DOE 14/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
2001 a 07 de junho de 2007;
d) o Art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, da CES/CNE, de 08 de junho de 2007, em vigência na data de expedição deste edital.
8.4.2. Somente serão aceitos especializações com carga horária mínima de 360 horas, conforme Art. 5º da Resolução nº 1, de 08 de junho de 2007,
do Conselho Nacional de Educação (CNE).
8.4.3. Os cursos de pós-graduação stricto sensu e seus respectivos certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com:
a) O Art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, de 03 de abril de 2001 do Conselho Nacional de Educação (CNE) e da Câmara
de Educação Superior (CES);
b) O Art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 24, de 18 de dezembro de 2002 do Conselho Nacional de Educação (CNE) e da
Câmara de Educação Superior (CES), que altera a redação do parágrafo 4º do Art. 1º e o Art. 2º da Resolução CNE/CES 1/2001, que estabelece
normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação;
c) O Art. 1º e seu parágrafo único da Resolução nº 1, de 22 de abril de 2008, que dispõe sobre o registro de diplomas de cursos de pós-graduação
stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por instituições não detentoras de prerrogativas da autonomia universitária;
8.4.4. Com relação aos documentos a serem apresentados, não autenticados em cartório, caso esses documentos tenham sido emitidos eletronicamente
(formato PDF por exemplo), deve-se apresentar, para tanto, a cópia do impresso original.
8.4.5. Os participantes que tenham entregue e comprovado os documentos exigidos no subitem 8.4, deste Edital, serão comunicados pela área quanto
à data para assinatura do Termo de Outorga e início das atividades.
8.5. Se o participante graduou-se ou obteve sua titulação no exterior, o diploma deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
8.6. A documentação, tratada pelos subitens 8.4 e subitens e demais critérios e legislações constantes nos subitens 8.4.1,8.4.2, 8.4.3, 8.4.4 e item 8.5, será
requisitada pela ESP/CE no caso do participante inscrito ser convocado para assumir a bolsa, sob pena de eliminação, caso não apresente toda a documentação
solicitada no prazo estipulado, através de e-mail, pela área.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Este Edital e o resultado final serão divulgados no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br), assim como, no Diário Oficial do Estado (DOE).
9.2. Os aditivos, as corrigendas, os resultados preliminares, os definitivos e o resultado final são partes integrantes do Edital e serão divulgados no sítio da
ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br).
9.3. Não serão admitidos recursos contra o resultado final.
9.4. A homologação e convocação serão feitas por ato, EXCLUSIVO, da ESP/CE.
9.5. A ESP/CE poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação do resultado final da seleção, suspender, alterar ou cancelar a mesma, não assistindo,
aos participantes, direito à interposição de recurso administrativo.
10. DAS CONVOCAÇÕES E DO FINANCIAMENTO
10.1. Os participantes classificados serão convocados, oportunamente, para assumirem as bolsas.
10.1.1. A ESP/CE CONVOCARÁ os participantes, oportunamente, para exercerem suas atividades, por meio do e-mail, informado pelo partici-
pante na ficha de inscrição. Caso o participante não seja localizado ou não retorne o contato por e-mail, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a
contar da data do envio do primeiro contato da ESP/CE por e-mail, será considerado desistente. Portanto, outro participante, respeitando a ordem
de classificação, será convocado.
10.1.2. O participante desistente terá sua classificação cancelada, ficando eliminado do processo seletivo.
10.2. As bolsas, a serem implementadas, serão financiadas com recursos oriundos do:
PROJETO
FONTE
PROJETO REDE CEARENSE PROMOÇÃO EM SAÚDE
91
10.3. Caso deseje, o participante, quando convocado, poderá requisitar a postergação de sua chamada, medida que o fará ocupar a última colocação entre os
classificados no certame, respeitada a ordem de classificação e o prazo indicado no subitem 10.1.1.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A publicação deste Edital, assim como a homologação do resultado final, serão feitos, oficialmente, por meio do Diário Oficial do Estado do Ceará
(DOE), sendo de inteira responsabilidade do participante o seu acompanhamento. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento
dos prazos e critérios neles assinalados.
11.2. A divulgação deste Edital, assim como, dos resultados preliminares ou definitivos, das corrigendas e/ou aditivos e da homologação do resultado final,
referentes a esta seleção, ocorrerão, também, por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico (http://www.esp.ce.gov.br). Portanto, não se aceitará
qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e critérios neles assinalados.
11.3. A inexatidão das afirmativas, contidas em documentos apresentados, ainda, que verificadas, posteriormente, eliminará o participante, anulando-se os
atos decorrentes da inscrição.
11.4. Os participantes, regularmente, inscritos na seleção, poderão tirar dúvidas, referentes a este Edital, por meio do e-mail edital102018@esp.ce.gov.br
ou acessando a nossa lista de perguntas frequentes (FAQ) disponível no sítio da ESP/CE, (http://www.esp.ce.gov.br) na opção Seleções Públicas. Dúvidas
referentes a este Edital, não serão dirimidas por meio de telefone ou nas dependências da ESP/CE e as informações OFICIAIS para os participantes, regu-
larmente, inscritos na seleção serão informadas, EXCLUSIVAMENTE, no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br).
11.4.1. Os e-mails serão respondidos em ordem cronológica e em tempo razoável em razão das demandas.
11.4.2. O e-mail do edital102018@esp.ce.gov.br ficará disponível para dirimir dúvidas até a publicação do resultado final.
11.5. Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o bolsista e a Escola de Saúde Pública do Ceará. Portanto, o valor recebido (bolsa) não
configura contrato de trabalho e nem objetiva pagamento de salário.
11.6. O início das atividades do bolsista se dará, posteriormente, à assinatura do Termo de Outorga.
11.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE) ou pelo Conselho de Coordenação Técnico
Administrativo (CONTEC).
11.8. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais, interpostas com respeito ao presente
Edital e a respectiva seleção.
Fortaleza-CE, 08 de maio de 2018.
Luciana Rocha Lopes da Costa
SUPERVISORA DO CENTRO DE EXTENSÃO EM SAÚDE
Germana Glória de Castro Portela e Silva
PROCURADORA JURÍDICA
Salustiano Gomes de Pinho Pessoa
SUPERINTENDENTE
ANEXO I – ÁREAS DE ATUAÇÃO PREVISTAS
Área de Atuação I: Bolsa de Extensão Tecnológica – Graduação – 20 horas
PERFIL
PRAZO
VALOR
FORMAÇÃO E REQUISITOS
1
Graduação em Jornalismo
12 meses
R$ 1.089.00 (hum mil e oitenta e nove reais).
Graduados em Jornalismo, com inscrição
ativa e regular no conselho de classe.
Área de Atuação II: Bolsa de Extensão Tecnológica – Graduação – 40 horas
PERFIL
PRAZO
VALOR
FORMAÇÃO E REQUISITOS
1
Graduação em Administração
12 meses
R$ 2.178,00 (dois mil cento e setenta e oito reais).
Graduados em Administração, com inscrição
ativa e regular no conselho de classe.
2
Graduação em Enfermagem
12 meses
R$ 2.178,00 (dois mil cento e setenta e oito reais).
Graduados em Enfermagem, com inscrição
ativa e regular no conselho de classe.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº088 | FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2018
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