DOE 14/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            FISCAL;
8.2.5. Informações relativas ao arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;
8.2.5.1. Campo 43 - Quantidade de registros do arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;
8.2.5.2. Campo 44 - Nome do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal;
8.2.5.3. Campo 45 - Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S);
8.2.5.4. Campo 46 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5) no arquivo DADOS CADASTRAIS 
DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;
8.2.6. Informações de Controle:
8.2.6.1. Campo 47 - Versão do programa Validador utilizado para gerar o arquivo de CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO;
8.2.6.2. Campo 48 - Chave de Controle do Recibo de Entrega;
8.2.6.3. Campo 49 - Quantidade de Advertências encontradas na validação;
8.2.6.4. Campo 50 - Ano e mês da referência de apuração do ICMS, no formato AAMM;
8.2.6.5. Campo 51 - Modelo do documento fiscal;
8.2.6.6. Campo 52 - Série do documento fiscal;
8.2.6.7. Campo 53 - Número sequencial do volume do arquivo Mestre;
8.2.6.8. Campo 54 - Situação e versão do arquivo (N01 = Normal, S01 = 1º substituto, S02 = 2º substituto, ...);
8.2.6.9. Campo 55 - Nome do arquivo compactado, para transmissão via TED;
8.2.6.10. Campo 56 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.11. Campo 57 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.12. Campo 58 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.13. Campo 59 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.14. Campo 60 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.15. Campo 61 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.16. Campo 62 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.17. Campo 63 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.18. Campo 64 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.19. Campo 65 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.20. Campo 66 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.21. Campo 67 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.22. Campo 68 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.23. Campo 69 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.24. Campo 70 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.25. Campo 71 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.26. Campo 72 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.27. Campo 73 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.28. Campo 74 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.29. Campo 75 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.30. Campo 76 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.31. Campo 77 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.32. Campo 78 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.33. Campo 79 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.34. Campo 80 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.35. Campo 81 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.36. Campo 82 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5) de 128 bits na cadeia de caracteres 
formada pelos campos 01 a 81.”
Cláusula segunda O item 5.2.5.2.1 fica acrescentado ao Anexo Único do Convênio ICMS 115/03, de 12 de dezembro de 2003, com a seguinte redação:
“5.2.5.2.1 Nos casos de planos de prestação de serviço telefônico corporativo, familiar ou similares, em substituição ao procedimento estabelecido no item 
5.2.5.2 para emissão de um documento fiscal para cada terminal desse plano, a prestadora de serviço poderá emitir um único documento fiscal para o terminal 
principal englobando o valor total do plano (corporativo, familiar ou similar), desde que as demais informações inerentes aos terminais vinculados ao terminal 
principal sejam apresentadas em arquivo distinto, conforme leiaute estabelecido no Ato Cotepe 74/2017.”.
Cláusula terceira Fica revogado inciso VI da cláusula segunda do Convênio ICMS 115/03.
Cláusula quarta Ficam convalidados os procedimentos relativos à entrega dos arquivos de que trata o Manual de Orientação, Anexo Único, do Convênio 
ICMS 115/03, com as alterações introduzidas por este convênio, no período de 1º de janeiro de 2017 até a data de início de vigência deste convênio.
Cláusula quinta Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo 
mês subsequente ao da sua publicação.
CONVÊNIO ICMS 30/18, DE 3 DE ABRIL DE 2018
Publicado no DOU de 04.04.18, pelo Despacho 51/18.
Altera o Convênio ICMS 55/05, que dispõe sobre os procedimentos para a prestação pré-paga de serviços de telefonia.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 168ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 2018, tendo em vista 
o disposto no § 1º do art. 12 e na alínea “b” do inciso III do art. 11 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e nos arts. 102 e 199 da Lei nº 
5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira O § 1º da cláusula primeira do Convênio ICMS 55/05, de 1º de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º Para os fins do disposto no inciso II, no momento da disponibilização dos créditos deverá ser enviado ao usuário o link de acesso à nota fiscal, que 
deverá ser emitida pelo valor total carregado.”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro 
mês subsequente ao da publicação.
CONVÊNIO ICMS 31/18, DE 3 DE ABRIL DE 2018
Publicado no DOU de 04.04.18, pelo Despacho 51/18.
Altera o Convênio ICMS 201/17, que dispõe sobre a obrigatoriedade da geração e entrega de arquivos eletrônicos de controle auxiliar para contribuintes 
prestadores de serviços de comunicação que emitem seus documentos fiscais nos termos do Convênio ICMS 115/03.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 168ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 2018, tendo em vista 
o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Os dispositivos adiante indicados do Convênio ICMS 201/17, de 15 de dezembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o inciso I do § 1º da cláusula primeira:
“I - Arquivo de Carregamento de Créditos em Terminais Telefônicos Pré-pagos, contendo informações obtidas diretamente da plataforma de controle de 
créditos, devendo espelhar os valores totais das recargas realizadas;”;
II - o § 2º da cláusula primeira:
“§ 2º O arquivo previsto no inciso I do §1º poderá ser dispensado, a critério de cada Unidade Federada, quando os documentos fiscais emitidos correspon-
derem exatamente aos valores das recargas realizadas.”;
III - cláusula terceira:
“Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2018.”;
IV - os itens adiante indicados do Anexo Único do Convênio ICMS 201/17, passam a vigorar com as seguintes redações:
a) o item 3.3:
“3.3 O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas em ordem crescente de data e CPF/CNPJ:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº088  | FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2018

                            

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