes limitações:
• 
Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais (como por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de pontuação universais 
para tratamento de ortografia;
• 
Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou [CTRL+V]);
• 
Será limitada a quantidade de 3000 (três mil) caracteres, disponíveis para preenchimento dos argumentos contra os resultados preliminares desta 
seleção, incluindo pontuação e espaço.
7.4. Uma vez finalizado o procedimento e confirmada a interposição de recurso, ao participante, não mais será permitido formalizar recurso com relação ao 
mesmo objeto (fase).
7.5. A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido em decorrência de falhas ou problemas eletrônicos, considerando o item 
2.1.1, deste Edital.
7.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico, padronizado 
disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais como: Ouvidoria, 
e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados, considerando, ainda, o item 2.1.1, deste Edital.
7.7. O recurso, interposto fora do respectivo prazo (Intempestivo), não será aceito, sendo considerados, para tanto, a data e o horário, apresentados para o 
participante no sistema eletrônico de recurso administrativo da ESP/CE.
7.8. O recurso, interposto tempestivamente, terá efeito suspensivo, quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.
7.9. Os recursos serão examinados por uma banca avaliadora, que emitirá um parecer on-line, deferindo ou indeferindo a contestação, apresentada pelo 
participante, sendo a banca soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.
7.10. O PARTICIPANTE, de forma individual, deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, não devendo impetrar recurso coletivo, para outro 
participante, nem as razões serem idênticas às de outro PARTICIPANTE.
7.11. Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Avaliadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
c) cuja fundamentação não corresponda à fase recorrida;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerentes ou intempestivos;
e) que impossibilite a leitura (ilegíveis, em outro idioma).
7.12. O participante terá acesso, por meio do endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br), em sua área individual, aos 
resultados de seus recursos, identificada pelo CPF e pela senha.
8. DAS CONDIÇÕES PARA A APROVAÇÃO E O RESULTADO FINAL
8.1. A classificação final obedecerá a ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos participantes.
8.2. Serão considerados aprovados, os participantes classificados nas etapas, conforme o item 6, deste Edital.
8.3. Ocorrendo empate de classificação em qualquer uma das etapas, o desempate, entre os participantes, ocorrerá, levando-se em conta os critérios abaixo 
relacionados, sucessivamente:
I – Primeira Etapa:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n° 10.741/03 (Estatuto do Idoso);
b) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia.
II – Segunda Etapa:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n° 10.741/03 (Estatuto do Idoso);
b) maior nota da 1a Etapa;
c) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia.
III – Resultado Final:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n° 10.741/03 (Estatuto do Idoso);
b) maior nota da 2a Etapa;
c) maior nota da 1a Etapa;
d) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia.
8.4. Após o resultado final, o participante convocado, ou o seu procurador legal (de posse de procuração pública expedida por Cartório), deverá imprimir e 
assinar sua ficha de inscrição e memorial descritivo para apresentar-se a Centro de Extensão em Saúde (CEESA), situado na Av. Antônio Justa, nº 3161 – 
Meireles, Fortaleza-CE, das 9 h às 11 h e das 13 h às 16 h, com a cópia dos seguintes documentos, na forma que segue:
I – Documentos autenticados:
a) Cópia do diploma ou declaração de conclusão da área que o Participante concorreu (curso técnico, graduação, especialização, mestrado, doutorado ou 
pós-doutorado).
a.1) A declaração somente será aceita, expedida, no máximo, com 06 (seis) meses, e desde que conste que o aluno apresentou monografia/TCC com êxito e 
está aguardando a expedição do diploma/certificado.
b) Cópia da carteira de identidade, ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da Carteira Profissional, emitida por entidade de classe (frente e verso), 
conforme subitem 5.26.2.
c) Cópia do CPF (caso não o tenha informado em sua CNH ou Identidade);
d) Cópia do Comprovante de Residência (conta de água, energia elétrica, telefone, fatura de cartão de crédito e etc). Os participantes que não disponham de 
comprovante de endereço em nome próprio, quando da comprovação dos documentos, deverão utilizar-se do Modelo de Declaração de Residência, disponível 
no Anexo VII, sendo, ainda, necessário que a mesma (declaração) esteja a assinatura com firma reconhecida em cartório, bem como cópia autenticada do 
documento de identidade, ambos, do titular do comprovante de residência.
II – Documentos não autenticados:
a) Currículo Vitae ou Lattes atualizado;
b) Cópia do cartão da conta-corrente do Banco Bradesco;
c) Cópia ou declaração de registro do PIS, NIT ou PASEP;
d) Cópia de comprovante de quitação com o serviço militar, para Participantes do sexo masculino;
e) Certidão/documento que comprove quitação de obrigações eleitorais;
f) Comprovante (Carteira do respectivo conselho ou declaração) de que o Participante se encontra regularmente inscrito em seu conselho profissional
8.4.1. Os cursos de pós-graduação lato sensu e seus respectivos certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com:
a) o Art. 5º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 12, do Conselho Federal de Educação (CFE), de 06 de outubro de 1983, com vigência 
no período de 27 de outubro de 1983 a 06 de outubro de 1999;
b) o Art. 6º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 03, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE), 
de 07 de outubro de 1999, com vigência no período de 07 de outubro de 1999 a 02 de abril de 2001;
c) o Art. 12 e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 01, da CES/CNE, de 03 de abril de 2001, com vigência no período de 03 de abril de 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº088  | FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2018

                            

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