DOE 09/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            vendo a inserção de jovens e mulheres nos diversas etapas da produção. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Ordinária Federal nº 13.019/2014, Lei 
Complementar Estadual nº 119/2012, nos termos do Acordo de Empréstimo 
I-882-BR/E – 17 – BR, aprovado pela Resolução 66, de 19 de dezembro de 
2012 pelo Senado Federal. FORO: Fica eleito o Foro da cidade de Forta-
leza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas 
na execução do presente INSTRUMENTO DE REPASSE. VIGÊNCIA: O 
prazo de vigência do presente INSTRUMENTO DE REPASSE será de 12 
(doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. VALOR: valor 
total de R$ 135.324,50 (cento e trinta e cinco mil, trezentos e vinte e quatro 
reais e cinquenta centavos) DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 11 de 
abril de 2018. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS BRANDÃO 
JÚNIOR - Secretário Adjunto do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO 
DEMONTIER XAVIER - Presidente da Associação. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 04 de maio de 2018.
Jerônimo Correia de Oliveira 
COORDENADOR DA ASJUR
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INSTRUMENTO DE REPASSE Nº036/2018
CONVENENTES: Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, inscrita 
no CNPJ/MF sob o Nº 07.954.563/0001-68, com sede nesta Capital, na 
Av. Bezerra de Menezes, 1820, São Gerardo, CEP 60.325-001, doravante 
denominada simplesmente SDA, neste ato representada por seu Titular, 01, 
doravante denominada simplesmente SDA, neste ato representada por seu 
Titular, WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR, brasileiro, casado, 
geólogo, inscrito no CPF nº 123.987.213-53 e portador da Cédula de Identidade 
nº90002272291 SSP CE, residente e domiciliado na Rua historiador guarino 
alves, nº100, apto. 1706, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP: 600.0-295, de 
um lado, e do outro a ENTIDADE REPRESENTATIVA abaixo identificada, 
representada neste ato por seu Presidente, LUIS SIMÃO NETO, brasileiro, 
casado, agricultor, portador da carteira de identidade nº 2016210189-3 SSP-CE 
e do CPF nº 715.256.883-91, residente e domiciliado no Sitio Serra do Cipó, 
s/n, zona rural, CEP 63.680-000, Parambu/CE. OBJETO: Fortalecimento da 
cadeia produtiva de avicultura caipira, Apicultura e Ovinocaprinocultura, 
observando aspectos ambientais e de sustentabilidade econômica e social 
dos produtores e produtoras familiares. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 
Ordinária Federal nº 13.019/2014, Lei Complementar Estadual nº 119/2012, 
nos termos do Acordo de Empréstimo I-882-BR/E – 17 – BR, aprovado pela 
Resolução 66, de 19 de dezembro de 2012 pelo Senado Federal. FORO: Fica 
eleito o Foro da cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir 
quaisquer dúvidas suscitadas na execução do presente INSTRUMENTO 
DE REPASSE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente INSTRU-
MENTO DE REPASSE será de 12 (doze) meses, contados a partir da data 
de sua assinatura. VALOR: valor total de R$ 324.386,50 (trezentos e vinte e 
quatro mil e trezentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos) DATA DA 
ASSINATURA: Fortaleza, 17 de abril de 2018. SIGNATÁRIOS: WILSON 
VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Adjunto do Desen-
volvimento Agrário e LUIS SIMÃO NETO - Presidente da Associação. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 
04 de maio de 2018.
Jerônimo Correia de Oliveira 
COORDENADOR DA ASJUR
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INSTRUMENTO DE REPASSE N°037/2018
CONVENENTES: Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, inscrita 
no CNPJ/MF sob o Nº 07.954.563/0001-68, com sede nesta Capital, na 
Av. Bezerra de Menezes, 1820, São Gerardo, CEP 60.325-001, doravante 
denominada simplesmente SDA, neste ato representada por seu Titular, 01, 
doravante denominada simplesmente SDA, neste ato representada por seu 
Titular, WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR, brasileiro, casado, 
geólogo, inscrito no CPF nº 123.987.213-53 e portador da Cédula de Iden-
tidade nº90002272291 SSP CE, residente e domiciliado na Rua historiador 
guarino alves, nº100, apto. 1706, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP: 
600.0-295, de um lado, e do outro a ENTIDADE REPRESENTATIVA abaixo 
identificada, representada neste ato por seu Presidente, ÍCARO BATISTA 
DE ARAÚJO, brasileiro, solteiro, agricultor, portador da carteira de iden-
tidade nº 2009098047161 SSP-CE e do CPF nº 053.353.133-07, residente 
e domiciliado no Localidade Cruzetinha, s/n, Distrito Cococi, CEP 63.680-
000, Parambu/CE OBJETO: Desenvolver a produção de aves e ovinos para 
comercialização de carnes, utilizando o sistema semi-intensivo na criação 
dos animais, proporcionando a produção sustentável, gerando oportunidades 
de trabalho e aumento da renda para as famílias beneficiadas, melhorando a 
qualidade de vida das famílias das comunidades de Cana Brava, Guaribas, 
Cachoeira do Calisto, Mandu, Secreta , água Fria , Cedro Grosso e Pereiros. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Ordinária Federal nº 13.019/2014, Lei 
Complementar Estadual nº 119/2012, nos termos do Acordo de Empréstimo 
I-882-BR/E – 17 – BR, aprovado pela Resolução 66, de 19 de dezembro de 
2012 pelo Senado Federal. FORO: Fica eleito o Foro da cidade de Forta-
leza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas 
na execução do presente INSTRUMENTO DE REPASSE. VIGÊNCIA: O 
prazo de vigência do presente INSTRUMENTO DE REPASSE será de 12 
(doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. VALOR: valor 
total de R$ 96.828,00 (noventa e seis mil e oitocentos e vinte e oito reais) 
DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 17 de abril de 2018. SIGNATÁRIOS: 
WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Adjunto do 
Desenvolvimento Agrário e ÍCARO BATISTA DE ARAÚJO - Presidente 
da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza, 03 de maio de 2018.
Jerônimo Correia de Oliveira 
COORDENADOR DA ASJUR
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INSTRUMENTO DE REPASSE Nº040/2018
CONVENENTES: Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, inscrita 
no CNPJ/MF sob o Nº 07.954.563/0001-68, com sede nesta Capital, na 
Av. Bezerra de Menezes, 1820, São Gerardo, CEP 60.325-001, doravante 
denominada simplesmente SDA, neste ato representada por seu Titular, 
01, doravante denominada simplesmente SDA, neste ato representada por 
seu Titular, WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR, brasileiro, 
casado, geólogo, inscrito no CPF nº 123.987.213-53 e portador da Cédula de 
Identidade nº90002272291 SSP CE, residente e domiciliado na Rua histo-
riador guarino alves, nº100, apto. 1706, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, 
CEP: 600.0-295, de um lado, e do outro a ENTIDADE REPRESENTATIVA 
abaixo identificada, representada neste ato por seu Presidente, EDILSON 
BANDEIRA OLIVEIRA, brasileiro, casado, agricultor, portador da carteira 
de identidade nº 2463789-92 SSP-CE e do CPF nº 581.982.703-10, residente 
e domiciliado na Localidade de Várzea da Volta, s/n, zona rural, CEP 62.270-
000, Hidrolândia/CE. OBJETO: Criação de galinhas caipira integrados com 
quintais agroecológicos sustentado pelo reuso de água doméstico, criação de 
suínos integrados com biodigestor e criação de ovinos em sistema agrosil-
vopastoril na comunidade de Várzea do Garrote Município de Hidrolânida. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Ordinária Federal nº 13.019/2014, Lei 
Complementar Estadual nº 119/2012, nos termos do Acordo de Empréstimo 
I-882-BR/E – 17 – BR, aprovado pela Resolução 66, de 19 de dezembro de 
2012 pelo Senado Federal. FORO: Fica eleito o Foro da cidade de Forta-
leza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas 
na execução do presente INSTRUMENTO DE REPASSE. VIGÊNCIA: O 
prazo de vigência do presente INSTRUMENTO DE REPASSE será de 12 
(doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. VALOR: valor 
total de R$ 194.510,43 (cento e noventa e quatro mil e quinhentos e dez 
reais e quarenta e três centavos) DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 19 
de abril de 2018. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS BRANDÃO 
JÚNIOR - Secretário Adjunto do Desenvolvimento Agrário e EDILSON 
BANDEIRA OLIVEIRA - Presidente da Associação. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 04 de maio de 2018.
Jerônimo Correia de Oliveira 
COORDENADOR DA ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº002/2018
PROCESSO N°2779904/2018. Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza/
CE, para dirimir quaisquer questões relacionadas a este Termo, não resolvidas 
pelos meios administrativos. DISCRIMINAÇÃO DA DÍVIDA: Pagamento 
ao ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE MANDIOCA E AMIDO DE 
PACAJUS, no valor de R$ 294.948,00 (duzentos e noventa e quatro mil, 
novecentos e quarenta e oito reais), referente ao pagamento de débitos refe-
rente ao Contrato Nº 071/2016. JUSTIFICATIVA: conforme consta nas 
razões e demonstrativos do presente processo, o valor da dívida é referente a 
execução do Contrato Nº 071/2016, tendo sido executado fora da vigência do 
mesmo, vez que o período para entrega das manivas aos agricultores ocorre 
de dezembro a abril. CREDOR: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE 
MANDIOCA E AMIDO DE PACAJUS VALOR: R$ 294.948,00 (duzentos 
e noventa e quatro mil, novecentos e quarenta e oito reais). DOTAÇÕES 
ORÇAMENTÁRIAS: 21100021.20.608029.18180.03.33903000.1.10.00.0
.40 (3969) – R$ 170.505,00 21100021.20.608029.18180.04.33903000.1.10
.00.0.40 (3971) – R$ 71.443,00 21100021.20.608029.18180.05.33903000.
1.10.00.0.40 (3973) – R$ 21.367,00 21100021.20.608029.18180.06.33903
000.1.10.00.0.40 (3975) – R$ 31.633,00 PF: 2100010382016I e MAPP - 14 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual n°9.809, de 18 de dezembro 
de 1973 e Parecer Jurídico nº654/2018. Fortaleza/CE, 25 de abril de 2018. 
TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JUNIOR Coordenador de 
Planejamento e Gestão da SDA WILSON VASCONCELOS BRANDÃO 
JÚNIOR Secretário Adjunto do Desenvolvimento Agrário. SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 04 de maio 
de 2018.
Jerônimo Correia de Oliveira 
COORDENADOR DA ASJUR
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
E  EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº019/2014
I - ESPÉCIE: NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 019/2014, 
CELEBRADO ENTRE A EMATERCE/BRAGA SERVIS;  II - CONTRA-
TANTE: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO 
RURAL DO CEARÁ - EMATERCE, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 
05.371.711/0001-96;  III - ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, Nº 
1900 - SÃO GERARDO - FORTALEZA-CEARÁ;  IV - CONTRATADA: 
EMPRESA BRAGA SERVIS - SERVIÇOS, COMÉRCIO E CONSTRU-
ÇÕES LTDA.;  V - ENDEREÇO: AV. ANTONIO SALES, Nº 2772 - SALA 
16, DIONÍSIO TORRES;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 37, 
INCISO XXI-CF, REFORÇADO PELOS PARÁGRAFOS 1º E DO ART. 58 
E ART. 65, INCISO II, LETRA “d” DA LEI 8.666/93;  VII- FORO: FORTA-
LEZA-CEARÁ;  VIII - OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO E VALOR 
DO CONTRATO ORIGINÁRIO DE Nº 019/2014, POR IGUAL PERIODO 
DE 12 (DOZE) MESES.;  IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.866.946,92 (HUM 
MILHÃO, OITOCENTOS E SESSENTA E SEIS MIL, NOVECENTOS E 
QUARENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS);  X - DA 
VIGÊNCIA: 01/05/2018 A 30/04/2019;  XI - DA RATIFICAÇÃO: FICAM 
MANTIDAS E INALTERADAS AS CLÁUSULAS, PARÁGRAFOS, ITENS 
E CONDIÇÕES DO CONTRATO ORIGINAL NÃO ALTERADAS POR 
ESTE INSTRUMENTO;  XII - DATA: FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 
2018;  XIII - SIGNATÁRIOS: ANTONIO RODRIGUES DE AMORIM - 
PRESIDENTE DA EMATERCE e LIVIA BASTOS MACEDO - REPRE-
SENTANTE LEGAL DA EMPRESA.
Francisco José de Sousa Palácio
PROCURADOR JURIDICO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº085  | FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2018

                            

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