DOE 09/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DA AGRICULTURA,
PESCA E AQUICULTURA
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº074/2013
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO DE
LOCAÇÃO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA AGÊNCIA
DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI
E O SR. NILZELITON DIÓGENES DANTAS; II - CONTRATANTE: A
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
(ADAGRI), pessoa jurídica de direito público interno, criada sob a forma de
autarquia através da Lei nº 13.496/2004, alterada pela Lei n° 14.481/2009, com
CNPJ nº 07.421.806/0001-00, neste ato representada por seu Presidente, José
Jaime Bezerra Rodrigues Júnior, com RG nº 99002076496, SSP/CE, e CPF
nº 213.683.763-04, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará, doravante
simplesmente denominado LOCATÁRIO; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra
de Menezes, 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP 60.834.220; IV -
CONTRATADA: Sr. BRUNO CINTRA DIÔGENES, brasileiro, solteiro,
jogador de futsal, RG nº 99002128577, CPF nº 011.840.963-84, residente e
domiciliado à Rua 448 D, nº 62, 2ª Etapa, Bairro Conj. Ceará, CEP 60.531-220,
Fortaleza-CE, aqui representado por Sr. NILZELITON DIÓGENES DANTAS
(procuração em anexo), brasileiro, casado, com RG nº 2001002197480,
SSP/CE, e CPF nº 430.573.223-87, doravante denominado LOCADOR; V
- ENDEREÇO: Rua 448 D, nº 62, 2ª Etapa, Bairro Conj. Ceará, CEP 60.531-
220, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o
presente no disposto no artigo 65, § 8º da Lei nº 8.666/93, e suas atualizações,
em todas as informações contidas no Processo VIPROC nº 8418005/2017, em
especial nas questões sistemáticas apontadas no despacho GERAF contido
nas fls. 65, bem como na solução proposta pela Controladoria e Ouvidoria
Geral do Estado do Ceará nas fls. 64; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII -
OBJETO: O objeto do presente termo aditivo é o reajuste no valor contratual
da locação, importando na redução de R$ 72,00 (setenta e dois reais) em razão
da aplicação do índice IGP-M previsto no contrato que resultou negativo.
Com a presente redução, o valor global da locação passa de R$ 8.198,16
(oito mil cento e noventa e oito reais e dezesseis centavos) para R$ 8.126,16
(oito mil cento e vinte seis reais e dezesseis centavos) e, por consequência,
o valor mensal passa de R$ 683,18 (seiscentos e oitenta e três reais dezoito
centavos) para R$ 677,18 (seiscentos e sete e sete reais e dezoito centavos);
IX - VALOR GLOBAL: R$ 8.126,16 (oito mil cento e vinte seis reais e
dezesseis centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência do Termo Aditivo se
inicia na data de sua assinatura, tendo seus efeitos retroagidos à data prevista
no instrumento contratual para aplicação do índice IGPM, que no presente
caso é dezembro de 2017; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas
e condições do CONTRATO nº 074/2013 ora aditado, não modificadas
expressamente pelo presente aditivo, ficam ratificadas e em pleno vigor; XII
- DATA: Fortaleza-CE, 26 de março de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: José
Jaime Bezerra Rodrigues Júnior - Presidente da ADAGRI e NILZELITON
DIÓGENES DANTAS - Locador.
Gustavo de Alencar e Vicentino
PROCURADOR AUTÁRQUICO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº006/2014
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO CELEBRADO
ENTRE A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO
CEARÁ - ADAGRI E A EMPRESA FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS
ADMINISTRATIVOS LTDA, PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE
VIGÊNCIA; II - CONTRATANTE: A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPE-
CUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, pessoa jurídica de direito
público interno, organizada na forma de autarquia especial, com CNPJ nº
07.421.806/0001-00, neste ato legalmente representada pelo seu Presidente,
JOSÉ JAIME BEZERRA RODRIGUES JÚNIOR, com RG nº 99002076496,
SSP/CE, e CPF nº 213.683.763-04 residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará;
III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº 1.820, São Gerardo, CEP
60.834-220; IV - CONTRATADA: FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS
ADMINISTRATIVOS LTDA, com CNPJ nº 06.234.467/0001-82, doravante
denominada CONTRATADA, tendo neste ato como representante legal o Sr.
PAULO ARAGÃO DE ALMEIDA, brasileiro, empresário, casado, portador
da cédula de identidade nº 2003002035796 SSP/CE e CPF nº 200.024.594-34,
residente e domiciliado nesta capital à Rua Vilebaldo Aguiar, n° 2200, apto
602, Papicu, CEP 60.190-780; V - ENDEREÇO: Av. Santos Dumont, nº 1267,
Sala 208, Bairro Aldeota, Fortaleza (CE); VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Fundamenta-se o presente no disposto no art. 57, caput e inciso II da Lei nº
8.666/93, e suas atualizações posteriores, no Parecer PROJU nº 030/2018, e
em todas as informações contidas no Processo VIPROC nº 0514962/2018;
VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O objeto do presente TERMO
ADITIVO é a prorrogação do prazo Contratual, ficando a vigência do Contrato
prorrogada pelo período de 12 (doze) meses, com a complementação do
saldo Contratual garantindo o valor mensal de R$ 48.386,48 (quarenta e
oito mil trezentos e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos), para fazer
frente ao período da prorrogação, que será oriundo das seguintes dotações
orçamentárias: 51200001.20.609.052.22842.03.33903700.1.00.00.0.30-
13753 51200001.20.122.500.22304.15.33903700.1.00.00.0.20-13650 e
51200001.20.122.500.22304.15.33903700.2.70.00.1.20-13651; IX - VALOR
GLOBAL: R$ 580.637,76 (quinhentos e oitenta mil, seiscentos e trinta e
sete reais e setenta e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 meses a partir
de 07 de maio de 2018; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas
e condições do CONTRATO nº 006/2014 ora aditado, não modificadas
expressamente pelo presente aditivo, ficam ratificadas e em pleno vigor;
XII - DATA: Fortaleza - CE, 23 de março de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS:
José Jaime Bezerra Rodrigues Júnior - Presidente da ADAGRI e Paulo Aragão
de Almeida - Representante legal da Empresa Futura Serviços Profissionais
Administrativos LTDA.
Gustavo de Alencar e Vicentino
PROCURADOR AUTÁRQUICO
SECRETARIA DAS CIDADES
PORTARIA Nº099/2018 - O SECRETÁRIO ADJUNTO DAS CIDADES, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 5º, do Decreto nº 32.029,
de 29 de agosto de 2016 e considerando a necessidade de operacionalizar as
condições estabelecidas no Art. 10, do Decreto Estadual nº 31.621, de 07 de
novembro de 2014, que versa sobre a admissibilidade excepcional de lici-
tação realizada antes da assinatura do Convênio ou Instrumento congênere,
RESOLVE o seguinte: Art. 1º. As condições estabelecidas nos incisos I, II,
IV e V, do Art. 10, do Decreto nº 31.621, de 07 de novembro de 2014, deverão
se fazer atestar através de Declarações prestadas pelo representante jurídico
do CONVENENTE e com o “de acordo” de seu representante legal. I - A
declaração a que se refere o caput deste artigo deverá se fazer acompanhar
dos seguintes documentos: a) Aviso de Licitação e sua publicação; b) cópia
da ata da sessão do resultado final da licitação; c) Termo de Adjudicação
e Homologação da licitação, acompanhado de documento comprobatório
da sua publicação; d) cópia da proposta da empresa vencedora da licitação;
e) cópia do contrato, quando houver, bem como de seus aditivos, com as
devidas publicações. § 1º. Para atender ao que estabelece o inc. I, do Art. 10
do Decreto nº 31.621/2014, a declaração a que se refere o caput deste artigo,
deverá indicar o elemento de despesa ou a dotação orçamentária que assegure
o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem execu-
tados. Art. 2º. A Área Técnica do concedente, responsável pela fiscalização
e gestão do convênio ou instrumento congênere, deverá ratificar, através de
Parecer Técnico, o atendimento aos incisos II e III, do Art. 10, do Decreto nº
31.621, de 07 de novembro de 2014. Art. 3º. As declarações a que se refere
a presente Portaria. devem ser redigidas conforme modelos constantes no
Anexo único desta Portaria. Art. 4º. Competirá à Assessoria Jurídica emitir
Parecer para subsidiar a decisão superior acerca do atendimento ao Art. 10,
do Decreto nº 31.621, de 07 de novembro de 2014, com base nas declarações
prestadas e na manifestação técnica da área responsável pela fiscalização e
gestão do convênio ou instrumento congênere. Art. 5º. Esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos aos atos praticados
em conformidade com a mesma. Fortaleza, 03 de maio de 2018.
Marcilio Catunda Ferreira Gomes
SECRETÁRIO ADJUNTO DAS CIDADES
ANEXO ÚNICO, DE QUE TRATA A PORTARIA Nº099/2018
Modelo I – Utilizar para licitações realizadas em conformidade com a lei nº
8.666/93 (atendimento ao inciso I, art. 10 do decreto nº 31.621/2014)
Declaro sob as penas da Lei que a Licitação nº __________, com edital
publicado em dd/mm/aaaa, cuja empresa vencedora foi __________ para a
execução (discriminar o objeto da licitação), atendeu a todos os dispositivos
constantes na legislação em vigor, em especial à Lei nº 8.666/93 e suas
alterações, ao Decreto nº 31.621/2014 e à Portaria SCIDADES nº 167/2017,
inclusive quanto previsão de recursos na lei orçamentária anual para o exer-
cício corrente, estando o referido procedimento licitatório apto à atender as
exigências do Convênio (ou instrumento congênere) nº __________, firmado
com a Secretaria das Cidades.
(indicar o elemento de despesa ou a dotação orçamentária que assegure o
pagamento das obrigações decorrentes)
(ASSINATURA DO REPRESENTANTE JURÍDICO DO CONVE-
NENTE, COM IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL)
(ASSINATURA DO REPRESENTANTE DO CONVENENTE)
Modelo II - Utilizar quando a licitação já estiver sido concluída (atendimento
ao inciso II, art. 10 do decreto nº 31.621/2014)
Declaro sob as penas da Lei que o Projeto básico da Licitação nº _____
(especificar modalidade), que teve por objeto (xxx), para fins de execução
do Convênio (ou instrumento congênere) nº __________, firmado com a
Secretaria das Cidades, foi elaborado de acordo com o que preceitua à Lei
nº 8.666/93 e suas alterações e está conforme o apresentado à SCIDADES.
(ASSINATURA DO PROCURADOR JURÍDICO DO CONVE-
NENTE)
(ASSINATURA DO REPRESENTANTE DO CONVENENTE)
(ASSINATURA DO TÉCNICO RESPONSÁVEL PELO PROJETO
BÁSICO)
Modelo III - Utilizar quando a licitação já estiver sido concluída (atendimento
ao inciso IV, art. 10 do decreto nº 31.621/2014)
Declaro sob as penas da Lei que a contratação da empresa (nome e CNPJ),
vencedora da licitação nº ________ (especificar modalidade) para a execução
do Convênio (ou instrumento congênere) nº __________, firmado com a
Secretaria das Cidades, é mais vantajosa para (nome do convenente), se
comparada com a realização de uma nova licitação.
(ASSINATURA DO PROCURADOR JURÍDICO DO CONVE-
NENTE)
(ASSINATURA DO REPRESENTANTE DO CONVENENTE)
Modelo IV – Utilizar quando a licitação já estiver sido concluída e a empresa
contratada em conformidade com a Lei nº 8.666/93 (atendimento ao inciso
V, art. 10 do decreto nº 31.621/2014)
Declaro sob as penas da Lei que a Licitação nº __________, com edital
publicado em dd/mm/aaaa, cuja empresa vencedora foi __________ para a
execução (discriminar as metas do Convênio ou instrumento congênere que
serão executadas por meio da licitação), no âmbito do Convênio (ou instru-
mento congênere) nº __________, firmado com a Secretaria das Cidades,
atendeu a todos os dispositivos constantes na legislação em vigor, em especial
à Lei nº 8.666/93 e suas alterações, ao Decreto nº 31.621/2014 e à Portaria
SCIDADES nº 167/2017, inclusive quanto a forma de publicação e enquadra-
mento da modalidade licitatória, e a empresa contratada vem mantendo todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
(ASSINATURA DO PROCURADOR JURÍDICO DO CONVE-
NENTE)
(ASSINATURA DO REPRESENTANTE DO CONVENENTE)
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº085 | FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2018
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