DOE 09/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DA AGRICULTURA,
PESCA E AQUICULTURA
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº074/2013
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO DE 
LOCAÇÃO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA AGÊNCIA 
DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI 
E O SR. NILZELITON DIÓGENES DANTAS;  II - CONTRATANTE: A 
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ 
(ADAGRI), pessoa jurídica de direito público interno, criada sob a forma de 
autarquia através da Lei nº 13.496/2004, alterada pela Lei n° 14.481/2009, com 
CNPJ nº 07.421.806/0001-00, neste ato representada por seu Presidente, José 
Jaime Bezerra Rodrigues Júnior, com RG nº 99002076496, SSP/CE, e CPF 
nº 213.683.763-04, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará, doravante 
simplesmente denominado LOCATÁRIO;  III - ENDEREÇO: Av. Bezerra 
de Menezes, 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP 60.834.220;  IV - 
CONTRATADA: Sr. BRUNO CINTRA DIÔGENES, brasileiro, solteiro, 
jogador de futsal, RG nº 99002128577, CPF nº 011.840.963-84, residente e 
domiciliado à Rua 448 D, nº 62, 2ª Etapa, Bairro Conj. Ceará, CEP 60.531-220, 
Fortaleza-CE, aqui representado por Sr. NILZELITON DIÓGENES DANTAS 
(procuração em anexo), brasileiro, casado, com RG nº 2001002197480, 
SSP/CE, e CPF nº 430.573.223-87, doravante denominado LOCADOR;  V 
- ENDEREÇO: Rua 448 D, nº 62, 2ª Etapa, Bairro Conj. Ceará, CEP 60.531-
220, Fortaleza-CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o 
presente no disposto no artigo 65, § 8º da Lei nº 8.666/93, e suas atualizações, 
em todas as informações contidas no Processo VIPROC nº 8418005/2017, em 
especial nas questões sistemáticas apontadas no despacho GERAF contido 
nas fls. 65, bem como na solução proposta pela Controladoria e Ouvidoria 
Geral do Estado do Ceará nas fls. 64;  VII- FORO: Fortaleza - CE;  VIII - 
OBJETO: O objeto do presente termo aditivo é o reajuste no valor contratual 
da locação, importando na redução de R$ 72,00 (setenta e dois reais) em razão 
da aplicação do índice IGP-M previsto no contrato que resultou negativo. 
Com a presente redução, o valor global da locação passa de R$ 8.198,16 
(oito mil cento e noventa e oito reais e dezesseis centavos) para R$ 8.126,16 
(oito mil cento e vinte seis reais e dezesseis centavos) e, por consequência, 
o valor mensal passa de R$ 683,18 (seiscentos e oitenta e três reais dezoito 
centavos) para R$ 677,18 (seiscentos e sete e sete reais e dezoito centavos); 
 
IX - VALOR GLOBAL: R$ 8.126,16 (oito mil cento e vinte seis reais e 
dezesseis centavos);  X - DA VIGÊNCIA: A vigência do Termo Aditivo se 
inicia na data de sua assinatura, tendo seus efeitos retroagidos à data prevista 
no instrumento contratual para aplicação do índice IGPM, que no presente 
caso é dezembro de 2017;  XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas 
e condições do CONTRATO nº 074/2013 ora aditado, não modificadas 
expressamente pelo presente aditivo, ficam ratificadas e em pleno vigor;  XII 
- DATA: Fortaleza-CE, 26 de março de 2018;  XIII - SIGNATÁRIOS: José 
Jaime Bezerra Rodrigues Júnior - Presidente da ADAGRI e NILZELITON 
DIÓGENES DANTAS - Locador.
Gustavo de Alencar e Vicentino
PROCURADOR AUTÁRQUICO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº006/2014
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO CELEBRADO 
ENTRE A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO 
CEARÁ - ADAGRI E A EMPRESA FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS 
ADMINISTRATIVOS LTDA, PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE 
VIGÊNCIA;  II - CONTRATANTE: A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPE-
CUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, pessoa jurídica de direito 
público interno, organizada na forma de autarquia especial, com CNPJ nº 
07.421.806/0001-00, neste ato legalmente representada pelo seu Presidente, 
JOSÉ JAIME BEZERRA RODRIGUES JÚNIOR, com RG nº 99002076496, 
SSP/CE, e CPF nº 213.683.763-04 residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará; 
 
III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº 1.820, São Gerardo, CEP 
60.834-220;  IV - CONTRATADA: FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS 
ADMINISTRATIVOS LTDA, com CNPJ nº 06.234.467/0001-82, doravante 
denominada CONTRATADA, tendo neste ato como representante legal o Sr. 
PAULO ARAGÃO DE ALMEIDA, brasileiro, empresário, casado, portador 
da cédula de identidade nº 2003002035796 SSP/CE e CPF nº 200.024.594-34, 
residente e domiciliado nesta capital à Rua Vilebaldo Aguiar, n° 2200, apto 
602, Papicu, CEP 60.190-780;  V - ENDEREÇO: Av. Santos Dumont, nº 1267, 
Sala 208, Bairro Aldeota, Fortaleza (CE);  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Fundamenta-se o presente no disposto no art. 57, caput e inciso II da Lei nº 
8.666/93, e suas atualizações posteriores, no Parecer PROJU nº 030/2018, e 
em todas as informações contidas no Processo VIPROC nº 0514962/2018; 
 
VII- FORO: Fortaleza - CE;  VIII - OBJETO: O objeto do presente TERMO 
ADITIVO é a prorrogação do prazo Contratual, ficando a vigência do Contrato 
prorrogada pelo período de 12 (doze) meses, com a complementação do 
saldo Contratual garantindo o valor mensal de R$ 48.386,48 (quarenta e 
oito mil trezentos e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos), para fazer 
frente ao período da prorrogação, que será oriundo das seguintes dotações 
orçamentárias: 51200001.20.609.052.22842.03.33903700.1.00.00.0.30-
13753 51200001.20.122.500.22304.15.33903700.1.00.00.0.20-13650 e 
51200001.20.122.500.22304.15.33903700.2.70.00.1.20-13651;  IX - VALOR 
GLOBAL: R$ 580.637,76 (quinhentos e oitenta mil, seiscentos e trinta e 
sete reais e setenta e seis centavos);  X - DA VIGÊNCIA: 12 meses a partir 
de 07 de maio de 2018;  XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas 
e condições do CONTRATO nº 006/2014 ora aditado, não modificadas 
expressamente pelo presente aditivo, ficam ratificadas e em pleno vigor; 
 
XII - DATA: Fortaleza - CE, 23 de março de 2018;  XIII - SIGNATÁRIOS: 
José Jaime Bezerra Rodrigues Júnior - Presidente da ADAGRI e Paulo Aragão 
de Almeida - Representante legal da Empresa Futura Serviços Profissionais 
Administrativos LTDA.
Gustavo de Alencar e Vicentino
PROCURADOR AUTÁRQUICO
SECRETARIA DAS CIDADES
PORTARIA Nº099/2018 - O SECRETÁRIO ADJUNTO DAS CIDADES, no 
uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 5º, do Decreto nº 32.029, 
de 29 de agosto de 2016 e considerando a necessidade de operacionalizar as 
condições estabelecidas no Art. 10, do Decreto Estadual nº 31.621, de 07 de 
novembro de 2014, que versa sobre a admissibilidade excepcional de lici-
tação realizada antes da assinatura do Convênio ou Instrumento congênere, 
RESOLVE o seguinte:   Art. 1º. As condições estabelecidas nos incisos I, II, 
IV e V, do Art. 10, do Decreto nº 31.621, de 07 de novembro de 2014, deverão 
se fazer atestar através de Declarações prestadas pelo representante jurídico 
do CONVENENTE e com o “de acordo” de seu representante legal.  I - A 
declaração a que se refere o caput deste artigo deverá se fazer acompanhar 
dos seguintes documentos:  a)  Aviso de Licitação e sua publicação; b)  cópia 
da ata da sessão do resultado final da licitação; c)  Termo de Adjudicação 
e Homologação da licitação, acompanhado de documento  comprobatório 
da sua publicação; d)  cópia da proposta da empresa vencedora da licitação; 
e)  cópia do contrato, quando houver, bem como de seus aditivos, com as 
devidas  publicações.  § 1º. Para atender ao que estabelece o inc. I, do Art. 10 
do Decreto nº 31.621/2014, a declaração a que se refere o caput deste artigo, 
deverá indicar o elemento de despesa ou a dotação orçamentária que assegure 
o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem execu-
tados.  Art. 2º. A Área Técnica do concedente, responsável pela fiscalização 
e gestão do convênio ou instrumento congênere, deverá ratificar, através de 
Parecer Técnico, o atendimento aos incisos II e III, do Art. 10, do Decreto nº 
31.621, de 07 de novembro de 2014.  Art. 3º. As declarações a que se refere 
a presente Portaria. devem ser redigidas conforme modelos constantes no 
Anexo único desta Portaria.  Art. 4º. Competirá à Assessoria Jurídica emitir 
Parecer para subsidiar a decisão superior acerca do atendimento ao Art. 10, 
do Decreto nº 31.621, de 07 de novembro de 2014, com base nas declarações 
prestadas e na manifestação técnica da área responsável pela fiscalização e 
gestão do convênio ou instrumento congênere.  Art. 5º. Esta Portaria entrará 
em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos aos atos praticados 
em conformidade com a mesma. Fortaleza, 03 de maio de 2018.
Marcilio Catunda Ferreira Gomes
SECRETÁRIO ADJUNTO DAS CIDADES
ANEXO ÚNICO, DE QUE TRATA A PORTARIA Nº099/2018
Modelo I – Utilizar para licitações realizadas em conformidade com a lei nº 
8.666/93 (atendimento ao inciso I, art. 10 do decreto nº 31.621/2014)
Declaro sob as penas da Lei que a Licitação nº __________, com edital 
publicado em dd/mm/aaaa, cuja empresa vencedora foi __________ para a 
execução (discriminar o objeto da licitação), atendeu a todos os dispositivos 
constantes na legislação em vigor, em especial à Lei nº 8.666/93 e suas 
alterações, ao Decreto nº 31.621/2014 e à Portaria SCIDADES nº 167/2017, 
inclusive quanto previsão de recursos na lei orçamentária anual para o exer-
cício corrente, estando o referido procedimento licitatório apto à atender as 
exigências do Convênio (ou instrumento congênere) nº __________, firmado 
com a Secretaria das Cidades. 
(indicar o elemento de despesa ou a dotação orçamentária que assegure o 
pagamento das obrigações decorrentes)
(ASSINATURA DO REPRESENTANTE JURÍDICO DO CONVE-
NENTE, COM IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL)
(ASSINATURA DO REPRESENTANTE DO CONVENENTE)
Modelo II - Utilizar quando a licitação já estiver sido concluída (atendimento 
ao inciso II, art. 10 do decreto nº 31.621/2014)
Declaro sob as penas da Lei que o Projeto básico da Licitação nº _____ 
(especificar modalidade), que teve por objeto (xxx), para fins de execução 
do Convênio (ou instrumento congênere) nº __________, firmado com a 
Secretaria das Cidades, foi elaborado de acordo com o que preceitua à Lei 
nº 8.666/93 e suas alterações e está conforme o apresentado à SCIDADES.
(ASSINATURA DO PROCURADOR JURÍDICO DO CONVE-
NENTE)
(ASSINATURA DO REPRESENTANTE DO CONVENENTE)
(ASSINATURA DO TÉCNICO RESPONSÁVEL PELO PROJETO 
BÁSICO)
Modelo III - Utilizar quando a licitação já estiver sido concluída (atendimento 
ao inciso IV, art. 10 do decreto nº 31.621/2014)
Declaro sob as penas da Lei que a contratação da empresa (nome  e CNPJ), 
vencedora da licitação nº ________ (especificar modalidade) para a execução 
do Convênio (ou instrumento congênere) nº __________, firmado com a 
Secretaria das Cidades, é mais vantajosa para (nome do convenente), se 
comparada com a realização de uma nova licitação.
(ASSINATURA DO PROCURADOR JURÍDICO DO CONVE-
NENTE)
(ASSINATURA DO REPRESENTANTE DO CONVENENTE)
Modelo IV – Utilizar quando a licitação já estiver sido concluída e a empresa 
contratada em conformidade com a Lei nº 8.666/93  (atendimento ao inciso 
V, art. 10 do decreto nº 31.621/2014)
Declaro sob as penas da Lei que a Licitação nº __________, com edital 
publicado em dd/mm/aaaa, cuja empresa vencedora foi __________ para a 
execução (discriminar as metas do Convênio ou instrumento congênere que 
serão executadas por meio da licitação), no âmbito do Convênio (ou instru-
mento congênere) nº __________, firmado com a Secretaria das Cidades, 
atendeu a todos os dispositivos constantes na legislação em vigor, em especial 
à Lei nº 8.666/93 e suas alterações, ao Decreto nº 31.621/2014 e à Portaria 
SCIDADES nº 167/2017, inclusive quanto a forma de publicação e enquadra-
mento da modalidade licitatória, e a empresa contratada vem mantendo todas 
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
(ASSINATURA DO PROCURADOR JURÍDICO DO CONVE-
NENTE)
(ASSINATURA DO REPRESENTANTE DO CONVENENTE)
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº085  | FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2018

                            

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